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  1.  # 101

    Não li com atenção toda a a discussão.
    Talvez fosse bom verificar algo a montante:
    O que estabelece a propriedade do prédio não é a CPU, nem mesmo o pagamento do IMI. A propriedade é definida no registo predial.


    Colocado por: AAAAFFFF
    Nessa parte, penso que não apareceu com escritura. É o ponto 1. do comentário #93. Uma pessoa foi às Finanças e registou um terreno como sendo seu e estando omisso. Excepto que não estava. Já tinha artigo, dono e impostos pagos há 40 anos.
    Concordam com este comentário: NTORION, AAAAFFFF
    •  
      NTORION
    • 11 setembro 2022 editado

     # 102

    Colocado por: AAAAFFFF
    Nessa parte, penso que não apareceu com escritura. É o ponto 1. do comentário #93. Uma pessoa foi às Finanças e registou um terreno como sendo seu e estando omisso. Excepto que não estava. Já tinha artigo, dono e impostos pagos há 40 anos.
    impossível sem 1 documento válido.

    Assim sendo, deve nem q seja apresentar reclamação no livro...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
    • sltd
    • 11 setembro 2022

     # 103

    Nas finanças não sei o que é necessário.
    Para fazer o registo no IRN (ainda esta semana estive lá a registar um apartamento) é necessário escritura e a caderneta predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
  2.  # 104

    Colocado por: ADROatelierNão li com atenção toda a a discussão.
    Talvez fosse bom verificar algo a montante:
    O que estabelece a propriedade do prédio não é a CPU, nem mesmo o pagamento do IMI. A propriedade é definida no registo predial.


    Concordam com este comentário:NTORION

    Exactamente. A propriedade é definida no Registo Predial. Ainda estou à espera de mais informações sobre isso, mas pelo meu comentário #93, o registo predial do vendedor surgiu com usucapião para o artigo da CPU que o irmão tinha registado 8 anos antes nas Finanças, mas no usucapião alega transmissão oral dos pais, e posse contínua há mais de 20 anos, o que nem é verdade por estar ausente da zona durante esse tempo.

    Este registo do irmão também é algo suspeito de onde surgiu. Porque é assim, eu não percebo tudo disto, mas assumo que qualquer registo tem um início, porque esta zona, há 70-100 anos atrás, quase de certeza que estava maioritariamente sem registos, sendo a posse apenas por memória da população. Eventualmente, alguém fez o primeiro registo. No meu caso, o registo foi criado por técnicos oficiais nos anos 60, na posse dos meus pais. As minhas confrontações estão como há cerca de 60 anos, portanto desactualizadas. Mas as confrontações do artigo que o irmão do vendedor registou nas Finanças e depois o vendedor fez usucapião e Registo Predial nem fazem qualquer sentido para agora recentemente alegarem ser o meu terreno quando alteraram as áreas, visto que a rua é a Sul, mas nos registos deles posiciona-a noutro lado.

    É estranho de onde aquele artigo surgiu, ao que se referia exactamente, e como foi parar à posse deles. Eles só recentemente legalizaram algumas das casas que construíram, mas há décadas atrás comparam pequenas áreas de terreno junto às casas, e parece que fizeram várias misturas entre os irmãos. O que torna tudo confuso. Apenas um coisa parece certa: terem prestado falsas declarações mais do que uma vez ao longo dos anos. E assumo: não pode haver 2 pessoas com registos Conservatória+Finanças para a mesma parcela de terreno. Um desses registos ou surge de falsidade+erro, ou então é referente a uma parcela e tentam falsamente fazer a parte que se refere a outra. Certo?
  3.  # 105

    E processar o vendedor? É que se este gastar o dinheiro que recebeu nas meninas alguém vai ficar a arder...
  4.  # 106

    Sem saber mais, pelo que descreve, penso que está a baralhar 2 situações distintas. Uma coisa é o registo predial, outra coisa as cadernetas prediais. O habitual é haver registos, mesmo muito longínquos- atenção.

    Convinha ter em sua posse, para começar:
    - Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
    - Cadernetas Prediais, rusticas e urbanas, de todos os artigos envolvidos, incluindo a respetiva árvore;
    - Plantas Cadastrais na zona, caso existam;
    - Pelo menos uma vista aérea da zona, actual;


    Colocado por: AAAAFFFF
    Exactamente. A propriedade é definida no Registo Predial. Ainda estou à espera de mais informações sobre isso, mas pelo meu comentário #93, o registo predial do vendedor surgiu com usucapião para o artigo da CPU que o irmão tinha registado 8 anos antes nas Finanças, mas no usucapião alega transmissão oral dos pais, e posse contínua há mais de 20 anos, o que nem é verdade por estar ausente da zona durante esse tempo.

