Iniciar sessão ou registar-se
  1. Colocado por: SACS
    Mais, ser o dono do imóvel a pedir o abono porque se for o outro cônjuge já não tem direito.
    Ser o dono de imóvel a ter o contrato de energia em nome do mesmo. Se o titular do contrato de energia for outro cônjuge já não tem direito... Cenas maradas, mas é assim.
    Embora que isso do titular do imóvel ainda não tenha visto escrito.
    Mas sei que tem d estar tudo no nome da mesma pessoa, o ser casado, morada fiscal... De nada adianta.


    Resumindo o cônjuge que recebe o abono tem de ser o titular do contrato de energia (senão não tem TSEE) e ser coproprietário do imóvel.

    No portal das finanças está disponível até 15 de fevereiro a comunicação, através da entrega da Declaração de Bens Comuns, da identificação dos prédios que são bens comuns dos sujeitos passivos casados, para efeitos de atualização matricial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
    • Zarb
    • 5 fevereiro 2023 editado
    Colocado por: barbaQuadrada

    Para ser elegível, o consumidor deve reunir três condições:
    ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e candidatar-se com a morada de habitação própria permanente onde este tarifário se aplica;
    ser proprietário da habitação com a qual se candidata;
    não ter sido ainda beneficiário do programa.


    Se receber abono de família no 3º escalão IAS(480,43€)*14*1,7*(número_de_filhos+1) = tecto do 3º escalão, é comparar o bruto anual total com o tecto do 3º escalão.
    este escalão dá direito à tarifa social que é condição para o vale eficiência em conjunto com ser dono do imóvel.

    1 filho até ~22,8k€ brutos anuais
    2 filhos até ~34,3k€ brutos anuais


    Tinha-me esquecido do abono de família. É verdade, mas ainda assim, um casal com um filho (presumindo que recebe 14 meses, isto é, tem um contrato de trabalho) tem de receber, cada um, menos de 800 euros brutos/mês... E não ter qualquer outro rendimento.

    Isto é, 22,8k/2/14=814. Sendo um casal com um filho menor como o agregado familiar.

    No estado do país, acho que um casal em que cada receba menos de 815 euros brutos/mês não deve andar a pensar em gastar uns milhares de euros a colocar painéis foto ou instalar capoto na casa, etc...
    Digo eu. Aliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos. Há quem o faça, eu sei. Mas esses é que se calhar deviam ser os nossos Ministros das Finanças 😁
  2. Colocado por: ZarbAliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos.


    Basta viver na casa de familiares, ter uma horta e um galinheiro. Muitos também fazem muitas horas pagas por fora.
  3. Meus caros... recebi um e-mail com um inquérito sobre o programa da 2a fase.

    Sugiro que o façam e que puxem a brasa à sardinha, se é que querem que o programa volte nos mesmos moldes.

    Apesar de tudo fiquei satizfeito com o programa da 2a fase.

    Sou da opinião que reclamar tudo, nesta fase, não ajuda e tornará certamente um programa futuro mais complexo.
    Concordam com este comentário: Pereira_89
    • AMVP
    • 6 fevereiro 2023
    Colocado por: Zarb

    Tinha-me esquecido do abono de família. É verdade, mas ainda assim, um casal com um filho (presumindo que recebe 14 meses, isto é, tem um contrato de trabalho) tem de receber, cada um, menos de 800 euros brutos/mês... E não ter qualquer outro rendimento.

    Isto é, 22,8k/2/14=814. Sendo um casal com um filho menor como o agregado familiar.

    No estado do país, acho que um casal em que cada receba menos de 815 euros brutos/mês não deve andar a pensar em gastar uns milhares de euros a colocar painéis foto ou instalar capoto na casa, etc...
    Digo eu. Aliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos. Há quem o faça, eu sei. Mas esses é que se calhar deviam ser os nossos Ministros das Finanças 😁

    Ha uma grande diferenca entre declarar e receber, e a explicacao. Mas nao se preocupe, esta tudo certo.
    • argo
    • 6 fevereiro 2023
    No plano de avisos do PRR, está previsto para Março/2023 um Programa Vale Eficiência Famílias (C13-i01) para "Fornecimento de equipamentos básico / técnico".

    Está nos planos, mas o PRR anda atrasado...
  4. Colocado por: AMVPHa uma grande diferenca entre declarar e receber, e a explicacao.


    É isto! Há por esse país fora muito "pobre"
    Concordam com este comentário: eu, Zarb, smart
  5. Bom dia para todos,

    Já agora, não sei se esta questão foi aqui já colocada. Imaginando que haja uma nova edição do fundo ambiental nos mesmos moldes do que a anterior, será que dá para se candidatar quando se compram os elementos separados e em vários meses?

