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  1.  # 1

    Boa noite.

    Desde já agradeço a quem poder ajudar-me.

    Sou filho único e herdeiro da minha mãe juntamente com o meu padrasto que é o cabeça de casal, porém todo o património( três casas e um terreno), ainda se encontram em nome do pai da minha mãe, ou seja o meu avô. A minha mãe como era filha única herdou tudo mas nunca passou para o seu nome, a minha avó(mãe da minha mãe) também já faleceu.

    A minha questão é, se o meu padrasto falecer, já é um senhor com muita idade, a parte da herança dele passa para os seus 4 filhos frutos de um casamento anterior? A minha mãe era casada em regime de bens adquiridos, e quando o meu avô faleceu e a minha mãe passou a ser a herdeira já estava casada com o meu padrasto.

    Faz-me confusão que pessoas( enteados da minha mãe) fora da família herdem bens que eram da minha mãe, principalmente pessoas que nunca nutriram qualquer simpatia por ela.



    Grato por toda ajuda.
  2.  # 2

    Prepare-se para uma má noticia. Para já e por lei só tem direito a 1/10 do património. A não ser que o seu padrasto faça um testamento não vai mudar nada.
    Concordam com este comentário: Iko
  3.  # 3

    Colocado por: VascoLimaFaz-me confusão que pessoas( enteados da minha mãe) fora da família herdem bens que eram da minha mãe, principalmente pessoas que nunca nutriram qualquer simpatia por ela.

    Percebo, mas isso resolve-se em vida.
  4.  # 4

    Colocado por: CarvaiPrepare-se para uma má noticia. Para já e por lei só tem direito a 1/10 do património. A não ser que o seu padrasto faça um testamento não vai mudar nada.



    Como assim? Eu tenho 50% e o meu padrasto outros 50.
  5.  # 5

    Colocado por: pguilherme
    Percebo, mas isso resolve-se em vida.



    Ao realizar as partilhas?
  6.  # 6

    Colocado por: VascoLimaComo assim? Eu tenho 50% e o meu padrasto outros 50.

    Quem é que lhe disse isso? Algum advogado.
    Quando da morte de um conjugue o outro tem direito a 50% dos bens. Os restantes 50% são divididos pelo conjugue e pelos filhos (não interessa de quem). A origem dos bens é irrelevante para o caso.
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    • 11 setembro 2021 editado

     # 7

    Se o casamento entre a sua mãe o o seu padrasto foi o regime de comunhão de adquiridos, o seu padrasto não é herdeiro dos bens herdados pela sua mãe

    Artigo 1722.º

    (Bens próprios)
    1. São considerados próprios dos cônjuges:
    a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
    b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
    c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
    2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
    a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
    b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
    c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
    d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.
    Concordam com este comentário: Anonimo18102021
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VascoLima
  7.  # 8

    Colocado por: Carvai
    Quem é que lhe disse isso? Algum advogado.
    Quando da morte de um conjugue o outro tem direito a 50% dos bens. Os restantes 50% são divididos pelo conjugue e pelos filhos (não interessa de quem). A origem dos bens é irrelevante para o caso.



    Penso que na altura foi o advogado, foi o meu padrasto que tratou do assunto, eu tenho um documento que refere mesmo que os bens da minha mãe são divididos em partes iguais entre mim (filho único) e o meu padrasto. Os filhos do meu padrasto são só dele, ele e a minha mãe não tiveram filhos em comum.
    Obrigado pela sua ajuda.
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    • 11 setembro 2021

     # 9

    Colocado por: VascoLima


    Penso que na altura foi o advogado, foi o meu padrasto que tratou do assunto, eu tenho um documento que refere mesmo que os bens da minha mãe são divididos em partes iguais entre mim (filho único) e o meu padrasto. Os filhos do meu padrasto são só dele, ele e a minha mãe não tiveram filhos em comum.
    Obrigado pela sua ajuda.


    Que documento é esse ?
  8.  # 10

    Colocado por: sizeSe o casamento entre a sua mãe o o seu padrasto foi o regime de comunhão de adquiridos, o seu padrasto não é herdeiro dos bens herdados pela sua mãe

    Artigo 1722.º

    (Bens próprios)
    1. São considerados próprios dos cônjuges:
    a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
    b)Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
    c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
    2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
    a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
    b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
    c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
    d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.




    A minha mãe sempre disse-me que se casou com bens adquiridos, mas eu estive algum tempo fora do país, e quem tratou da habilitação de herdeiros foi o meu padrasto.
  9.  # 11

    Colocado por: size

    Que documento é esse ?



    Foi fornecido pelo tribunal.
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    • 11 setembro 2021 editado

     # 12

    Tribunal, porquê ?

    Muitas pontas...imprecisas

    Advogado.
  10.  # 13

    Colocado por: sizeTribunal, porquê ?

    Muitas pontas...imprecisas

    Advogado.