    Este registo do irmão também é algo suspeito de onde surgiu. Porque é assim, eu não percebo tudo disto, mas assumo que qualquer registo tem um início, porque esta zona, há 70-100 anos atrás, quase de certeza que estava maioritariamente sem registos, sendo a posse apenas por memória da população. Eventualmente, alguém fez o primeiro registo. No meu caso, o registo foi criado por técnicos oficiais nos anos 60, na posse dos meus pais. As minhas confrontações estão como há cerca de 60 anos, portanto desactualizadas. Mas as confrontações do artigo que o irmão do vendedor registou nas Finanças e depois o vendedor fez usucapião e Registo Predial nem fazem qualquer sentido para agora recentemente alegarem ser o meu terreno quando alteraram as áreas, visto que a rua é a Sul, mas nos registos deles posiciona-a noutro lado.

    É estranho de onde aquele artigo surgiu, ao que se referia exactamente, e como foi parar à posse deles. Eles só recentemente legalizaram algumas das casas que construíram, mas há décadas atrás comparam pequenas áreas de terreno junto às casas, e parece que fizeram várias misturas entre os irmãos. O que torna tudo confuso. Apenas um coisa parece certa: terem prestado falsas declarações mais do que uma vez ao longo dos anos. E assumo: não pode haver 2 pessoas com registos Conservatória+Finanças para a mesma parcela de terreno. Um desses registos ou surge de falsidade+erro, ou então é referente a uma parcela e tentam falsamente fazer a parte que se refere a outra. Certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
  5.  # 107

    Colocado por: ADROatelierSem saber mais, pelo que descreve, penso que está a baralhar 2 situações distintas. Uma coisa é o registo predial, outra coisa as cadernetas prediais. O habitual é haver registos, mesmo muito longínquos- atenção.

    Convinha ter em sua posse, para começar:
    - Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
    - Cadernetas Prediais, rusticas e urbanas, de todos os artigos envolvidos, incluindo a respetiva árvore;
    - Plantas Cadastrais na zona, caso existam;
    - Pelo menos uma vista aérea da zona, actual;



    Porque pensa que estou a baralhar? É que eu penso que estou a dizer bem, mas corrija-me se estiver enganado:
    - Conservatória/Registo Predial => Certidão Permanente Predial => estabelece a propriedade do imóvel
    - Finanças => Caderneta Predial => CPU/CPR, Caderneta Predial Urbana ou Rústica => pagamento de impostos

    Há uma questão importante nisto: como é um meio rural, era comum as pessoas antigamente não registarem os imóveis na Conservatória. Por vezes só tinham registos nas Finanças. E além disso, há muitas situações de pessoas a construir várias casas num único terreno, e depois não existe propriedade plena nem registos independentes para cada casa durante muitos anos, até décadas mais recentes em que legalizam finalmente tudo como existe no local.

    Ora, neste caso, já encontrei um registo Predial na Conservatória feito por 2 irmãos (o vendedor e outro), há mais de 30 anos, que surge por usucapião para 1 casa, com 1/2 cada. (Mas na prática, eram 2 casas que confrontam parede com parede). E depois anos mais tarde é feita Divisão de Coisa Comum, e Destaque de umas áreas para cada um, ficando cada um com os registos de uma casa. Até aqui, talvez confuso, mas aceitável.. Mas agora, este registo, relativo a uma casa destacada, a do vendedor, esteve envolvido no acerto de áreas, sendo anexado junto com um artigo rústico e criado um lote urbano com casa+terreno. Esse artigo rústico, não sei ainda o histórico de onde surgiu. Mas sei que foi registado primeiro por um irmão, e 8 anos depois o vendedor fez usucapião dele, alegando ser doação verbal dos pais numa data até anterior a fazerem usucapião da casa(s) com 1/2 cada, mas que não tinha título. E com isso começaram a usar esse registo como sendo o meu terreno, ainda que pela descrição da confrontação com a rua, num sentido diferente ao sentido real, nem faz sentido! Eu imagino que esse artigo surge de um terreno de jardim do irmão dele. E para contornar o meu registo Predial, começaram a alegar esse artigo ser o meu terreno. Ora, ao mesmo tempo que eu já tinha registos (Prediais e Finanças, e continuo a ter). Mas para eles é como se os registos do meu terreno não existam e no local seja tudo deles.

    Que gravidade e consequências tem isto? Esta gente andou a vigarizar o sistema? Parece-me simples que não pode haver 2 registos prediais diferentes a reclamar o mesmo terreno.

