Colocado por: RuipsmTenho seguido este tópico pois é um assunto que tenho curiosidade. Junto a nossa casa existe um caminho de servidão, não no nosso terreno mas no do vizinho.
Como neutral tenho lhe a dizer que não sei porque criou este tópico, não, aceita o que lhe dizem nem os conselhos que recebe. Está tão indecisa e confusa sem motivo aparente.
Como neutral, so lhe digo que mesmo que agora não lhe faça diferença no futuro pode vir a fazer. A user ou um filho seu pode querer construir nesse seu terreno e como vai construir com uma passagem a meio do terreno? Casa de um lado e garagem do outro? Pense no futuro e mesmo que gaste uns 2k€ na minha óptica era preferível passar o caminho para uma extrema do seu terreno.
Mas coloque aí uma imagem do Google Earth para o pessoal ter uma ideia melhor, nem sei como ainda não lhe pediram isso
Colocado por: Vítor MagalhãesSe lhe dá mais jeito que essa passagem seja numa extrema do terreno, faça como já lhe disseram atrás, vede tudo e crie a passagem nessa extrema. O caminho é feito igualmente por terra batida, até um trator com uma pá carregadora pode abrir e delinear o caminho.
Em todo o caso, diga ao seu vizinho que lhe permite o acesso por aquele lado. Se ele contestar é porque quer mandar naquilo que é seu e já fica a saber quais as reais intenções do mesmo.
Colocado por: RCF
registar porquê?
o único que ganha em ter a serventia registada é o seu vizinho. Você, o seu terreno apenas fica desvalorizado se tiver uma serventia registada.
Colocado por: RCFQuando muito, o vizinho consegue registar a servidão por usucapião... que é aquilo que você lhe dará ao registar a servidão no seu terreno
Colocado por: Vítor MagalhãesEu não registava, pelas razões descritas atrás pelo RCF por exemplo.
Colocado por: ImcjoallaSe optar por não mudar o caminho para outro lado e eu cedo passagem por onde têm passado neste caminho que existe, praticamente pode ficar tudo como está (largura, terra batida...) ? Se ao longo dos anos nunca esteve registada não é preciso de registar? Estou a perceber bem?
Colocado por: ImcjoallaComo é que pode registar o vizinho a servidão por usucapião se eu a registar na minha parte? Sinceramente não percebo
Colocado por: gil.alves
- a servidão deve idealmente ficar registada na sua caderneta predial (anula a possibilidade de usucapião).
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Abr.
Colocado por: ImcjoallaÉ que mesmo aqui no tópico existem várias opiniões sobre registar e usucapiãoUsucapião só se pôe se você negasse a servidão.
Colocado por: gil.alvesUsucapião só se pôe se você negasse a servidão.
Aí ele metia-a em tribunal e alegava ser o acesso à parcela dele com os devidas provas e um juiz autorizava o usucapião de servidão(!) não lhe tirava o seu terreno(!).
Colocado por: Nostradamus
Outra vez? Isso do usocapião é apenas no limite se você RECUSAR ceder qualquer tipo de servidão. Essa lei é para salvaguardar os proprietários daqueles terrenos encravados no meio de outros sem QUALQUER tipo de acesso.
Não é o caso! Você permite servidão, simplesmente não há local "oficial" escrito.
Se quiser então registar, uma vez que não esta registado, regista você logo a passagem "oficial" na extrema do seu terreno.
Como dizem os putos:o feitiço virou-se contra o feiticeiro. Fez-lhe a vontade, mas com as suas condições.
Depois ele pode estrabuchar à vontade e leva-la para o tribunal. Garanto-lhe, você nem chega a meter 1 pé dentro da sala.
Colocado por: Vítor MagalhãesE os restantes confrontantes? É que a passagem foi feita também por outros terrenos até determinada altura.A prova é pelo vizinho.
