Colocado por: yuriJá agora, aparte dos termos de construção, alguém consegue adivinhar o que é um "tropeiro"?
Colocado por: Luis K. W.E esta, ouvida há dias na TV? (juro que é verdade, ó seus sépt.., digo, cépticos!)
FOSSAS ÉTICAS.
(Deve ser o esgoto para onde andam os princípios de alguns políticos)
Colocado por: Luis K. W.E esta, ouvida há dias na TV?
Colocado por: J.FernandesDeve ser a fossa que serve o palácio de S. Bento.
Colocado por: underrunclaro que não nos podemos esquecer dos sobejamente conhecidospisca-polos
Colocado por: lobitoque apesar de tudo são a coisa mais corriqueira em Portugal
Composição do nome
Entre os elementos que o assento de nascimento deve conter distinguem-se, pela sua evidente importância, o nome próprio e os apelidos do registando que constituem, no conjunto, o seu nome completo.
“A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor pertence aos pais; na falta de acordo decidirá o juiz, de harmonia com o interesse do filho” – artigo 1875.º, n.º 2 do Código Civil.
Os pais são os primeiros titulares do direito de escolha do nome do filho menor, direito que deve ser exercido em conjunto, e não isoladamente.
Mas, uma coisa é a titularidade de escolha do nome do registando e outra a sua concretização através de declaração prestada no acto de registo de nascimento.
De facto, esta declaração pode ser prestada por ambos os pais, só por um deles ou por qualquer das pessoas com legitimidade para declarar o registo.
O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos.
Por "vocábulo gramatical composto" entende-se um vocábulo constituído por dois ou mais vocábulos simples que possui um significado autónomo, muitas vezes dissociado dos significados dos seus componentes.
As partículas de ligação não são consideradas para efeitos da contagem do número de vocábulos.
Nome Próprio
Nome próprio é o elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas, é por ele que as pessoas são chamadas por familiares e amigos.
a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica portuguesa ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa.
Fazer a adaptação gráfica e fonética à língua portuguesa equivalerá a aportuguesar o nome de origem estrangeira.
b) A grafia dos nomes próprios deve obedecer à ortografia oficial à data do registo.
c) O nome próprio não pode suscitar dúvidas sobre o sexo do registando.
A concordância do nome com o sexo do registando limita-se ao primeiro vocábulo do mesmo. Assim, é aceitável um nome próprio masculino em cuja composição entre um elemento feminino e, inversamente, um nome próprio feminino em cuja composição entre um elemento masculino, desde que se verifique que o primeiro dos elementos do nome próprio se acha subordinado à concordância com o sexo do seu titular.
d) A irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio, salvo se um deles for falecido.
e) São admitidos nomes próprios estrangeiros, sob a forma originária, se o registando for estrangeiro, se tiver nascido no estrangeiro, se tiver outra nacionalidade para além da portuguesa, se algum dos seus pais for estrangeiro ou, se algum dos seus pais tiver outra nacionalidade para além da portuguesa.
Apelidos
Os apelidos constituem a segunda parte do nome das pessoas e, juntos ao nome próprio, completam a sua designação oficial, permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence.
a) São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando, ou a cujo uso qualquer deles tenha direito.
Sendo escolhidos apelidos dos antepassados dos pais, ainda que não façam parte do nome destes últimos, deverá ser feita prova.
b) A ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais.
Assim, respeitado o número máximo de quatro vocábulos, há plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna, ou só de uma delas.
c) As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente.
d) Se na linha materna e na linha paterna figurar um mesmo apelido, pode este ser repetido de forma seguida ou, alternado com outros apelidos no nome do registando.
e) Podem ser formados por vocábulos que normalmente correspondem a nomes próprios bastando, para tanto, que nessa qualidade figurem na composição do nome de qualquer dos progenitores.
Composição do nome de registando estrangeiro
A composição do nome dos registandos estrangeiros reger-se-á de acordo com a lei da sua nacionalidade, admitindo-se, por exemplo, a adopção de três nomes próprios.
Esta regra não se aplica quando o registando também tenha a nacionalidade portuguesa, caso em que prevalece a lei portuguesa, devendo obedecer às regras indicadas.
Dúvidas sobre a composição do nome
Havendo dúvidas sobre a composição do nome, as mesmas são esclarecidas por despacho do presidente dos Registos e do Notariado, por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais.
Consulte aqui as listas dos vocábulos admitidos e não admitidos como nomes próprios
acham normal que um recepcionista dum hotel não saiba dizer Sra. D. Fulana Tal?
O que eu acharia normal (tendo em conta os meus pergaminhos) é que a recepcionista do hotel me tratasse por Senhor Dom Luís tal_de_tal_e_tal ...
"Meu filho, não se esqueça que entre os seus antepassados se contam vários duques e alguns palafreneiros"!
Eh pá, tenho de insistir: tratem-se por pá e deixem-se de problemas existenciais por causa de algo tão superficial.
Ok pá?!