    Derivado a uma divida que eu tive que já esta liquidada.
  11.  # 14

    Colocado por: VascoLima



    A minha mãe sempre disse-me que se casou com bens adquiridos, mas eu estive algum tempo fora do país, e quem tratou da habilitação de herdeiros foi o meu padrasto.




    Verifiquei nos documentos da minha mãe e confirmo, ela casou-se com comunhão de adquiridos. Se neste caso, o meu padrasto não tem direito à herança deixada pelo meu avô, como é que se tornou cabeça de casal na habilitação de herdeiros? Ou o meu padrasto tem direito aos bens deixados pela minha mãe que estavam em nome dela, mas não tem direito aos terrenos e casas em nome do meu avô?
    Muito obrigada por toda a ajuda.
  12.  # 15

    O problema é que a mãe herdou logo na morte do avô a herança indivisa, apenas não averbou em nome dela, quando a mãe morre tem como herdeiros o cônjuge(cabeça de casal) e o filho em partes iguais, uma vez que são bens próprios.
    Para vender os bens do avô o padrasto tem de assinar uma vez que é co-proprietário em 50%.

    Dos 50% dos bens que herdou, como outros bens que possua os filhos do padrasto vão ter direito em partes iguais.

    Veja na relação de bens, comunicada às finanças pelo óbito.

    Caso a mãe tivesse falecido primeiro que o avô, aí o padrasto não ia herdar nada do avô, era direto para o filho.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  13.  # 16

    Colocado por: VarejoteO problema é que a mãe herdou logo na morte do avô a herança indivisa, apenas não averbou em nome dela, quando a mãe morre tem como herdeiros o cônjuge(cabeça de casal) e o filho em partes iguais, uma vez que são bens próprios.
    Para vender os bens do avô o padrasto tem de assinar uma vez que é co-proprietário em 50%.

    Dos 50% dos bens que herdou, como outros bens que possua os filhos do padrasto vão ter direito em partes iguais.

    Veja na relação de bens, comunicada às finanças pelo óbito.

    Caso a mãe tivesse falecido primeiro que o avô, aí o padrasto não ia herdar nada do avô, era direto para o filho.




    Sendo assim o regime no qual se casaram não interfere em nada? A minha mãe quando morreu a única coisa que deixou foi mesmo os terrenos e casas ainda em nome do meu avô. Portanto significa que o meu padrasto tem direito a 50 e eu a outros 50. Desculpe mas esta muito confuso para mim.
  14.  # 17

    Colocado por: VarejoteO problema é que a mãe herdou logo na morte do avô a herança indivisa, apenas não averbou em nome dela, quando a mãe morre tem como herdeiros o cônjuge(cabeça de casal) e o filho em partes iguais, uma vez que são bens próprios.
    Para vender os bens do avô o padrasto tem de assinar uma vez que é co-proprietário em 50%.

    Dos 50% dos bens que herdou, como outros bens que possua os filhos do padrasto vão ter direito em partes iguais.

    Veja na relação de bens, comunicada às finanças pelo óbito.

    Caso a mãe tivesse falecido primeiro que o avô, aí o padrasto não ia herdar nada do avô, era direto para o filho.




    Se até o meu padrasto falecer as partilhas não forem realizadas, os filhos só dele tem direito aos 50% do pai, é isso?
    Muito obrigada.
  15.  # 18

    Não tem confusão nenhuma, a mãe quando faleceu já era herdeira na totalidade dos bens do avô, foi comunicado às finanças na relação de bens, nunca passou os imóveis em nome do avô para ela, ficou em herança indivisa.

    Quando a mãe morre, os bens próprios são a dividir em partes iguais 50% para o cônjuge e 50% filho.

    Como ainda não fizeram partilhas dos bens deixados pela mãe, essa herança ainda é indivisa.

    Na relação de bens da mãe deve constar os bens deixados pela herança indivisa do avô(que ainda estão em nome do avô) mas que são da mãe como única herdeira e após morte, do cônjuge e filho.
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  16.  # 19

    Colocado por: VascoLima



    Se até o meu padrasto falecer as partilhas não forem realizadas, os filhos só dele tem direito aos 50% do pai, é isso?
    Muito obrigada.


    Todos os filhos do padrasto vão ter direito a 100% da herança(padrasto), que na prática em relação aos bens herdados da mãe são 50%, os outros 50% são seus por direito.

    A herança do padrasto será a dividar por 5, você mais os outros 4, 20% 1/5 para cada um.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VascoLima
  17.  # 20

    Colocado por: Varejote

    Todos os filhos do padrasto vão ter direito a 100% da herança(padrasto), que na prática em relação aos bens herdados da mãe são 50%, os outros 50% são seus por direito.

    A herança do padrasto será a dividar por 5, você mais os outros 4, 20% 1/5 para cada um.



    Eu também tenho direito a uma parte do meu padrasto? O advogado dele sempre me disse que não porque não sou filho, só tinha à parte da minha mãe.

    Muito obrigado pela sua ajuda, foi muito esclarecedor.
 
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