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  1.  # 1

    Colocado por: sognimDeve começar por negociar com os executores, mas pelos vistos vai exigir da sua parte algum esforço financeiro e uma vez que está a ser executada dificilmente alguém lhe vai emprestar dinheiro.
    Os bancos e as financeiras tem acesso ao mapa de responsabilidades do Banco de Portugal e o seu nome já lá consta em como está em incumprimento.


    Já agora, "negociar" passa obrigatoriamente por adquirir outro CH? Eu gostava que não 😅
  2.  # 2

    voce individualmente pouco ou nada poderá fazer, além de tentar comprar o imóvel quando for a leilão.
  3.  # 3

    Colocado por: jorgealvesvoce individualmente pouco ou nada poderá fazer, além de tentar comprar o imóvel quando for a leilão.


    Na qualidade de herdeira, nao posso tentar negociar diretamente com o banco??
  4.  # 4

    Colocado por: Inessoares

    Na qualidade de herdeira, nao posso tentar negociar diretamente com o banco??


    Neste caso ja é detentora de uma parte da casa. Sendo que já herdou da sua mae essa parte da casa, logo acaba por ser devedora. Assim a negociar seria sempre como executada.
    O problema é que se isso já está em contencioso ha varios anos e a casa já está destinada a leilão não tem muita margem para negociar pois os prazos ja se esgotaram. Deveria ter sido mais bem aconselhada judicialmente para nao deixar passar a oportunidade de negociar. Sendo assim acho bem pouco provável evitar que a casa vá a leilão...

    Relativamente à apólice, depende do tipo de seguro q eles tinham como ja foi referido.
    Mas ai tem de se certificar que esta apolice foi paga.

    Os seguros nao pagam nada se o proprietário não reivindicar que tem direito a receber. Inclusive muitas vezes estas situações nao sao logo resolvidas rapidamente. Maximo dos maximos consegue atraves da seguradora saber qual a apólice associada ao nome dos seus pais, tentar perceber se está válida ou eventualmente se teria essa Cláusula escrita que haveria pagamento do premio em caso de suicídio.
    Pode pedir as condicoes particulares e gerais da apólice relativos ao emprestimo X (o numero do empréstimo consegue ver na escritura).
  5.  # 5

    De qualquer forma, fui ler agora e parece-me que em caso de morte do beneficiário a prescrição é de 3 anos. Portanto a parte do seguro de vida está fora de questão.

    Nao pense que está a desistir da casa. Desistir nao é sinónimo de nao conseguir.
    Se nao conseguir renegociar, se nao consegue CH... Se nao conseguir, siga em frente sabendo que tentou e nao desistiu 💪
  6.  # 6

    Colocado por: Franciscopereira2021

    Neste caso ja é detentora de uma parte da casa. Sendo que já herdou da sua mae essa parte da casa, logo acaba por ser devedora. Assim a negociar seria sempre como executada.
    O problema é que se isso já está em contencioso ha varios anos e a casa já está destinada a leilão não tem muita margem para negociar pois os prazos ja se esgotaram. Deveria ter sido mais bem aconselhada judicialmente para nao deixar passar a oportunidade de negociar. Sendo assim acho bem pouco provável evitar que a casa vá a leilão...

    Relativamente à apólice, depende do tipo de seguro q eles tinham como ja foi referido.
    Mas ai tem de se certificar que esta apolice foi paga.

    Os seguros nao pagam nada se o proprietário não reivindicar que tem direito a receber. Inclusive muitas vezes estas situações nao sao logo resolvidas rapidamente. Maximo dos maximos consegue atraves da seguradora saber qual a apólice associada ao nome dos seus pais, tentar perceber se está válida ou eventualmente se teria essa Cláusula escrita que haveria pagamento do premio em caso de suicídio.
    Pode pedir as condicoes particulares e gerais da apólice relativos ao emprestimo X (o numero do empréstimo consegue ver na escritura).



    Mas o meu nome não consta em lado nenhum no banco de Portugal... Por exemplo...
    Eu só tive conhecimento disto em final 2020...

    Uma questão. Esta casa enquandra-se "naquelas" casas que são financiadas a 100%?

