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  1.  # 1

    A qualquer altura pode alterar o local de passagem conforme lhe der mais jeito a SI.
  2.  # 2

    Acabei de falar com o meu advogado sobre o registo/escritura da servidão.
    Ele disse-me que se a registar do meu lado é obrigatório também registar na outra. Não pode ser registada só numa caderneta.
    Se não registar em lado nenhum, o vizinho pode ir a tribunal para ficar com o registo pois como ele pretende construir precisara do registo ou então faz usucapião...
  3.  # 3

    Colocado por: Imcjoallapois como ele pretende construir
    Ora aí está exactamente o que lhe disse há uns posts atrás!!

    O que ele quer não é uma "mera" servidão de passagem!...
    De novo Joana...
    Uma SERVIDÃO DE PASSAGEM é só inscrita na matriz que cede passagem para ónus futuro!
    Então imagine que a sua servidão serve mais que uma pessoa além do seu vizinho? Inscreve por aí fora...
    Esqueça lá isso. Que confusão que para aí vai sem necessidade nenhuma!

    Quer um contacto de um perito avaliador do tribunal especialista em expropriações? Trabalhei com ele 5 anos em expropriações e servidões de todo o tipo. Se a ajudar mande-me um email que passo-lhe o contacto.

    Abr.
  4.  # 4

    Colocado por: gil.alvesOra aí está exactamente o que lhe disse há uns posts atrás!!

    O que ele quer não é uma "mera" servidão de passagem!...
    De novo Joana...
    Uma SERVIDÃO DE PASSAGEM é só inscrita na matriz que cede passagem para ónus futuro!
    Então imagine que a sua servidão serve mais que uma pessoa além do seu vizinho? Inscreve por aí fora...
    Esqueça lá isso. Que confusão que para aí vai sem necessidade nenhuma!

    Quer um contacto de um perito avaliador do tribunal especialista em expropriações? Trabalhei com ele 5 anos em expropriações e servidões de todo o tipo. Se a ajudar mande-me um email que passo-lhe o contacto.

    Abr.


    Colocado por: gil.alves
    Uma SERVIDÃO DE PASSAGEM é só inscrita na matriz que cede passagem para ónus futuro!


    Eu percebo, só que o advogado me disse ao contrário. Eu perguntei, se ele tem a certeza. Respondeu-me que as conservatórias/registos não aceitam o registo só numa caderneta. Tem que ser nas duas. É obrigatório.
    Perguntei onde é que isso está escrito, pois gostaria de ver/ler. Respondeu que para isso tinha que ir ver, estará no cc do registo predial (??) ... "mas que está escrito, está!"
  5.  # 5

    Acho que está na altura de mudar ou consultar outro advogado, e que perceba do assunto, oiça o que tem a dizer o contacto do Gil.
    Concordam com este comentário: Imcjoalla
    • RCF
    • 22 novembro 2022

     # 6

    Colocado por: ImcjoallaEu percebo, só que o advogado me disse ao contrário. Eu perguntei, se ele tem a certeza. Respondeu-me que as conservatórias/registos não aceitam o registo só numa caderneta. Tem que ser nas duas. É obrigatório.
    Perguntei onde é que isso está escrito, pois gostaria de ver/ler. Respondeu que para isso tinha que ir ver, estará no cc do registo predial (??) ... "mas que está escrito, está!"


    Ainda na semana passada alguém a alertou acerca de advogado...
    Colocado por: RCFportanto, vai começar já a gastar dinheiro...


    Colocado por: RCFCom o devido respeito pelos advogados, mas eu não tenho assim tanta certeza... nem recomendo que tenham
  6.  # 7

    Colocado por: RCF

    Ainda na semana passada alguém a alertou acerca de advogado...




    Às vezes é preciso cair para se levantar...
    • RCF
    • 22 novembro 2022

     # 8

    Colocado por: Imcjoalla

    Às vezes é preciso cair para se levantar...

    sendo que o ideal é não cairmos onde sabemos que outros caíram...
  7.  # 9

    Olhe, o que o seu advogado disse é a verdade. Eu e o meu vizinho tivemos inclusive que fazer cada um o seu levantamento topográfico para incluir o caminho a que o tribunal me deu o direito de servidão por usucapião. Mas acima já alguém publicou o que na altura eu descrevi. Na verdade eu também acedia ao meu terreno por um caminho de servidão, o meu vizinho fechou-o e em tribunal não o pode mudar de local porque implicaria uma maior distância. Estou a falar do meu caso e foi o que aconteceu. Ganhei a servidão com prova apenas testemunhal, pavimentei o caminho porque o trator ficava lá preso quando chovia muito, o meu vizinho não a conseguiu mudar de local porque a distância da via pública ao meu prédio era muito superior e recebi uma indemnização. O seu advogado deve ter-lhe dito mais ou menos isto. Repare, só a estou a alertar porque estas coisas são penosas. Portanto, uma vez que o seu vizinho aceita a mudança que lhe convém, faça-o agora e encerra o capítulo. Caso contrário, e se o seu vizinho pretende construir, o que se vai passar a seguir é que ele vai querer pavimentar para circularem veículos ligeiros, a Joana não vai permitir e ele em tribunal vai exigir o direito de usucapião. Se a câmara lhe deu licença para construir, o tribunal vai deixar pavimentar. Vai gastar muito mais do que na mudança do caminho e não é certo que depois a consiga fazer.
  8.  # 10

