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  1.  # 1

    Carlos Colegas,
    Goataria de saber a Vossa opiniao , e conselhos sobre o seguinte:
    Tenho um apartamento que quero arrendar pelo pelo periodo de 6 meses a um casal de franceses. é possivel ? que tipo de contrato?
    A minha principal duvida tem a ver com as garantias, que eu devo pedir, tendo em conta que eles nao conseguem fiador portugues, nem conseguem garantia bancaria por nao ter historico bancario em Portugal.
    Imaginando que os inquilinos nao abandonam o imovel no fim do contrato, nem pagam a renda.
    Seria necessaria uma açao de despejo? (algo que poderia demorar 1 ano ou mais e custar milhares de euros em rendas nao pagas, advogados e custas judiciais). é que uma cauçao de 3 meses de uma renda de 500 euros, nao chega para pagar milhares de euros.

    e se estando a eletricidade e agua e gaz, em meu nome. Posso simplesmente cortar o fornecimento?
    Agradeço as Vossas opinioes
    • size
    • 13 outubro 2022

     # 2

    Colocado por: newbiePT
    Como evitar incumprimento de inquilino


    É um comportamento de outrem, que não se poderá evitar...
    Pode sim, exigir garantias suficientes que salvaguardem o possível incumprimento.
    Exemplo; Caução equivalente a um ano de rendas.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta size

    eu ja tentei o que me sugere, mas entendo que um ano de cauçao nao é facil de obter para um contrato de 6 meses. nao havera outra forma igualmente segura, mas mais facil de aceitar pelo inquilino?
  3.  # 4

    Pagar os 6 meses na totalidade adiantado…
    Ou então alugar através de um tipo airbnb por esse período pagando sempre os 6 meses adiantados.
    Tem alguma penalização de custas mas ganha seguros deles imputados a Cartão de crédito do arrendatário.
  4.  # 5

    Gil,
    Pagando 6 meses adiantado de renda, continua a existir o problema de na data do final do contrato o inquilino nao sair e nao pagar, obrigando a uma açao de despejo, que iria demorar mais de um ano.O Airbnb acho que nao se enquadra no meu tipo de imovel.
    Obrigado
  5.  # 6

    Se for tipo Airbnb é debitado no cartão de crédito do inquilino o tempo extra.
    E tem o “backup” deles para os “despejar”.
  6.  # 7

    E uma garantia bancária?
  7.  # 8

    Colocado por: newbiePTPagando 6 meses adiantado de renda, continua a existir o problema de na data do final do contrato o inquilino nao sair e nao pagar

    Um aluguer de casa tem sempre algum risco associado, mesmo até com a garantia bancária (da qual falamos detalhadamente há pouco tempo num tópico aqui do fórum). Se não se sente confortável com o casal francês espere por outra oportunidade. De alguém com historial financeiro em Portugal para poder exigir garantia bancária. Ou arrendar através do alugaseguro.pt que está na moda.
  8.  # 9

    Colocado por: gil.alvesSe for tipo Airbnb é debitado no cartão de crédito do inquilino o tempo extra.
    E tem o “backup” deles para os “despejar”.


    vou ver melhor o Airbnb, quem sabe talvez seja a soluçao



    Colocado por: ADROatelierE uma garantia bancária?


    a garantia bancaria ja percebi que nao é facil conseguir. o Millennium nao faz, o BPI tambem parece nao estar disposto. no entanto concerteza que sera ainda mais dificil para um casal estrangeiro, sem historial bancario em portugal

    Entretanto lembrei-me do seguinte, diagam-me se isto seria possivel, imaginando que o contrato tem inicio em 01/01/2023 e terminus em 30/06/2023

    - no contrato de arrendamento mencionar que os contratos de agua e eletricidade, continuam em nome do senhorio, e que mensalmente o inquilino paga por transferencia o correspondente valor das faturas
    - no ato da assinatura o inquilino assina uma autorizaçao com data de 30/06/2023 em que permite ao senhorio proceder ao corte/cancelamento do contrato da agua, e ao contrato da eletricidade
    • RCF
    • 13 outubro 2022 editado

     # 10

    Colocado por: newbiePT- no contrato de arrendamento mencionar que os contratos de agua e eletricidade, continuam em nome do senhorio, e que mensalmente o inquilino paga por transferencia o correspondente valor das faturas

    Sim, isso é possível
    Mas, se ele for caloteiro... o prejuízo passa também para essas contas. Se bem que, você pode mandar cortar esses fornecimentos

    Colocado por: newbiePT- no ato da assinatura o inquilino assina uma autorizaçao com data de 30/06/2023 em que permite ao senhorio proceder ao corte/cancelamento do contrato da agua, e ao contrato da eletricidade

    Se os contratos de água e eletricidade ficarem em seu nome, não necessita dessa autorização para nada. Se ficarem em nome do inquilino, não lhe servirá de nada... quando muito, serviria se esse documento fosse uma procuração, que lhe permitisse representar o inquilino.

