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  1.  # 1

    O logradouro tem alguns aparcamentos cobertos, que é o único local onde se pode estacionar.

    Outros moradores no entanto estacionam os carros no logradouro, uns dos quais nem são moradores e arrendam uma loja. Hoje essa família deixou 3 carros no espaço, até a bloquear o acesso a alguns dos aparcamentos. Só podem usar o espaço para carga e descarga e no entanto fazem isso, um dos artistas até tinha o carro elétrico a carregar.

    A polícia diz que é da competência do condomínio. O condomínio (empresa) não parece ter muita vontade para se mexer.

    Como resolver essa questão por via da empresa de gestão de condomínios ou outra forma?
  2.  # 2

    Mas quem tem de mexer são os condóminos e administradores, convocarem assembleia deliberar e mandar a empresa de condomínio fazer as diligências necessárias.

    Deliberar quem lá pode estacionar e quantos veículos cada fração pode utilizar.
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  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteMas quem tem de mexer são os condóminos e administradores, convocarem assembleia deliberar e mandar a empresa de condomínio fazer as diligências necessárias.

    Deliberar quem lá pode estacionar e quantos veículos cada fração pode utilizar.
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    Vamos ter reunião em breve. Penso que já foi verificado que só as pessoas com essas garagens podem estacionar. O resto é so cargas e descargas para estabelecimentos comerciais.

    O que quero saber é o que podemos e não podemos exigir à empresa para resolver isto.

    É que se a empresa/AG simplesmente disser que não podem estacionar lá, eles vão ignorar... Tem de haver alguma forma de punir quem entre em incumprimento.
  4.  # 4

    A assembleia pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das deliberações da assembleia.

    Código Civil, Artigo 1434 (Compromisso arbitral)

    1. A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.
    2. O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor.
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  5.  # 5

    Colocado por: ibytA assembleia pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das deliberações da assembleia.

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    Espetáculo!

    Algumas perguntas:
    1 - Como é que a empresa de gestão (administrador) vai saber os dias em que estão lá carros estacionados? Podem ser os outros condóminos a fotografar e denunciar?
    2 - Se não pagarem é a empresa leva os infratores a tribunal?
    3 - No caso dos maiores abusadores são inquilinos numa loja. Logo será o senhorio a pagar? Se o senhorio lhes comunicar que não podem estacionar e eles ignorarem com ele a continuar a receber as multas, serve de justificação para terminar contrato de arrendamento?
  6.  # 6

    Então mas os inquilinos é que estacionam os veículos e o senhorio é que paga as multas?
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  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteEntão mas os inquilinos é que estacionam os veículos e o senhorio é que paga as multas?


    Também acho injusto, mas penso que será assim. Os condóminos são os senhorios, por isso o condomínio pune os senhorios e eles é que têm de tentar colocar os inquilinos na ordem. Mas se souber de uma forma de ir diretamente aos inquilinos, diga!
  8.  # 8

    Colocado por: Charles Gustav

    Também acho injusto, mas penso que será assim. Os condóminos são os senhorios, por isso o condomínio pune os senhorios e eles é que têm de tentar colocar os inquilinos na ordem. Mas se souber de uma forma de ir diretamente aos inquilinos, diga!


    O senhorio arrendou o imóvel, não é pai deles.
    Primeiro têm de deliberar que lá pode estacionar e quantos veículos por fração, só depois disso é que tomam providências.

    Conheço uma moradia, que quando estacionam frente a ela, os carros começam a aparecer riscados.
    Praticamente já ninguém estaciona em frente, só aqueles que ainda não foram batizados.
  9.  # 9

    Colocado por: VarejoteEntão mas os inquilinos é que estacionam os veículos e o senhorio é que paga as multas?

    Se o inquilino insistir com o incumprimento, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento:

    Código Civil, Artigo 1083 (Fundamento da resolução)

    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;

    [...]
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  10.  # 10

    Colocado por: Varejoteé que tomam providências.


