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    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 1

    Bom dia,
    Eu e outros inquilinos moramos num apartamento há vários anos. O que acontece e que a metade dos inquilinos nunca teve um contracto, outra metade tem mas resulta que nunca foi registado nas finanças. Depois de 2 anos sem o senhorio nem emitir recibo de pagamento, finalmente este ano depois varias solicitações conseguimos ter pelo menos a emissão do recibo (mas sempre sem nenhum contrato registrado).

    O problema e que o nosso locatário cada ano pretende um aumento da renda ( muito mais do que resulta aplicando o coeficiente de atualização) e nos sempre pagamos o aumento.

    Este ano queremos recusar o aumento, ou seja pedir que seja feito nos termos legais do NRAU, isso e possível tendo recibos pagos cada mês e e-mails do senhorio nos quais cada ano pede por iscrito o aumento da renda e onde resulta o ultimo valor concordado?
    • RCF
    • 17 fevereiro 2022

     # 2

    Se não tem contrato escrito, mas paga renda e tem um acordo verbal com o senhorio, considera-se existir um contrato sem termo.
    O aumento de renda que o senhorio lhe pode impor é apenas o que resulta da Lei. O aumento que a Lei prevê para o ano 2022 é de 0,43%. Pode calcular o seu aumento, utilizando a ferramenta disponibilizada neste site: https://www.homepagejuridica.pt/calculos/atualizacao-de-renda
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 3

    Obrigada pela resposta. A minha duvida era se isso era valido também sem existir um contrato registrado, mas so com rendas pagas cada mes, faturas emitidas e o valor da renda concordado por e-mail.
    • RCF
    • 17 fevereiro 2022

     # 4

    Colocado por: AukiObrigada pela resposta. A minha duvida era se isso era valido também sem existir um contrato registrado, mas so com rendas pagas cada mes, faturas emitidas e o valor da renda concordado por e-mail.

    Sim, é suficiente.
    O contrato existe! Não está escrito, mas há um acordo/contrato tácito entre ambas as partes.
    • JOCOR
    • 17 fevereiro 2022

     # 5

    Colocado por: Aukiconseguimos ter pelo menos a emissão do recibo



    Colocado por: Aukisem nenhum contrato registrado).

    Estas duas afirmações não jogam uma com a outra.
    Se não houver contrato registado nas Finanças não se consegue emitir recibos.
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 6

    Colocado por: JOCOR



    Estas duas afirmações não jogam uma com a outra.
    Se não houver contrato registado nas Finanças não se consegue emitir recibos.


    Isso non percebo, ele envio-me estas faturas e elas aparecem no portal das finanças, na pagina onde posso verificar as faturas para o IRS, no setor 'Imóveis', mas não resulta nada na secção 'Arrendamento', onde eu imagino deveria estar registrado o contrato. Será que as faturas que emitiu é de outro setor?
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 7

    Assim aparecem no portal estas despesas...efetivamente assim acho que nem é possivel ter beneficios no IRS....
      Captura de ecrã 2022-02-17 1304162.jpg
    • size
    • 17 fevereiro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: Auki

    Isso non percebo, ele envio-me estas faturas e elas aparecem no portal das finanças, na pagina onde posso verificar as faturas para o IRS, no setor 'Imóveis', mas não resulta nada na secção 'Arrendamento', onde eu imagino deveria estar registrado o contrato. Será que as faturas que emitiu é de outro setor?

    O facto de não existir contrato escrito, não significa que o senhorio não o possa ter registado no portal da AT e, consequentemente, emitir os respectivos recibos das rendas.
    Mas, pela imagem que colocou, tudo indica que o senhorio não está a cumprir com a sua obrigação fiscal.

    Na sua qualidade de arrendatário, não tem proveito de aceder ao quadro de ARRENDAMENTO. Este está ao serviço do senhorio.
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 9

    Estão a cobrar IVA sobre o valor da renda!?
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 10

    Colocado por: ibytEstão a cobrar IVA sobre o valor da renda!?


    Na fatura resulta 6% de IVA....


    Então estas faturas não estão certas, porque se ele não registrar contrato não podia emitir nada relativo ao arrendamento, certo?

    Mas no final, eu posso na mesma pedir que o aumento seja feito em conformidade ao indice de atualização em vigor?
  1.  # 11

    Colocado por: AukiNa fatura resulta 6% de IVA....


    lol...que trapalhada
    • RCF
    • 17 fevereiro 2022

     # 12

    Colocado por: AukiMas no final, eu posso na mesma pedir que o aumento seja feito em conformidade ao indice de atualização em vigor?

    Sim
    O aviso oficial que estabelece em 0,43% o aumento das rendas para o ano 2022 é este:
    Aviso n.º 17989/2021

    Sumário: Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022.

    O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

    Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043.

    13 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.