    Repare que desejo que tudo lhe corra bem porque percebo que as suas intenções para com o seu vizinho são boas. Alerto-a porque se desconfia que ele pretende construir habitação própria, depois não será tão fácil como agora. Não tenho mais nada a acrescentar. Desejo-lhe o melhor!
  9.  # 11

    Uma pregunta q pode ser um pouco parva ,
    Para construir nao faz falta o terreno confrontar como via pública e o caminho ter o minimo de 5 metros de largura.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  10.  # 12

    Alexandra com todo o respeito o que você relata é uma situação diferente da Joana.

    O seu caso foi um litígio resolvido em tribunal pela não concordância entre as partes onde vigora o direito de servidão que for representativo do caso.
    Se não houvesse uma servidão atestada testemunhal seria constituída uma servidão por outro sítio que fosse de menor transtorno para as partes.

    Sendo uma decisão judicial pode o juiz decidir inscrever essa servidão em ambas as partes ou no que bem entender.
    O “usucapião” não foi invocado por direito de propriedade mas sim porque existia uma servidão.

    Abr.
  11.  # 13

    Colocado por: jorgandUma pregunta q pode ser um pouco parva ,
    Para construir nao faz falta o terreno confrontar como via pública e o caminho ter o minimo de 5 metros de largura.
    Concordam com este comentário:gil.alves

    Sim. Para cumprir o regulamento contra incêndios a parcela tem de ter acesso desobstruido a uma via Publica(!) uma servidão não é um acesso publico(!).
    O mesmo para o banco.
    O banco tem de ter acesso a um bem sem depender de terceiros e não ficar “encravado” por uma servidão.
  12.  # 14

    Colocado por: ImcjoallaNão negando a passagem (seja pela a servidão que já existe ou por outra passagem) não se pode fazer usucapião?
    não
  13.  # 15

    Cara senhora mesmo que existisse uma servidão de passagem pelo seu terreno não dá direito ao dito senhor construir uma vez que o terreno dele está encravado.
    Se o dito senhor comprou o terreno recentemente a senhora tem o direito de preferência sobre o terreno dele uma vez que está encravado e tem acesso a via pública através do seu terreno, mesmo que houvesse mais interessados em igualdade de circunstâncias é você que lhe tem direito.
    Se facilitar agora no futuro terá grandes problemas.
  14.  # 16

    Vou vedar tudo e deixar um caminho com condições semelhantes (caminho de terra batida, que começou a existir, conforme passavam de vez em quando com um tractor). Quer dizer, não gasterei dinheiro para construir um caminho... Passar lá com um tractor e deixar umas marcas...

    Vedar uma faixa desse caminho por várias razões: uma delas para evitar que comecem a cortar novamente pelo meio do terreno. Outra, possivelmente animais

    Vizinho será avisado o que irá acontecer e que não pode lá mexer etc sem autorização.

    Não vai ser, por enquanto, registado.

    Se for verdade o que o advogado disse: se não registar, seremos obrigados por tribunal, pois ele quer a servidão registada para poder construír, que assim seja. Mas será ele a ter que se mexer... Vamos ver o que acontece
    Concordam com este comentário: treker666
    • RCF
    • 6 dezembro 2022

     # 17

  15.  # 18

  16.  # 19

    Boas tardes!
    Ainda não nos entendemos! ;)

    Por razões de saúde que adiaram o que estava previsto (mudar servidão, vedação...) e para já não me chatear com uma passagem que eu não irei utilizar, estou a pensar a vender o bocado do terreno ao tal vizinho que continua muito interessado em comprar.

    Seriam 55a (5500m2). Quanto é que posso exigir . É que o senhor vizinho precisa mais do que eu. Poderia pedir mais do que o previsto

    Obrigado
  17.  # 20

    Atenção que uma servidão não garante per si o direito de construção. Além de (muitas) outras considerações produzidas pela Câmara Municipal, terá de cumprir com o SCIE (seg. contra incêndio) e aqui, se não me engano terá de ter uma via com pelo menos 3,5m de largura ou 7m de não tiver retorno. Além disso, sendo uma via de acesso público, a Câmara poderá obrigar, pela sua interpretação das regras de acessibilidade, a ter passeio! O passeio terá de ter no mínimo 1,5m livres, o que dá facilmente algo como 1,8m...e estou a considerar epnas de um lado para ser simpático. Mas talvez a Câmara não pegue nesse tema sendo um acesso de tão limitada utilização.
 
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