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  1.  # 1

    Colocado por: SACS
    Mais, ser o dono do imóvel a pedir o abono porque se for o outro cônjuge já não tem direito.
    Ser o dono de imóvel a ter o contrato de energia em nome do mesmo. Se o titular do contrato de energia for outro cônjuge já não tem direito... Cenas maradas, mas é assim.
    Embora que isso do titular do imóvel ainda não tenha visto escrito.
    Mas sei que tem d estar tudo no nome da mesma pessoa, o ser casado, morada fiscal... De nada adianta.


    Resumindo o cônjuge que recebe o abono tem de ser o titular do contrato de energia (senão não tem TSEE) e ser coproprietário do imóvel.

    No portal das finanças está disponível até 15 de fevereiro a comunicação, através da entrega da Declaração de Bens Comuns, da identificação dos prédios que são bens comuns dos sujeitos passivos casados, para efeitos de atualização matricial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
    • Zarb
    • 5 fevereiro 2023 editado

     # 2

    Colocado por: barbaQuadrada

    Para ser elegível, o consumidor deve reunir três condições:
    ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e candidatar-se com a morada de habitação própria permanente onde este tarifário se aplica;
    ser proprietário da habitação com a qual se candidata;
    não ter sido ainda beneficiário do programa.


    Se receber abono de família no 3º escalão IAS(480,43€)*14*1,7*(número_de_filhos+1) = tecto do 3º escalão, é comparar o bruto anual total com o tecto do 3º escalão.
    este escalão dá direito à tarifa social que é condição para o vale eficiência em conjunto com ser dono do imóvel.

    1 filho até ~22,8k€ brutos anuais
    2 filhos até ~34,3k€ brutos anuais


    Tinha-me esquecido do abono de família. É verdade, mas ainda assim, um casal com um filho (presumindo que recebe 14 meses, isto é, tem um contrato de trabalho) tem de receber, cada um, menos de 800 euros brutos/mês... E não ter qualquer outro rendimento.

    Isto é, 22,8k/2/14=814. Sendo um casal com um filho menor como o agregado familiar.

    No estado do país, acho que um casal em que cada receba menos de 815 euros brutos/mês não deve andar a pensar em gastar uns milhares de euros a colocar painéis foto ou instalar capoto na casa, etc...
    Digo eu. Aliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos. Há quem o faça, eu sei. Mas esses é que se calhar deviam ser os nossos Ministros das Finanças 😁
  2.  # 3

    Colocado por: ZarbAliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos.


    Basta viver na casa de familiares, ter uma horta e um galinheiro. Muitos também fazem muitas horas pagas por fora.
  3.  # 4

    Meus caros... recebi um e-mail com um inquérito sobre o programa da 2a fase.

    Sugiro que o façam e que puxem a brasa à sardinha, se é que querem que o programa volte nos mesmos moldes.

    Apesar de tudo fiquei satizfeito com o programa da 2a fase.

    Sou da opinião que reclamar tudo, nesta fase, não ajuda e tornará certamente um programa futuro mais complexo.
    Concordam com este comentário: Pereira_89
    • AMVP
    • 6 fevereiro 2023

     # 5

    Colocado por: Zarb

    Tinha-me esquecido do abono de família. É verdade, mas ainda assim, um casal com um filho (presumindo que recebe 14 meses, isto é, tem um contrato de trabalho) tem de receber, cada um, menos de 800 euros brutos/mês... E não ter qualquer outro rendimento.

    Isto é, 22,8k/2/14=814. Sendo um casal com um filho menor como o agregado familiar.

    No estado do país, acho que um casal em que cada receba menos de 815 euros brutos/mês não deve andar a pensar em gastar uns milhares de euros a colocar painéis foto ou instalar capoto na casa, etc...
    Digo eu. Aliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos. Há quem o faça, eu sei. Mas esses é que se calhar deviam ser os nossos Ministros das Finanças 😁

    Ha uma grande diferenca entre declarar e receber, e a explicacao. Mas nao se preocupe, esta tudo certo.
    • argo
    • 6 fevereiro 2023

     # 6

    No plano de avisos do PRR, está previsto para Março/2023 um Programa Vale Eficiência Famílias (C13-i01) para "Fornecimento de equipamentos básico / técnico".

    Está nos planos, mas o PRR anda atrasado...
  4.  # 7

    Colocado por: AMVPHa uma grande diferenca entre declarar e receber, e a explicacao.


    É isto! Há por esse país fora muito "pobre"
    Concordam com este comentário: eu, Zarb, smart
  5.  # 8

    Bom dia para todos,

    Já agora, não sei se esta questão foi aqui já colocada. Imaginando que haja uma nova edição do fundo ambiental nos mesmos moldes do que a anterior, será que dá para se candidatar quando se compram os elementos separados e em vários meses?