    Eu tenho fé que ainda vou a tempo 🙏 estou também em contacto com a "apoiare,", para ver se começamos a negociar com o credor...

    Amanhã vou ver se vou ao balcão da cgd saber disto...
  7.  # 7

    Colocado por: Franciscopereira2021De qualquer forma, fui ler agora e parece-me que em caso de morte do beneficiário a prescrição é de 3 anos. Portanto a parte do seguro de vida está fora de questão.

    Nao pense que está a desistir da casa. Desistir nao é sinónimo de nao conseguir.
    Se nao conseguir renegociar, se nao consegue CH... Se nao conseguir, siga em frente sabendo que tentou e nao desistiu 💪


    Grata pela mensagem... Mas enquanto houver esperança... 😉

    Já agora, fizeram-me uma doação, de uma casa, com usufruto vitalício. Eu poderia usar este imóvel como imóvel de apoio no CH e assim "passar por cima" da necessidade de fiador?
  8.  # 8

    Colocado por: Inessoares


    Mas o meu nome não consta em lado nenhum no banco de Portugal... Por exemplo...
    Eu só tive conhecimento disto em final 2020...

    Uma questão. Esta casa enquandra-se "naquelas" casas que são financiadas a 100%?

    Eu tenho fé que ainda vou a tempo 🙏 estou também em contacto com a "apoiare,", para ver se começamos a negociar com o credor...

    Amanhã vou ver se vou ao balcão da cgd saber disto...


    A questao é que agravou a situação quando o banco vendeu a divida...
    Os bancos vendem as dividas quando ja sao mesmo aqueles creditos que consideram que nao ha nada a fazer. Ou seja o seu pai nao renegociou enquanto podia.

    Penso que sendo irlandesa se reja pelas leis de lá que nao tenho conhecimento quais são. Eventualmente se tiver em Portugal alguma filial poderá obter informaçoes de como ainda poderá proceder... mas geralmente esses creditos sao muito dificeis de reverter quando passam para essas financiadoras 😏
  9.  # 9

    Colocado por: Inessoares

    Grata pela mensagem... Mas enquanto houver esperança... 😉

    Já agora, fizeram-me uma doação, de uma casa, com usufruto vitalício. Eu poderia usar este imóvel como imóvel de apoio no CH e assim "passar por cima" da necessidade de fiador?


    Se tem usufruto do doador não poderá hipotecar. Isso é uma maneira do doador "garantir" que pode habitar na casa enquanto foi vivo.
  10.  # 10

    Relativamente à sua questão do banco de portugal nao ter o seu nome. Certamente não declarou a herança a nivel das finanças. Portanto não tem de ter obrigatoriamente já a parte da herança como património enquanto o seu pai for vivo.

    Aqui penso que a solução melhor será tentar dentro da financiadora irlandesa mostrar interesse em pagar a divida e quais as soluções que tem. Terá de ter uma procuração do seu pai para poder negociar todos os termos
  11.  # 11

    Neste caso a casa nao é considerada um imovel de banco. A divida foi vendida. Logo nao terá o financiamento a 100%. Mas para conseguir comprar teria de participar no leilão e ganhar.
  12.  # 12

    Colocado por: Franciscopereira2021

    A questao é que agravou a situação quando o banco vendeu a divida...
    Os bancos vendem as dividas quando ja sao mesmo aqueles creditos que consideram que nao ha nada a fazer. Ou seja o seu pai nao renegociou enquanto podia.

    Penso que sendo irlandesa se reja pelas leis de lá que nao tenho conhecimento quais são. Eventualmente se tiver em Portugal alguma filial poderá obter informaçoes de como ainda poderá proceder... mas geralmente esses creditos sao muito dificeis de reverter quando passam para essas financiadoras 😏


    Entendi! É isso... A minha "última" hipótese reside na tentativa de negociar com eles :)
  13.  # 13

    Colocado por: Franciscopereira2021

    Se tem usufruto do doador não poderá hipotecar. Isso é uma maneira do doador "garantir" que pode habitar na casa enquanto foi vivo.


