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  1.  # 41

    Se o corpo estiver em balaço/ suspenso, segundo Decreto-regulamentar que define os conceitos urbanísticos, não se considera como área de implantação.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bztracens
      DSC_4332_1_1.jpg
  2.  # 42

    No desenho que mostra. o corpo não está totalmente em balanço, pois tem suporte de dois dos lados, para mim não contaria 50% dessa área.
      alterado-raised2.jpg
  3.  # 43

    Alguns regulamentos do PDM e, por vezes, os regulamentos municipais, aprimoram a definição de área de implantação.
    Por exemplo, em Cascais, a definição é a seguinte:

    Área de implantação - o valor, expresso em metros quadrados, correspondente ao somatório das áreas resultantes da projeção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 44

    @Pedro, temos que andar sempre com 10 mil olhos a ler tudo...
    Já fazia mesmo falta que estivesse mesmo tudo regulamentado E aplicado aos municípios todos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, N Miguel Oliveira
  5.  # 45

    Colocado por: ADROatelier@Pedro, temos que andar sempre com 10 mil olhos a ler tudo...
    Já fazia mesmo falta que estivesse mesmo tudo regulamentado E aplicado aos municípios todos.


    Portugal é hilariante!
    Há anos que isto já deveria ter sido feito. É incrivel mesmo, como num municipio se interpreta duma maneira e no concelho vizinho se interpreta doutro modo a mesma lei. Simplesmente rídiculo. Isso e existir diferentes modos de instruir um mesmo processo, com diferentes normas, diferentes plataformas, etc...

    Ainda assim, estando o volume agarrado em dois lados, já poderia criar uma ambiguidade quanto ao "estar em balanço". E depois, esses 50cm... porque não 10cm, 1m, 2m?... não há nada escrito.
    Concordam com este comentário: marco1, Pedro Barradas, ADROatelier, imo
  6.  # 46

    pode-se recorrer que o corpo em balanço não sendo uma varanda, deve permitir uma altura minima por baixo de 2.5 m, ou seja aplicar a deriva que existe para corpo balançado sobre o espaço publico em que deve permitir uma galeria com altura minima de 2.5 m.
    esse balanço será sempre considerado piso terreo esteja a 50 ou a 70 cm, portanto o piso considerado de implantação.
    mas resumindo, eu nunca meteria esse projeto dessa forma
  7.  # 47

    Muito obrigado a todos, esta discussão está a ser muito informativa! Entretanto já recusei a proposta do arquiteto.
    De facto parece-me (como uma pessoa fora do meio) inacreditável que não haja definições a nível nacional sobre alguns elementos de arquitetura como este.
    Eu compreenderia se uma câmara tivesse os seus próprios critérios por motivos climáticos ou de isolamento ou exposição solar, por exemplo, mas se é apenas por não ter sido bem regulamentado parece realmente absurdo.

    Além disso, se eu comprei um terreno com área de construção 160m2 e área de implantação 70m2, limitado a dois pisos, onde a câmara espera que eu construa os 160?
  8.  # 48

    Colocado por: wrobelekAlém disso, falei com seis arquitetos diferentes nas últimas semanas - todos me deram informações totalmente diferentes. Como um cliente pode saber em quem confiar?

    e possivelmente todos estarão correctos.. dependendo do ponto de vista. Tal como aconteceu aqui...
    Tem de confiar no seu técnico, ele é que está a conduzir o processo.

    A situação "estica a corda", mas na generalidade, não vai contra o espirito da Lei (DR 5/2019).. com todas as observações que aqui foram já explanadas.

    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 49

    em quem confiar?
    visto ser este o status quo vigente, o que há a fazer é se acha que existe alguma ambiguidade ou omissão em sede de regulamento municipal, é ter uma reunião com o técnico da camara antes de submeter os projetos, como já referi anteriormente.
    de resto até na justiça que é feita de leis para tudo e mais alguma coisa, existe ambiguidade e interpretações e tudo depois pode depender dos advogados e juízes que estiverem a olhar para o caso.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 50

    Colocado por: wrobelekAlém disso, se eu comprei um terreno com área de construção 160m2 e área de implantação 70m2, limitado a dois pisos, onde a câmara espera que eu construa os 160?