    Por exemplo, pretendendo ter um sistema fotovoltáico, imaginando fazer o seguinte:

    - no mês 1, compro 2 paineis solares
    - no mês 2, compro 2 paineis solares
    - no mês 3, compro o inversor
    - no mês 4, compro as miudezas (cabos, fios, estructuras, ...)
    - no mês 5, pago a instalação

    Será que depois dá para se candidatar ao fundo ambiental, caso haja uma nova edição nos mesmos moldes do que a anterior? Já agora, dava para fazer isso na edição do ano anterior?

    Pergunto isso apenas para repartir os custos em vários meses em vez de ser só de uma vez.

    Agradeço o vosso parecer/respostas.
  6.  # 9

    Sim, julgo que pode, não encontro nada no regulamento que diga o contrário. Só vai é poder fazer a candidatura quando tiver tudo instalado, mas as despesas não precisam de estar todas na mesma fatura/recibo. Têm é de estar todas pagas e instaladas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Doctor Z
  7.  # 10

    Colocado por: Bruno.AlvesSim, julgo que pode, não encontro nada no regulamento que diga o contrário. Só vai é poder fazer a candidatura quando tiver tudo instalado, mas as despesas não precisam de estar todas na mesma fatura/recibo. Têm é de estar todas pagas e instaladas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Doctor Z

    Muito obrigado pela a sua resposta.
    • argo
    • 15 fevereiro 2023

     # 11

    Mas convém sempre saber as regras do aviso em vigor. Mesmo no apoio aberto e em vigor há republicações dos avisos. Dou um exemplo que se passou comigo. No anterior, concorri com uma salamandra A+. Quando li o aviso mencionava que a instalação era um custo elegivel mas nada falava sobre a obrigatoriedade de um instalador certificado. À data da submissão, havia sido republicado e era condição obrigatória o uso de um instalador certificado. Conclusão, candidatura não elegivel.
  8.  # 12

    Colocado por: argoMas convém sempre saber as regras do aviso em vigor.

    Sem dúvida.
    No meu caso foi ao contrário, pedi um certificado energético antes das alterações e da publicação do novo programa (porque no programa anterior era obrigatório e o meu estava expirado), resultado no novo programa não era obrigatório. Paguei um certificado que, com as alterações que fiz, já está desactualizado.

    Fazer a obra antes do arranque do programa permitirá certamente receber mais cedo, MAS... o risco de haverem regras diferentes é real e pode não ser possível resolver.
  9.  # 13

    Mesmo que não seja obrigatório, irei passar por um instalador certificado.
  10.  # 14

    Ainda nada é certo em relação a uma nova fase ou novo programa...
    Com o relatório que foi publicado a semana passada, dá a entender que vão existir muitas alterações caso exista um novo programa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AiOGajo
    • PauloSu
    • 15 fevereiro 2023 editado

     # 15

    Colocado por: Bruno.AlvesFazer a obra antes do arranque do programa permitirá certamente receber mais cedo, MAS... o risco de haverem regras diferentes é real e pode não ser possível resolver.

    Isso é possível?
    Fiquei com a ideia ao ler o regulamento, de que a compra do material/equipamento tem de ser durante o período em que o programa está em vigor.
    Se compra antes ou depois, penso já não ser elegível.
  11.  # 16

    Colocado por: PauloSuFiquei com a ideia ao ler o regulamento, de que a compra do material/equipamento tem de ser durante o período em que o programa está em vigor.
    Se compra antes ou depois, penso já não ser elegível.

    De certeza que é (ou por outra, que foi), porque o equipamento da minha primeira candidatura (bomba de calor) foi instalado uns meses antes de esta segunda edição abrir.
    O que tinha era uma restrição de ter de ser data posterior a qualquer-coisa-em-2020 porque era a data em que tinha fechado a primeira edição ;-)
  12.  # 17

    Colocado por: barbaQuadradaResumindo o cônjuge que recebe o abono tem de ser o titular do contrato de energia (senão não tem TSEE) e ser coproprietário do imóvel.

    No portal das finanças está disponível até 15 de fevereiro a comunicação, através da entrega da Declaração de Bens Comuns, da identificação dos prédios que são bens comuns dos sujeitos passivos casados, para efeitos de atualização matricial.


    Boa dica!
  13.  # 18

    Colocado por: Bruno.AlvesDe certeza que é (ou por outra, que foi), porque o equipamento da minha primeira candidatura (bomba de calor) foi instalado uns meses antes de esta segunda edição abrir.
    O que tinha era uma restrição de ter de ser data posterior a qualquer-coisa-em-2020 porque era a data em que tinha fechado a primeira edição ;-)

    Já vi, podia ser posterior a 7 de setembro de 2020
    • Zarb
    • 15 fevereiro 2023

     # 19

    Colocado por: fpacardosoAinda nada é certo em relação a uma nova fase ou novo programa...
    Com o relatório que foi publicado a semana passada, dá a entender que vão existir muitas alterações caso exista um novo programa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AiOGajo


    Onde é que posso encontrar esse relatório?
  14.  # 20

    Colocado por: Zarb

    Onde é que posso encontrar esse relatório?


    No site
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpacardoso, AiOGajo
 
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