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    • Ema22
    • 27 janeiro 2010 editado

     # 1

    Boas,

    Preciso de ajuda! Por favor!
    No âmbito da construção da minha futura moradia fui à câmara ver com que linhas me oriento para a construção da casa...
    Fui informada que não vou poder construir no terreno em causa por diversos condicionantes criados com o destaque a efectuar no terreno.

    O terreno é rústico de cerca de 8000 m2. Parte do terreno é edificável pelo PDM (os 50 metros a partir da berma, cerca de 60%), parte do terreno é não edificável (o restante). O terreno a nascente e poente apresenta caminhos públicos. Este terreno foi doado pelo meu pai a mim e `minha irmã. A ideia era dividir o terreno ao meio, eu pedia o destaque de 50% do terreno (cerca de 4000m2). Ora, como esta parcela está em terreno rústico com parte edificavel e outra não edificável, assim como o terreno original, só me permitiriam o destaque se o terreno original tivesse 2 Ha (unidade agrária da região).
    Fiquei de rastos! Procuro uma solução salvaguardando sempre a posição da minha irmã. ~Existe a possibilidade da totalidade do terreno vir para o meu nome e fazer o projecto sobre todo o terreno original, fazendo um documento no advogado prescindindo dos 50% do terreno que não será meu. Mas "nunca se sabe o dia de amanhã" e em tempo algum prejudicaria os meus sobrinhos assim como não prejudicaria os meus filhos.
    Entretando vim para casa estudar a legislação... Complicada tarefa! Pois o legislador, na Lei 60/2007, o artigo 6.º (é este artigo, ponto 5, que aborda as características das parcelas de destaque e destacada) tem como título "isenção e dispensa de licença ou autorização".
    Por favor alguém me explique como se ue tivesse uns 6 anos, vá lá, 10 anos. O ponto 5, do artigo 6.º diz que carece de licença de autorização se confinar com caminhos e tiver 2 Ha (alineas a e b do artigo). Ou seja, se não cumprir com as alineas do referido artigo tem de se pedir autorização ou licença. Estou certa ou errada?
    Agora, pelo que percebi do post anterior o destaque de terrenos "rusticos "tem também legislação, sendo esta legislação a limitante à autorização do destaque. Certo ou errado?
    Disseram-me, a título particular, que só daria a volta à questáo pelo código civil e que devia pedir ajuda a um "solicitador expedito". Já marquei reunião para amanhã com um solicitador, espero que seja muiiito expedito. Será que alguém já se viu em idêntica confusão ou percebe de legislação e me "ilumina" para falar mais esclarecida com o com o solicitador?
    Entretanto surgiu a hipótese de o terreno apresentar uma área no n.º matricial (finanças) inferior à real - muito comum acontecer em terrenos rústicos antigos, além disso como foi herdado antes de 1985? não está registado. Pelos vistos assim havia a possíbilidade de criar um novo n.º matricial facilitando a divisão do terreno. Pouca sorte a minha pois o n.º de registo apresenta a medida da área correcta.
    Estou para ver que mais más noticias vou ter amanhã... Tenho outro terreno para construir mas não está tão central nem tem tão bons acessos... Não é a mesma coisa!
    Se alguém me puder ajudar, agradeço antecipadamente.
    Cumprimentos
    NB - Desculpem o longo post
  1.  # 2