    Sim sim, claro... E nem eu "tiraria" o meu avô de lá nunca na vida, apesar de ele ja não viver lá, mas enfim...
  14.  # 14

    Colocado por: Franciscopereira2021Relativamente à sua questão do banco de portugal nao ter o seu nome. Certamente não declarou a herança a nivel das finanças. Portanto não tem de ter obrigatoriamente já a parte da herança como património enquanto o seu pai for vivo.

    Aqui penso que a solução melhor será tentar dentro da financiadora irlandesa mostrar interesse em pagar a divida e quais as soluções que tem. Terá de ter uma procuração do seu pai para poder negociar todos os termos


    Muito grata pela sua ajuda Francisco! Acabou de me poupar umas horas de sono com tanta informação que me prestou nestas mensagens. Já ganhou o seu lugarzinho no céu, como se costuma dizer ahah

    Acho que quando a minha máe faleceu (eu tinha 2 anos), quiseram fazer a HH, mas disseram ao meu pai que nao era preciso... Será disso?

    E chegar a ele?? Está impossível... Ele faz de tudo para nao ser contactado 😡😡😡
  15.  # 15

    Colocado por: Franciscopereira2021Neste caso a casa nao é considerada um imovel de banco. A divida foi vendida. Logo nao terá o financiamento a 100%. Mas para conseguir comprar teria de participar no leilão e ganhar.


    Entendi... Ou fazer uso do direito de remissão e portanto, compra-la pelo valor da venda...
  16.  # 16

    Colocado por: Inessoares


    Acho que quando a minha máe faleceu (eu tinha 2 anos), quiseram fazer a HH, mas disseram ao meu pai que nao era preciso... Será disso?

    E chegar a ele?? Está impossível... Ele faz de tudo para nao ser contactado 😡😡😡


    Nao tem de agradecer :) estamos cá para nos ajudarmos uns aos outros.

    Possivelmente será isso. Era menor nao tinha que declarar nenhuma herança pois o seu pai ia continuar a ser seu tutor legal, logo a casa ate ser maior seria "100%" dele ou a reger-se pelas decisoes dele.

    Sendo assim, se nao conseguir a procuração torna-se difícil negociar com eles, inclusive pela cedência de dados pessoais, e neste caso se eventualmente forem muito rigidos com isso será complicado. Eventualmente a advogada poderá ajudar nisso se tiver vontade mas pelo que me diz ela basicamente já está a contar nao ter solução para o seu caso...
  17.  # 17

    Colocado por: Inessoares

    Entendi... Ou fazer uso do direito de remissão e portanto, compra-la pelo valor da venda...


    Exactamente mas tem de mostrar a sua intenção de recorrer a esse direito. Peça à sua advogada em último caso, se nao conseguir negociar, para elaborar o documento.
  18.  # 18

    Colocado por: Franciscopereira2021

    Nao tem de agradecer :) estamos cá para nos ajudarmos uns aos outros.

    Possivelmente será isso. Era menor nao tinha que declarar nenhuma herança pois o seu pai ia continuar a ser seu tutor legal, logo a casa ate ser maior seria "100%" dele ou a reger-se pelas decisoes dele.

    Sendo assim, se nao conseguir a procuração torna-se difícil negociar com eles, inclusive pela cedência de dados pessoais, e neste caso se eventualmente forem muito rigidos com isso será complicado. Eventualmente a advogada poderá ajudar nisso se tiver vontade mas pelo que me diz ela basicamente já está a contar nao ter solução para o seu caso...


    Grata 🙏

    Faz sentido, sim...

    Eventualmente, se me sugerirem uma proposta de negociação do crédito que me pareça exequível, vou ter que me dirigir a outra advogada...
  19.  # 19

    Colocado por: Franciscopereira2021

    Exactamente mas tem de mostrar a sua intenção de recorrer a esse direito. Peça à sua advogada em último caso, se nao conseguir negociar, para elaborar o documento.


    Sim sim, já estive a ler sobre isto...
    Obrigada mais uma vez Francisco 🙏
  20.  # 20

    Colocado por: Inessoares

    Sim sim, já estive a ler sobre isto...
    Obrigada mais uma vez Francisco 🙏


    De nada e boa sorte. Depois dê novidades:)
 
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