Colocado por: alexandrapinheiroTenho um terreno com cerca de dois hectares que adquiri há 35 anos. O terreno tinha um caminho de servidão que sempre utilizei. Há cerca de 20 anos, o terreno com o qual o meu confronta e onde esse caminho estava implantado foi vendido. O novo proprietário quis construir uma moradia mas a Câmara Municipal só licenciava a obra se a casa fosse construída nesse caminho.
O novo proprietário propôs-me uma troca: eu cedia-lhe esse caminho e ele abri-me outro paralelo a esse. Como para mim era indiferente passar por um por outro e para ele era imprescindível a troca, eu aceitei a troca. Como sempre agi de boa fé e pensei que a outra parte também o estava a fazer, não exigi nenhum documento como prova. O que é certo é ele abriu o caminho antes de fechar o antigo, como combinado, e só depois iniciou as obras da casa.
Atravessei esse novo caminho de acesso ao meu terreno desde 1996, altura em que foi construído até ao último mês de Outubro, altura em me foi vedado com um portão trancado à chave.
O caminho a que me refiro dista cerca de 20 m da estrada pública e não tenho outra forma de aceder ao terreno.
Mas o proprietário nega o acordo que fez comigo, alega falta de privacidade, alega que não tem que ser ele a dar caminho se na outra extremidade do meu terreno outros proprietários o podem fazer. Só que isso obrigaria-me a pedir autorização a 5 outros proprietários que têm terrenos entre a estrada pública e o meu, a gastar uma fortuna em terraplanagens porque não existe caminho feito, e a percorrer em vez 20m cerca de 800m. E abrir caminho em 800m de terreno que pertence a 5 proprietários não é tarefa fácil.
Sinto-me mesmo muito injustiçada. Aquele sempre foi o caminho, sempre agi de boa fé, se tivesse sido má pessoa a casa dele não tinha sequer passado de ideia. E agora isto. Um prejuízo imenso: um ano sem cultivar, as videiras a morrerem à sede, poda por fazer, ervas a crescer em tudo o que é lado e uma vindima perdida. É uma tristeza imensa.
ARTIGO 1553º (Lugar da constituição da servidão)
A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.
ARTIGO 1568º (Mudança de servidão)
1. O proprietário do prédio serviente não pode estorvar o uso da servidão, mas pode, a todo o tempo, exigir a mudança dela para sítio diferente do primitivamente assinado, ou para outro prédio, se a mudança lhe for conveniente e não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante, contanto que a faça à sua custa; com o consentimento de terceiro pode a servidão ser mudada para o prédio deste.
Colocado por: alexandrapinheiroRepare que só pode mudar o caminho se o seu vizinho concordar. A lei é muito claro nesse aspeto. A servidão de passagem só pode ser alterada cumprindo uma série de requisitos, entre os quais não causar dano a quem dela se serve, neste caso o seu vizinho. Se ele não concordar, mesmo suportando os custos, tem que pedir autorização judicial para alterar a servidão e pode ou não ser-lhe dada.. Isso não é o que está na lei, quem tem que ser prejudicado no mínimo é quem serve...o servido nem que tenha que andar kms...eu não autorizava a colocação de quaisquer pavimento, e a largura, mantinha a atual, nem mais um CM.
Colocado por: alexandrapinheiroRepare que o seu vizinho, muito provavelmente, só voltou atrás no acordo porque também ele consultou um advogado. O que lhe disse relata apenas a minha experiência muito recente. O seu vizinho tem que passar e se era por aí que o fazia, tal como tem reconhecido (repare que os seus relatos são uma prova que ele poderá usar), o direito de servidão por usucapião vai ser-lhe reconhecido.
Colocado por: alexandrapinheiroSe para si é benéfico e o seu vizinho concordar, altere já a servidão. Eu não sei a distância a que fica essa nova servidão, mas uma das condições para se alterar a servidão é justamente a distância ao prédio do seu vizinho não sofrer grandes alterações. Por isso, se ele concorda agora, altere agora e registe como ele quer para ter prova de que foi de facto um acordo.