    Boas,

    Compreendo, ninguém me respondeu... Até o solicitador fugiu... Parece que não há mesmo nada a fazer relativamente à construção no terreno misto com menos de unidade de cultura da zona. Parece que existe qualquer coisa que se pode fazer, qqr coisa fora da lei... Mas não me apetece ficar a dever "favores", quero dormir descansada sem "rabos trilhados" e poder continuar a "cantar de galo" com os Sr. "Burrucratas". Depois não se admirem do interior ficar desertificado, voltei eu à terrinha para sentir a "pernas cortadas"...
    Mas como se "fechou uma porta", vamos ter de "abrir uma janela"!
    Felizmente tive uns avós com alguns bens e surgiu-me a hipótese de construir num terreno também rústico mas 100% em zona de construção. Neste caso é muito mais facil fazer o destaque. Embora cerca de 45% do terreno tenha sido vendido pelo meu tio (já falecido). O terreno em causa, só um n.º matricial, apresenta 2 titulares, uma parte de meu pai e outra parte de outro titular . Isto de não dividir terrenos só dá confusão! Contudo, como o Sr. até gosta de mim e, digo eu, terá interesse em ter o seu terreno num n.º matricial, certamente não me vai negar a sua assinatura no pedido de destaque.
    Por isso agora a minha tarefa é ir falar com o sr. (antes que morra ;) - pois já é bem velhote e tb já foi dado como morto). Depois ir verificar escrituras e justificações de titulares do terreno, seguindo-se a elaboração do pedido de destaque. Seguido de... Sei lá que mais! Vai ser devagar ou devagarinho mas chegaremos lá.
    Cumprimentos
  2.  # 3

    fugiu? ai ai, mas que disse ele? algo importante ou nem isso?
    eu queria ajudar mas dessas coisas, não percebo lá muito.
    Colocado por: Ema22Ora, como esta parcela está em terreno rústico com parte edificavel e outra não edificável, assim como o terreno original, só me permitiriam o destaque se o terreno original tivesse 2 Ha (unidade agrária da região).

    eu também penso o mesmo , prefiro dormir descansado e não dever"" favores""
    se não dá mesmo é partir para outra então.
  3.  # 4

    Ema22

    Colocado por: Ema22Ora, como esta parcela está em terreno rústico com parte edificavel e outra não edificável, assim como o terreno original, só me permitiriam o destaque se o terreno original tivesse 2 Ha (unidade agrária da região).


    Penso que não faz muito sentido! Existe aqui alguma confusão!

    A parcela restante do terreno a destacar terá que ter a unidade agrária da região que no seu caso são 2 Ha. Logo se o terreno tem 8Ha e quer destacar metade a parte restante do terreno ficará com 4Ha, superior ainda a unidade agrária da região. esclareça bem essa situação.
    • Neon
    • 28 janeiro 2010

     # 5

    Ola

    1ha = 10.000 m2

    O prédio só possui 8.000 m2

    Hugs
  4.  # 6

    Colocado por: NeonOla

    1ha = 10.000 m2

    O prédio só possui 8.000 m2

    Hugs

    tem razão neon 10.000m2, lapso númerico
    pelo que sei o terreno tem 8.000 e era para dividir em metades 4.000.
    isto existe esta situação?, pelo que sei também o terreno está basicamente integrado no meio urbano, a 50 metros, já está tudo construído.
  5.  # 7

    Boas,


    Colocado por: GS.ArquitectosPenso que não faz muito sentido! Existe aqui alguma confusão!

    A parcela restante do terreno a destacar terá que ter a unidade agrária da região que no seu caso são 2 Ha. Logo se o terreno tem 8Ha e quer destacar metade a parte restante do terreno ficará com 4Ha, superior ainda a unidade agrária da região. esclareça bem essa situação.


    Pois a questão é que estamos a falar do Norte, com parcelamento tipo "Minho", o terreno tem na realidade 8000 m2 (muito menos que os 2Ha necesários ao destaque)

    Obrigada pela preocupação
    Cumprimentos
  6.  # 8

    Boas,
    Colocado por: Fernando Gabrielfugiu? ai ai, mas que disse ele? algo importante ou nem isso?
    eu queria ajudar mas dessas coisas, não percebo lá muito.

    Fugiu de responsabilidades. Não garantia resolução da questão e os seus honorários... Digamos que davam para instalalar um Wc gama média LOL

    Obrigada pela preocupação e opinião
    Cumprimentos
  7.  # 9

    Onde estão defendidas as unidades agrárias para as diferentes regiões?

