Colocado por: VascoLimaFaz-me confusão que pessoas( enteados da minha mãe) fora da família herdem bens que eram da minha mãe, principalmente pessoas que nunca nutriram qualquer simpatia por ela.
Colocado por: CarvaiPrepare-se para uma má noticia. Para já e por lei só tem direito a 1/10 do património. A não ser que o seu padrasto faça um testamento não vai mudar nada.
Colocado por: pguilherme
Percebo, mas isso resolve-se em vida.
Colocado por: VascoLimaComo assim? Eu tenho 50% e o meu padrasto outros 50.
Colocado por: Carvai
Quem é que lhe disse isso? Algum advogado.
Quando da morte de um conjugue o outro tem direito a 50% dos bens. Os restantes 50% são divididos pelo conjugue e pelos filhos (não interessa de quem). A origem dos bens é irrelevante para o caso.
Colocado por: VascoLima
Penso que na altura foi o advogado, foi o meu padrasto que tratou do assunto, eu tenho um documento que refere mesmo que os bens da minha mãe são divididos em partes iguais entre mim (filho único) e o meu padrasto. Os filhos do meu padrasto são só dele, ele e a minha mãe não tiveram filhos em comum.
Obrigado pela sua ajuda.
Colocado por: sizeSe o casamento entre a sua mãe o o seu padrasto foi o regime de comunhão de adquiridos, o seu padrasto não é herdeiro dos bens herdados pela sua mãe
Artigo 1722.º
(Bens próprios)
1. São considerados próprios dos cônjuges:
a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
b)Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.
Colocado por: size
Que documento é esse ?
Colocado por: sizeTribunal, porquê ?
Muitas pontas...imprecisas
Advogado.
Colocado por: VascoLima
A minha mãe sempre disse-me que se casou com bens adquiridos, mas eu estive algum tempo fora do país, e quem tratou da habilitação de herdeiros foi o meu padrasto.
Colocado por: VarejoteO problema é que a mãe herdou logo na morte do avô a herança indivisa, apenas não averbou em nome dela, quando a mãe morre tem como herdeiros o cônjuge(cabeça de casal) e o filho em partes iguais, uma vez que são bens próprios.
Para vender os bens do avô o padrasto tem de assinar uma vez que é co-proprietário em 50%.
Dos 50% dos bens que herdou, como outros bens que possua os filhos do padrasto vão ter direito em partes iguais.
Veja na relação de bens, comunicada às finanças pelo óbito.
Caso a mãe tivesse falecido primeiro que o avô, aí o padrasto não ia herdar nada do avô, era direto para o filho.
Colocado por: VarejoteO problema é que a mãe herdou logo na morte do avô a herança indivisa, apenas não averbou em nome dela, quando a mãe morre tem como herdeiros o cônjuge(cabeça de casal) e o filho em partes iguais, uma vez que são bens próprios.
Para vender os bens do avô o padrasto tem de assinar uma vez que é co-proprietário em 50%.
Dos 50% dos bens que herdou, como outros bens que possua os filhos do padrasto vão ter direito em partes iguais.
Veja na relação de bens, comunicada às finanças pelo óbito.
Caso a mãe tivesse falecido primeiro que o avô, aí o padrasto não ia herdar nada do avô, era direto para o filho.
Colocado por: VascoLima
Se até o meu padrasto falecer as partilhas não forem realizadas, os filhos só dele tem direito aos 50% do pai, é isso?
Muito obrigada.
Colocado por: Varejote
Todos os filhos do padrasto vão ter direito a 100% da herança(padrasto), que na prática em relação aos bens herdados da mãe são 50%, os outros 50% são seus por direito.
A herança do padrasto será a dividar por 5, você mais os outros 4, 20% 1/5 para cada um.