    Independentemente do atrás escrito, tenha em conta que, se os contadores estiverem dentro de casa e houver necessidade de lá entrar para fazer os cortes, pouco importará se os contratos estiverem em seu nome, pois sem a colaboração de quem ocupar a casa, será difícil cancelar os contratos
  9.  # 11

    Colocado por: RCFse os contadores estiverem dentro de casa e houver necessidade de lá entrar para fazer os cortes, pouco importará se os contratos estiverem em seu nome, pois sem a colaboração de quem ocupar a casa, será difícil cancelar os contratos


    Rcf, nao tinha pensado na questao do local onde se encontram os contadores. No meu caso ate estao fora da habitaçao, o que melhora a situaçao.

    O incumprimento durante os 6 meses de contrato nao me preocupa, ja que seguindo o conselho do "size" pedindo 6 meses de renda adiantados+ 1 mes de cauçao seria suficiente.

    O que mais me preocupa é que nao queiram sair no final do contrato nem pagar, mas se como diz o "RCF" é possivel simplesmente fazer o corte do fornecimento no ultimo dia de arrendamento, entao acho que ficaria resolvido

    Só nao entendo porque existem tantos processos de despejo de inquilinos que se recusam a sair e a pagar no fim do contrato, havendo simplesmente a possibilidade de lhes cortar a EDP e agua, o que tornaria completamente impossivel a permanencia no imovel.
  10.  # 12

    Acabei de falar com a empresa alugaseguro e assim à partida é coisa boa. Garantem a mensalidade enquanto o inquilino estiver na casa, mesmo que o despejo dure uma eternidade. Tratam de tudo ao ponto de nem ser preciso conhecer o inquilino. Contratos minimos de 1 ano. Custo inicial de 1 mensalidade e 5% da mensalidade todos os meses. O pagamento é garantido ao dia 5 de cada mês. Parece bem...
    • RCF
    • 13 outubro 2022

     # 13

    Colocado por: newbiePTSó nao entendo porque existem tantos processos de despejo de inquilinos que se recusam a sair e a pagar no fim do contrato, havendo simplesmente a possibilidade de lhes cortar a EDP e agua, o que tornaria completamente impossivel a permanencia no imovel.

    Porque, normalmente, os contratos estão em nome dos inquilinos. E, nesses casos, o senhorio não consegue cancelar esses contratos
  11.  # 14

    Colocado por: Casa da HortaAcabei de falar com a empresa alugaseguro e assim à partida é coisa boa. Garantem a mensalidade enquanto o inquilino estiver na casa, mesmo que o despejo dure uma eternidade. Tratam de tudo ao ponto de nem ser preciso conhecer o inquilino. Contratos minimos de 1 ano. Custo inicial de 1 mensalidade e 5% da mensalidade todos os meses. O pagamento é garantido ao dia 5 de cada mês. Parece bem...


    Sim o seguro é boa oçao, no entanto so fazem a quem tenha IRS em portugal e tenha trabalhado nos ultimos 12 meses
    Obrigado pela sugestao
  12.  # 15

    5% é pouco até, conheço quem cobre 1 renda anual pela gestão de arrendamentos
  13.  # 16

    Resumindo acham que :
    Para um contrato de 6 meses, os 6 meses de renda adiantados + edp e gaz em nome do senhorio, óeferece as garantias maximas ?

    A edp e gaz em nome do senhorio, deixa me um pouco inseguro, nao sei até que ponto se podia entrar naquela situaçao de :


    TÍTULO I - Novo Regime do Arrendamento Urbano
    CAPÍTULO II - Disposições gerais
    SECÇÃO III - Assédio no arrendamento
    ----------
    Artigo 13.º-A - Proibição de assédio
    É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário


    Acham que existe o risco de ser interpretado dessa forma?
  14.  # 17

    Não será melhore tentares consultar um advogado que te redija um contrato de arrendamento certo, e que fique claro para ambas as partes?

    Deixo-te só um alerta, cuidado com os consumos de electricidade e quem vai pagar isso e em que nome fica o contador... Fora de Portugal as pessoas têm uma consciencia diferente de frio, e andam sempre de t shirt em casa em pleno inverno, ao contrario da maioria de nós que... é obrigada a vestir mais peças de roupa para nao ter uma factura da luz pornografica.
  15.  # 18

    Com tanta insegurança o melhor é não arrendar.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  16.  # 19

    Vale pouco ter os contratos de água e eletricidade em seu nome: os inquilinos podem simplesmente solicitar novos contratos de fornecimento em nome deles. E como já foi dito, corre o risco de ter que arcar com o calote das contas de água e eletricidade para além das rendas perdidas.
    E sim, cortar a água e eletricidade pode ser interpretado em tribunal como assédio.

    Pedir 6 meses de renda adiantado também é ilegal (o máximo são 3 meses), mas talvez seja legal se por como caução em vez de pagamento adiantado...

    Quanto aos despejos supostamente criou-se o Balcão Nacional de Arrendamento que deveria permitir despejos céleres e sem advogado em caso de incumprimento, mas como estamos em Portugal julgo que nunca funcionou como devia ser (espero estar errado e que alguém me venha corrigir com exemplos em contrário)...
  17.  # 20

    Peça uma garantia bancária do valor do contrato
 
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