    70m2, piso 0
    90m2, piso +1

    PS: essa informação da Ac/ Ai, consta de que documento? do quadro sintese do Loteamento?
    Concordam com este comentário: marco1, ADROatelier
  11.  # 51

    Colocado por: wrobelekAlém disso, se eu comprei um terreno com área de construção 160m2 e área de implantação 70m2, limitado a dois pisos, onde a câmara espera que eu construa os 160?


    não vejo ai qualquer problema, ou seja faz 70 ao nivel terreo e no primeiro andar faz 90. Ai sim com 20 m2 em balanço de forma mais consensual com a lei.
  12.  # 52

    Obrigado, mas 90 ficariam fora do polígono de implantação... que só tem 80m2. Não compreendo, poderia explicar? Ficariam 20m2 em balanço, fora do polígono?

    Sim, consta no loteamento
  13.  # 53

    por aqui não temos acesso a todos os elementos do projeto
    torna-se dificil descortinar o seu problema.
    de certeza que isso tudo tem uma explicação algures em alguma premissa que desconhecemos por aqui.
    já agora o lote preve alguma zona para anexo?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 54

    Colocado por: wrobelekObrigado, mas 90 ficariam fora do polígono de implantação... que só tem 80m2.

    É a primeira vez que nos informa disto...

    Colocado por: marco1por aqui não temos acesso a todos os elementos do projeto
    torna-se dificil descortinar o seu problema.


    Reunião na CM...
  15.  # 55

    Vou adicionar aqui a planta do terreno, poderiam dar-me as vossas opiniões? Gostaria muito de saber as vossas intrepretações, estou realmente agradecido a este grupo por me ajudarem a resolver este puzzle.

    Na planta do loteamento consta:
    2 níveis | 160m2 de construção | 70m2 de implantação (não menciona área do polígono - essa calculei sozinho)
    O loteamento diz explicitamente que não pode haver anexos
      pergunta-implantacao.jpg
  16.  # 56

    vai.me desculpar mas as coisas não são assim
    ou existe um poligono ou regras de afasytamentos ou não existe não é o wrobelek que o anda a determinar
    em algum sitio do regulamento fala em 80 de poligono?

    aparentemente o caso que tem ai dá perfeitamente para ter 70 no RC e 9 no 1ºandar
    Concordam com este comentário: ADROatelier, Pedro Barradas
  17.  # 57

    Quais são os limites do lote? Nesta planta está desenhado o polígono?
    Se sim, quem o fez? Está na planta síntese? Deriva dos afastamentos ao limite do lote?
    Atenção.

    Colocado por: wrobelekVou adicionar aqui a planta do terreno, poderiam dar-me as vossas opiniões? Gostaria muito de saber as vossas intrepretações, estou realmente agradecido a este grupo por me ajudarem a resolver este puzzle.

    Na planta do loteamento consta:
    2 níveis | 160m2 de construção | 70m2 de implantação (não menciona área do polígono - essa calculei sozinho)
    O loteamento diz explicitamente que não pode haver anexos
      pergunta-implantacao.jpg
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 58

    O que me explicaram quando comprei o terreno é que o polígono era a linha contínua que está ai no desenho, e que a linha tracejada era a área de implantação - e eu acreditei.

    Não é assim?
  19.  # 59

    Colocado por: wrobelekque a linha tracejada era a área de implantação


    Pode ser nada... um mero boneco de quem fez a planta.
    O que diz o arquiteto?

    Tem escrito as áreas numa tabela, decorrentes do Alvará do loteamento? onde está isso?
    De onde retirou os 70m2 de Aimax?
  20.  # 60

    esse poligono tem de estar documentado em algum desenho oficial

    é que não é racional ter 80 de poligono e área bruta de 160 dois pisos e depois apenas 70 de implantação
    deve haver por ai alguma espinha.
 
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