    E mais ainda, já tenho um funcionário das Finanças muito curioso de saber o andamento do meu processo, porque obviamente foi ele que tratou de registos ao vendedor, eles até são conhecidos. E segundo sei, o vendedor andou muito tempo nas Finanças a tratar de registar um terreno..
    • AMVP
    • 13 setembro 2022

     # 108

    Olhe, do resto nao sei mas na minha opiniao esta a tentar nao entrar em confronto com o vizinho é fazer tudo pela via legal. Ate pode conseguir mas repare o confronto com o vizinho sera tendencialmente pior a medida que a obra dele avanca, pois ja la colocou mais dinheiro
  6.  # 109

    Colocado por: AMVPOlhe, do resto nao sei mas na minha opiniao esta a tentar nao entrar em confronto com o vizinho é fazer tudo pela via legal. Ate pode conseguir mas repare o confronto com o vizinho sera tendencialmente pior a medida que a obra dele avanca, pois ja la colocou mais dinheiro

    Sim. Por enquanto, a obra está parada, e no terreno apenas houve início de construção de anexos, pouco considerável. A quase totalidade das obras feitas foi na casa, que ainda não está totalmente terminada. A principal complexidade é que agora o registo do lote está como sendo casa e terreno, devido à anexação de áreas feita pelo vendedor antes de vender, e esse registo não pode ser legal, porque juntaram uma área incorrecta, e na prática é como roubar-me o registo do terreno, estendendo uma área falsa em cima do meu terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caravelle
  7.  # 110

    Até aqui tudo certo.

    Colocado por: AAAAFFFFPorque pensa que estou a baralhar? É que eu penso que estou a dizer bem, mas corrija-me se estiver enganado:
    - Conservatória/Registo Predial => Certidão Permanente Predial => estabelece a propriedade do imóvel
    - Finanças => Caderneta Predial => CPU/CPR, Caderneta Predial Urbana ou Rústica => pagamento de impostos

    Depois, para a frente, já há mais misturas.
    Como compreende, apenas pelo que refere, ninguém consegue ajudar muito mais.
    Tem a documentação que referi? Qual o concelho/zona do pais? Existe cadastro?

    Colocado por: ADROatelierConvinha ter em sua posse, para começar:
    - Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
    - Cadernetas Prediais, rusticas e urbanas, de todos os artigos envolvidos, incluindo a respetiva árvore;
    - Plantas Cadastrais na zona, caso existam;
    - Pelo menos uma vista aérea da zona, actual;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
  8.  # 111

    Colocado por: ADROatelierAté aqui tudo certo.


    Depois, para a frente, já há mais misturas.
    Como compreende, apenas pelo que refere, ninguém consegue ajudar muito mais.
    Tem a documentação que referi? Qual o concelho/zona do pais? Existe cadastro?


    Tenho:
    - Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
    - Caderneta Predial do meu artigo rústico.
    - Vista aérea actual.

    Não tenho:
    - Cadernetas Prediais, rústicas e urbanas dos artigos do vendedor, irmãos, e comprador. Não são informações privadas nas Finanças? A respectiva árvore, que não sei a que se refere;
    - Não existe cadastro na zona;
  9.  # 112

    Como está de boas relações com a vizinhança, podia ser que tivessem trocado documentação para melhor se entenderem e compreenderem toda a situação.
    Se houvesse cadastro, já havia mais pistas para onde começar a analisar.
    A arvore do artigo são as origens do mesmo, digamos, a "história" do mesmo. Pede-se na AT.

    Pode consultar um advogado e fazer uma exposição à câmara com a sua fundamentação dos limites e posse do terreno.
    Se houve usucapião, tudo isso estará registo e será passível de ser consultado nas entidades.


    Colocado por: AAAAFFFF
    Tenho:
    - Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
    - Caderneta Predial do meu artigo rústico.
    - Vista aérea actual.

    Não tenho:
    - Cadernetas Prediais, rústicas e urbanas dos artigos do vendedor, irmãos, e comprador. Não são informações privadas nas Finanças? A respectiva árvore, que não sei a que se refere;
    - Não existe cadastro na zona;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
  10.  # 113

    Colocado por: ADROatelierComo está de boas relações com a vizinhança, podia ser que tivessem trocado documentação para melhor se entenderem e compreenderem toda a situação.
    Se houvesse cadastro, já havia mais pistas para onde começar a analisar.
    A arvore do artigo são as origens do mesmo, digamos, a "história" do mesmo. Pede-se na AT.

    Pode consultar um advogado e fazer uma exposição à câmara com a sua fundamentação dos limites e posse do terreno.
    Se houve usucapião, tudo isso estará registo e será passível de ser consultado nas entidades.