    Por exemplo, pretendendo ter um sistema fotovoltáico, imaginando fazer o seguinte:

    - no mês 1, compro 2 paineis solares
    - no mês 2, compro 2 paineis solares
    - no mês 3, compro o inversor
    - no mês 4, compro as miudezas (cabos, fios, estructuras, ...)
    - no mês 5, pago a instalação

    Será que depois dá para se candidatar ao fundo ambiental, caso haja uma nova edição nos mesmos moldes do que a anterior? Já agora, dava para fazer isso na edição do ano anterior?

    Pergunto isso apenas para repartir os custos em vários meses em vez de ser só de uma vez.

    Agradeço o vosso parecer/respostas.
  6. Sim, julgo que pode, não encontro nada no regulamento que diga o contrário. Só vai é poder fazer a candidatura quando tiver tudo instalado, mas as despesas não precisam de estar todas na mesma fatura/recibo. Têm é de estar todas pagas e instaladas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Doctor Z
  7. Colocado por: Bruno.AlvesSim, julgo que pode, não encontro nada no regulamento que diga o contrário. Só vai é poder fazer a candidatura quando tiver tudo instalado, mas as despesas não precisam de estar todas na mesma fatura/recibo. Têm é de estar todas pagas e instaladas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Doctor Z

    Muito obrigado pela a sua resposta.
    • argo
    • 15 fevereiro 2023
    Mas convém sempre saber as regras do aviso em vigor. Mesmo no apoio aberto e em vigor há republicações dos avisos. Dou um exemplo que se passou comigo. No anterior, concorri com uma salamandra A+. Quando li o aviso mencionava que a instalação era um custo elegivel mas nada falava sobre a obrigatoriedade de um instalador certificado. À data da submissão, havia sido republicado e era condição obrigatória o uso de um instalador certificado. Conclusão, candidatura não elegivel.
  8. Colocado por: argoMas convém sempre saber as regras do aviso em vigor.

    Sem dúvida.
    No meu caso foi ao contrário, pedi um certificado energético antes das alterações e da publicação do novo programa (porque no programa anterior era obrigatório e o meu estava expirado), resultado no novo programa não era obrigatório. Paguei um certificado que, com as alterações que fiz, já está desactualizado.

    Fazer a obra antes do arranque do programa permitirá certamente receber mais cedo, MAS... o risco de haverem regras diferentes é real e pode não ser possível resolver.
  9. Mesmo que não seja obrigatório, irei passar por um instalador certificado.
  10. Ainda nada é certo em relação a uma nova fase ou novo programa...
    Com o relatório que foi publicado a semana passada, dá a entender que vão existir muitas alterações caso exista um novo programa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AiOGajo
    • PauloSu
    • 15 fevereiro 2023 editado
    Colocado por: Bruno.AlvesFazer a obra antes do arranque do programa permitirá certamente receber mais cedo, MAS... o risco de haverem regras diferentes é real e pode não ser possível resolver.

    Isso é possível?
    Fiquei com a ideia ao ler o regulamento, de que a compra do material/equipamento tem de ser durante o período em que o programa está em vigor.
    Se compra antes ou depois, penso já não ser elegível.
  11. Colocado por: PauloSuFiquei com a ideia ao ler o regulamento, de que a compra do material/equipamento tem de ser durante o período em que o programa está em vigor.
    Se compra antes ou depois, penso já não ser elegível.

    De certeza que é (ou por outra, que foi), porque o equipamento da minha primeira candidatura (bomba de calor) foi instalado uns meses antes de esta segunda edição abrir.
    O que tinha era uma restrição de ter de ser data posterior a qualquer-coisa-em-2020 porque era a data em que tinha fechado a primeira edição ;-)
  12. Colocado por: barbaQuadradaResumindo o cônjuge que recebe o abono tem de ser o titular do contrato de energia (senão não tem TSEE) e ser coproprietário do imóvel.

    No portal das finanças está disponível até 15 de fevereiro a comunicação, através da entrega da Declaração de Bens Comuns, da identificação dos prédios que são bens comuns dos sujeitos passivos casados, para efeitos de atualização matricial.


    Boa dica!
  13. Colocado por: Bruno.AlvesDe certeza que é (ou por outra, que foi), porque o equipamento da minha primeira candidatura (bomba de calor) foi instalado uns meses antes de esta segunda edição abrir.
    O que tinha era uma restrição de ter de ser data posterior a qualquer-coisa-em-2020 porque era a data em que tinha fechado a primeira edição ;-)

    Já vi, podia ser posterior a 7 de setembro de 2020
    • Zarb
    • 15 fevereiro 2023
    Colocado por: fpacardosoAinda nada é certo em relação a uma nova fase ou novo programa...
    Com o relatório que foi publicado a semana passada, dá a entender que vão existir muitas alterações caso exista um novo programa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AiOGajo


    Onde é que posso encontrar esse relatório?
  14. Colocado por: Zarb

    Onde é que posso encontrar esse relatório?


    No site
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpacardoso, AiOGajo
 
1.1190 seg. NEW