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  1.  # 1

  2.  # 2

    Consegue colocar o texto?
    A noticia é apenas para assinantes
  3.  # 3

    Por acaso ouvi o camilo Lourenço a falar nisso. Não se alongou muito mas deu ideia de ser um tremendo disparate.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jblxmora
  4.  # 4

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) bloqueou a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária (para fins turísticos), noticia esta quinta-feira o Público (acesso condicionado). A uniformização da jurisprudência desta matéria acontece após decisões díspares, sobretudo em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do de Lisboa.

    No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, lê-se que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local“. Tendo em conta a decisão do Supremo, que vai ser aplicada a todas as explorações atuais de alojamento local, o juiz conselheiro Rijo Ferreira admite que o número de processos a pedir a ilicitude da atividade vai disparar.

    A decisão do STJ acolheu a posição dos tribunais do Porto, que logo na primeira instância considerou “ilegal” a utilização de fração de um prédio, situado na zona da Sé, no Porto, para estabelecimento de alojamento local. Essa decisão foi confirmada pela Relação, que condenou os réus “a cessar imediatamente a utilização dada” e ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória, no valor diário de 150 euros, desde a data do trânsito em julgado da sentença até à efetiva cessação da mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: primavera
    • eu
    • 21 abril 2022

     # 5

    Por muito que custe, faz algum sentido.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Apfm
    • NLuz
    • 21 abril 2022

     # 6

    Colocado por: euPor muito que custe, faz algum sentido.


    Até faria sentido, até faria se...
    Se o lobby dos Hotéis não estivesse por trás disto, aliás até n prédios em Lisboa são de grupos ligados à hotelaria e estão unicamente em AL.
    Até sei de dois prédios que estão a ser construídos em Lisboa e que vão ficar exclusivamente em Al, e em zona de contenção onde já não é possível obter licenças .

    E assim o AL leva com as culpas da falta de habitação, e o pessoal bate palmas pois agora vão ter muitas casas para habitar Heheheheheh, olé !!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jblxmora
  5.  # 7

    Para alterar o uso teriam primeiro que alterar a PH isso seria um processo burocrático sem fim, apenas para ter um AL, por outro lado vai voltar ao alojamento ilegal.
    Concordam com este comentário: MOC
  6.  # 8

    Vivo num apartamento e não posso concordar mais. Ninguém gosta de um entra/sai de gente desconhecida no seu prédio.
    Concordam com este comentário: eu, Tjda
    • AMVP
    • 21 abril 2022

     # 9

    Eu não concordo que abranja o já autorizado, aliás tenho sérias dúvidas de como é que isso se resolverá em tribunal. Vão indemnizar as pessoas que têm AL autorizado?
  7.  # 10

    As moradias e prédios pequenos vão subir ainda mais de preço.
  8.  # 11

    Colocado por: PalhavaAs moradias e prédios pequenos vão subir ainda mais de preço.


    Neste caso os apartamentos irão descer, uma vez que milhares de ALs vão encerrar e voltar ao mercado da habitação.
  9.  # 12

    Eu acho que o mais grave é isto ter retroactivos. Então coisas que já foram autorizadas agora vão voltar atrás?
  10.  # 13

    Por mim faz todo o sentido, por muito que seja a favor da iniciativa e liberdade económica. Mas ter prédios de habitação com gente totalmente estranha ao mesmo a entrar e a sair... não seria para mim.
    Concordam com este comentário: eu
  11.  # 14

    Colocado por: Pereira_89Eu acho que o mais grave é isto ter retroactivos. Então coisas que já foram autorizadas agora vão voltar atrás?


    Já vi coisas piores...
    • NLuz
    • 21 abril 2022

     # 15

    Colocado por: Pereira_89Eu acho que o mais grave é isto ter retroactivos. Então coisas que já foram autorizadas agora vão voltar atrás?


    Alguém vai colocar uma providencia cautelar para impedir a retroatividade.
    É anticonstitucional, e o que não faltam é acordos ganhos sobre a violação da proibição da retroatividade.
  12.  # 16

    Colocado por: NLuz

    Alguém vai colocar uma providencia cautelar para impedir a retroatividade.
    É anticonstitucional, e o que não faltam é acordos ganhos sobre a violação da proibição da retroatividade.


    pode haver indemnizações a pagar. Agora se eu fosse residente de um prédio "problemático" desses não haveria de ficar parado.
  13.  # 17

    Na prática, tenho sérias dúvidas que se feche algum AL por causa deste acórdão.

    Se as Câmaras Municipais deixarem de passar licenças de AL, e não renovarem as existentes, é o fim do AL legal. Isto é, passa a funcionar de maneira ilegal, como tantos funcionam.

    E pensar que o Governo andou a obrigar os sites de reservas a verificarem as Licenças e os requisitos fiscais...
    • ibyt
    • 21 abril 2022 editado

     # 18

    No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

    Para além das licenças camarárias, os restantes proprietários têm que autorizar.
  14.  # 19

    Não há fiscalização!!!
    Há???
  15.  # 20

    É apenas para o AL ou também para aquelas casas/apartamentos que se alguma para férias? :-)
 
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