    Se necessário envie este aviso ao senhorio
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 13

    As despesas de condomínio são suportadas por si? A renda inclui outros serviços?
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 14

    Colocado por: RCF
    Sim
    O aviso oficial que estabelece em 0,43% o aumento das rendas para o ano 2022 é este:
    Aviso n.º 17989/2021

    Sumário: Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022.

    O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

    Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043.

    13 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.


    Se necessário envie este aviso ao senhorio


    é isso que vou fazer, obrigada



    Colocado por: ibytAs despesas de condomínio são suportadas por si? A renda inclui outros serviços?


    Eu alugo sõ um quarto com espaços comuns partilhados, na renda estão incluidas todas as despesas, mas agora o senhorio quer por uma parte das despesas náo incluidas, e isso também imagino não se poderia fazer porque sendo ate agora tudo incluido no valor concordado como vai justificar que agora não vai ser mais?
    • RCF
    • 17 fevereiro 2022

     # 15

    Colocado por: AukiEu alugo sõ um quarto com espaços comuns partilhados, na renda estão incluidas todas as despesas, mas agora o senhorio quer por uma parte das despesas náo incluidas, e isso também imagino não se poderia fazer porque sendo ate agora tudo incluido no valor concordado como vai justificar que agora não vai ser mais?

    pois... mas, o problema é que, enquanto o valor da renda aumenta 0,43%, o valor da eletricidade aumenta muito mais. E havendo bom senso, convirá compreender essa circunstância
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 16

    Colocado por: RCF
    pois... mas, o problema é que, enquanto o valor da renda aumenta 0,43%, o valor da eletricidade aumenta muito mais. E havendo bom senso, convirá compreender essa circunstância


    Eu percebo a circustancia, e efetivamente os anos passados sempre pagamos o que pediram a mais, ou seja cada ano um aumento de 15-20 euro na renda de cada quarto (se calcular o aumento segundo o indice devia ser por volta de 1,5 euro). Por isso se a eletricidade aumentar e estar concordado ser incluida nao devia ser um nosso problema, pois deveria-se tambem justificar este aumento de valor legalmente
    • JOCOR
    • 17 fevereiro 2022

     # 17

    Colocado por: AukiPor isso se a eletricidade aumentar e estar concordado ser incluida nao devia ser um nosso problema,


    Você só não resolve isso se não quiser. Mude de quarto arrendado.
    Não coloca essa hipótese?

    De resto, parece haver aí uma boa confusão/trapalhada que as suas "explicações" não esclarecem.
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 18

    Colocado por: JOCOR

    Você só não resolve isso se não quiser. Mude de quarto arrendado.
    Não coloca essa hipótese?

    Claramente se não estou a fazer isso será por outras questões que não tem nada a quer ver com o assunto. Tambem aceitar que tenho de mudar de casa cada vez que um senhorio quer pedir um aumento ilegalmente não parece-me muito justo.

    De resto, parece haver aí uma boa confusão/trapalhada que as suas "explicações" não esclarecem.


    não percebí este entre aspas no "explicações"...se estou a pedir ajuda é porque não sei o porque desta confusão...estou só a reportar o que aconteceu, eu só pedi de registrar a renda e o que aparece no meu portal é isso...sou também estrangeira e achava que do momento que estava a receber estas faturas estava tudo legal
    • JOCOR
    • 17 fevereiro 2022

     # 19

    Colocado por: Aukisou também estrangeira

    Isso já lhe dá algum "desconto" por não se estar a exprimir de forma RIGOROSA. Admito que esteja convencida de que o senhorio só pode aumentar os 0,43% este ano, mas não é automaticamente assim.

    A sua principal "luta" devia ser por um contrato escrito; só depois se verá se os eventuais aumentos são ou não ilegais.
    Aliás, um arrendamento de quarto pode ter associado a prestação de alguns serviços. Isso não nos é aqui dito.

    Por que é que no início não exigiu o contrato escrito para entrar?
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 20

    Colocado por: JOCOR
    Isso já lhe dá algum "desconto" por não se estar a exprimir de forma RIGOROSA. Admito que esteja convencida de que o senhorio só pode aumentar os 0,43% este ano, mas não é automaticamente assim.

    A sua principal "luta" devia ser por um contrato escrito; só depois se verá se os eventuais aumentos são ou não ilegais.
    Aliás, um arrendamento de quarto pode ter associado a prestação de alguns serviços. Isso não nos é aqui dito.

    Por que é que no início não exigiu o contrato escrito para entrar?


    Não estou convencida, é o que me estão a dizer outros utentes no forum, deixando entender que também sem contrato registrado há um acordo.

    No inicio tinha discutido com o senhorio do contrato mas uma vez que conseguí pelo menos ter os recibos, pensei fosse suficiente sendo tudo declarado. Não estou a perceber então porque declarar a renda desta forma..para pagar menos impostos?
 
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