Código Civil, Artigo 1129 (Noção)
Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir.
Colocado por: Mhariah
Bom dia a todos. Estamos num imóvel com contrato comodato no qual pagamos mensalmente
que termina Agosto 2023 e senhorio envio carta registada de rescisão dando nos 2 meses para sair temos um filho menor e ainda não conseguimos arranjar casa, somos obrigados a sair?
Colocado por: MhariahSim, pagamos! sei que é ilícito mas na altura aceitamos e o senhorio não queria declarar nas finanças.
Não deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.
Código Civil, Artigo 1069 (Forma)
1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
Código Civil, Artigo 473 (Princípio geral)
1. Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou.
2. A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.
Colocado por: MhariahA principio tenho a casa mas só está pronta em Setembro. E quero alargar o prazo mas não consigo falar com o senhorio que não me responde aos contactos.
É possível no fim do prazo que o senhorio nos deu sermos obrigados a entregar as chaves? Não sei o que o senhorio poderá fazer e tenho receio com um bebé tão pequeno
Colocado por: MhariahAssim farei, enviar carta registada com aviso de receção e se não tiver resposta?
Colocado por: ibytArgumenta que só não tem um contrato de arrendamento por culpa do "senhorio":
Colocado por: imoNao me parece correto. Aceitou a ilegalidade que lhe foi proposta, a que nao era obrigada. Vir agora chantagear o senhorio com esse argumento parece-me um golpe baixo.
Colocado por: imoInfelizmente conselhos destes neste forum sao frequentes.
Colocado por: imo
Nao me parece correto. Aceitou a ilegalidade que lhe foi proposta, a que nao era obrigada, tendo de certa forma beneficiado dela. Vir agora chantagear o senhorio com esse argumento parece-me um golpe baixo.
Infelizmente conselhos destes neste forum sao frequentes.
Enfim.
Boa sorte.
Colocado por: AssistentePTO valor que paga não é para arrendamento, devia saber o quer assina.. cá para tribunal, vai ver o quer lhe vai acontecer.
Colocado por: size
Se não tiver resposta, é sinal que não tomou oposição à sua proposta.
Continue na casa, pois ele só a poderá expulsar com uma ordem de despejo, que não o conseguirá em tão curto espaço de tempo.
Ele está com telhado de vidro....
Colocado por: Apostador
Se fosse uma casa sua também iria aconselhar o mesmo?
Vivemos em Portugal onde a justiça não funciona, se fosse num pais com justiça queria ver o resultado desses conselhos.