    Pois, mas quais e como? Aí é que está o problema. E mais, esses senhorios não vivendo na cidade também não têm motivos para se chatear...
    Ou seja, o próprio senhorio também precisa de um "incentivo" extra para se mexer
  11.  # 11

    Colocado por: ibyt
    Se o inquilino insistir com o incumprimento, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento:



    Resolve o contrato, mas não leva com multas.
  12.  # 12

    Colocado por: Charles Gustav

    Pois, mas quais e como? Aí é que está o problema. E mais, esses senhorios não vivendo na cidade também não têm motivos para se chatear...


    Cadeado, cancela, etc., não se é possível fechar.
  13.  # 13

    Colocado por: VarejoteCadeado, cancela, etc., não se é possível fechar.


    Eles têm o direito a aceder ao espaço para cargas e descargar, mas abusam estacionando vários carros. Mas podem ter acesso. Logo quem o fizesse seria o infrator...

    O senhorio é avisado se conseguirmos aprovar as multas e depois ele que avise os inquilinos. Se eles ignorarem o senhorio levar com as multas no bucho então que resolva o contrato.
  14.  # 14

    O senhorio não leva com multas nenhumas, o condomínio faz queixa e tal e o senhorio avisa os inquilinos para não estacionar e eles dizem que não estacionam mais e voltam ao mesmo.
    Na pior das hipóteses o senhorio pode resolver o contrato, com provas,(autos de polícia, comunicações do condomínio etc.)
  15.  # 15

    Colocado por: Varejotee eles dizem que não estacionam mais e voltam ao mesmo.
    Na pior das hipóteses o senhorio pode resolver o contrato, com provas,(autos de polícia, comunicações do condomínio etc.)


    Isso só acontece se o senhorio estiver para se chatear. O que é que obriga o senhorio a mexer-se?
    A polícia já disse que isso é problema de condomínio. E o próprio senhorio deu a entender isso.

    Atenção, eu gostaria que fosse assim tão simples, mas já sei que não vai ser daí querer esmiuçar bem isto antes da reunião.
  16.  # 16

    Eu disse que pode resolver o contrato, não quer dizer que o queira fazer, se pagarem as rendas a tempo e horas e não lhe deram grande chatice além de estacionarem no logradouro, provavelmente não tem interesse que eles vão embora.
  17.  # 17

    Colocado por: Varejoteprovavelmente não tem interesse que eles vão embora.


    Pois... Mas para os condóminos que vivem cá e levam com isso há interesse. Daí haver necessidade de forçar o senhorio a fazer algo,
  18.  # 18

    Antes do senhorio fazer algo, tem o condomínio primeiro se mexer e não é andar a mandar cartas para o senhorio certamente.

    Olhe um caso real, tenho uma garagem num prédio, de vez em quando entupia a caixa de esgoto que passava na minha garagem, portanto ficava com a minha garagem cheia de "resíduos", falei com o condomínio começaram a empurrar com a barriga, que tinham de fazer uma reunião etc., só disse não resolvem isto rápido, meto um tampão na prumada, quando a merd* sair nas habitações, só abro a garagem com ordem do tribunal.

    No dia seguinte, foram os administradores com os tipos dos esgotos, para analisar e resolver o problema, além da caixa entupida tinha o tubo abatido entre a minha caixa e a caixa da garagem ao lado, como o da garagem do lado não tinha merd* na garagem, não queria dar acesso para reparar, disse a ele, não dá acesso ok, a sua garagem está mais baixa que a minha, pego naquela torna e faço uns drenos para escoar para a sua.

    Lá pensou melhor e resolveu dar acesso, nos dias seguintes, foi feita intervenção e o assunto ficou resolvido.
    Concordam com este comentário: Caravelle, jorgemlflorencio
  19.  # 19

    Isto que o Varejote escreveu. Ao 8° pneu vazado ou carro trancado por 45m quando têm pressa para sair, começam logo a pensar na vida.
    Concordam com este comentário: Varejote
  20.  # 20

    Colocado por: CaravelleIsto que o Varejote escreveu. Ao 8° pneu vazado ou carro trancado por 45m quando têm pressa para sair, começam logo a pensar na vida.


    Há muito movimento e fica rodeado pelos prédios, não dá para fazer isso (já pensei mas não é viável).

    Só mesmo fazendo algo "à força" pelo condomínio.
 
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