    Boas relações, não é bem assim. Apenas com o comprador. O vendedor e irmãos (vizinhos) não têm interesse, porque sabem bem que falsificaram registos. E vários outros vizinhos na zona são parentes ou amigos deles.
    O meu advogado tem estado a recolher documentação. Tem o usucapião que o vendedor fez sobre o artigo do irmão, onde alega transmissão oral dos pais. Ainda não se sabe como antes disso esse artigo estava registado pelo irmão (E aqui, não sei se o irmão chegou a registar na Conservatória, ou se foi apenas nas Finanças. Mas pode haver registos de uma compra a terceiros). O problema basicamente é que o vendedor foi criando registos como sendo relativos ao terreno. Mas as confrontações desses registos não têm lógica: confronta com ele próprio e irmãos, e depois tem Poente com a Rua.. mas a Rua fica a Sul. E tendo este registo, anexou a área do terreno com a da casa, dando origem a um registo novo casa+terreno que vendeu. Por isso acho que usou um artigo de outra área próxima, do irmão, e começou a alegar ser o meu terreno.

    O meu problema é: como bloqueio o comprador de se apropriar do meu terreno usando essas invenções do vendedor? Que acções legais uso e contra quem? Porque as entidades competentes têm de corrigir a situação, senão qualquer pessoa que compre a casa no futuro volta a ser burlada e a reclamar o meu terreno. E eu continuo a pagar IMI e a ter um registo predial para um terreno que existe mas foi usurpado como sendo outro registo.
  11.  # 114

    Colocado por: AAAAFFFFO meu problema é: como bloqueio o comprador de se apropriar do meu terreno usando essas invenções do vendedor? Que acções legais uso e contra quem?


    Caríssimo. Você parece estar seriamente lixado.
    O comprador tem direito à segurança jurídica do registo que fez, em boa fé, e não deverá ser prejudicado.

    Você fica sem terreno, mas poderá, eventualmente, ser indemnizado. Mas vai ter de penar em tribunal.
  12.  # 115

    Colocado por: ricardo.rodriguesO comprador tem direito à segurança jurídica do registo que fez, em boa fé, e não deverá ser prejudicado
    Mas o comprador não pode ter registrado aquele terrenomporwue não fez negócio com o real dono dele. O terreno tinha dono, não podia ser vendido.

    O comprador é que terá de ser indemnizado por quem o burlou.

    Então agora alguém vendia um terreno meu, e eu é que ficava sem o terreno? Nada disso.

    Por isso é que o user deveria ter sido mais enérgico a resolver a questão, quanto mais não seja para por comprador a mexer-sw também. Assim de facto esta-se a por a jeito para um imbróglio legal em que os direitos do comprador vão ser respeitados e os dele logo se vê.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
  13.  # 116

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Caríssimo. Você parece estar seriamente lixado.
    O comprador tem direito à segurança jurídica do registo que fez, em boa fé, e não deverá ser prejudicado.

    Você fica sem terreno, mas poderá, eventualmente, ser indemnizado. Mas vai ter de penar em tribunal.


    Não me parece que seja essa a ordem. O 1º para o qual não deve ser questionada a sua boa fé é o legítimo proprietário do terreno, portanto deve ser o 1º a ser defendido. Só depois vem o comprador que deverá ser indemnizado pelo vendedor, caso seja provada a sua boa fé. Quem compra tem sempre o dever de zelo, de verificar se a documentação é consistente com aquilo que está a comprar. E pelo que li não é esse o caso, nomeadamente com as confrontações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AAAAFFFF
  14.  # 117

    Caro AAAAFFFF permita me um bitaite , ( não sei se algum user , já propôs o mesmo , pois não li todos os posts ) mande um mail á cmtv ou tvi a relatar a situação , vai ver o assunto a resolver se rapido , ou se não resolver pelo menos vai por esses intrujões em exposição.
    Boa sorte
    Concordam com este comentário: AAAAFFFF
  15.  # 118

    Quando comprei a minha, a mesma também não estava registada corretamente na conservatória e finanças.
    Levei um topógrafo, o dono, o vizinho e um testemunha. Fez-se o levantamento, assinado por todos e devidamente registado no BUPI, tudo como deve de ser para não haver problemas de futuro.
  16.  # 119

    se ainda anda aqui ...

    Colocado por: AAAAFFFFãos, e depois tem Poente com a Rua.. mas a Rua fica a Sul.
    portanto.. a documentação não é desse terreno..
    Concordam com este comentário: AAAAFFFF
  17.  # 120

    Estou curioso é para saber se o vendedor já sabe que você está a contestar a venda dele? Se ele sabe e não se está a defender é porque realmente tem o rabo preso.
 
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