    Estão defenidas a nível global ou cada região é que define? onde posso encontrar?
  8.  # 10

    Boas

    Chenne,

    As Unidades Agrárias estão definidas numa Legislação de 19e trocaopasso (penso que 1968). Andei a fazer pesquisa por causa do terreno e sei dessa legislação, contudo ela está no carro (o meu segundo escritório e arquivo). Está definido por zonas e distritos mas, excepto o Alentejo, vai quase tudo "corrido" a 2 Ha. O que considero demasiado para esta zona.
    Amanhã digo-lhe o n.º da Legislação e confirma por si.

    Cumprimentos
  9.  # 11

    Colocado por: Ema22O que considero demasiado para esta zona.

    exactamente, para o norte é realmente muito, mais uma lei atrasada e fora de contexto de tempo. :/
  10.  # 12

    Mas o engraçado é que a legislação com que se está a reger a cãmara, a 60/2007 salvo o erro, ainda vai buscar a legislação de milnovecentosecarqueja, desactualizada e desajustada.
    E ler esta legislação toda? Eu ainda me queixo da legislação na minha área... As leis da Adm. Interna são do pior. É decreto a corrigir decreto, a rectificar portaria. Difícil de perceber pois lê-se um ponto em cada termo e alineas novas em todas as rectificações. Vi-me grega para perceber qqr coisinha. Ainda ontem ouvi no rádio um político, se não me engano o PR, dizer que o defeito da nossa legislação era ser feita por politicos ou por ideologistas. Completamente afastada da realidade. grande verdade!
    Com esta me vou...

    Cumprimentos
  11.  # 13

    Desde já agradeço!
    Assim que puder, fico à espera do Decreto!
  12.  # 14

    Boas,
    Chenne,

    A Legislação que tenho como sendo a que define a unidade de cultura em Portugal Cont. é a Portaria 202/70 (se googlar facilmente encontra)

    Disponha,
    • Neon
    • 29 janeiro 2010

     # 15

    Ola Ema

    A lei 60/2007 encontra-se a ser reformulada se a proposta apresentada avançar penso que terá argumentos para levar a sua intenção para a frente.

    Pelo que vi a posição dos meus colegas até esta data está correcta

    proposta para o n.º 10 do artigo 6.º do RJUE (SALIENTO QUE AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR)

    10 - Os actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição
    predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o
    disposto nos n.ºs 4 ou 5, consoante a localização da parcela a destacar,
    ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante
    a localização da área maior.

    Abraços cordiais
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fernando Gabriel, Ema22
  13.  # 16

    Boas,

    Obrigaadoo NEON!
    Sabe-me dizer para quando esta alteração? E pode-me dizer onde encontro esta nova redação do 60/2007?
    Era menina para ir à Camarâ sondar esta possibilidade mas gostava de ir informada. Inclusive disse no departamento que iria fazer o pedido por escrito, caso houvesse alteração na legislação nos próximos 1 ou 2 anos arranjava maneira de a Cãmara me pagar uma casa nova LOL - Eu sou um bocado radical e "refilona", por isso é que não quero "rabos trilhados" para poder sempre falar e protestar.
    No meu caso 60 a 70 % dos 8000 m2 (area total do terreno) estão em perimetro urbano (os tais 50 metros a partir do caminho), o restante do terreno é floresta. Existindo esta alteração ao 60/2007 já poderia fazer o detaque.
    Reitero os meus agradecimentos,
    • Neon
    • 29 janeiro 2010

     # 17

    Cuidado Ema como já referi é uma proposta de alteração à lei em vigor (lei 60/2007) neste momento não produz qualquer efeito.

    Pretendia dar-lhe uma esperança e não criar expectativas k possam sair goradas ok

    veja o link que la estão ficheiros em word e pdf com a proposta de alteração

    Hugs
  14.  # 18

    Olá Neon,
    Eu percebo...
    E não vejo os links... Onde estão?
    Muito agradecida
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shok
  15.  # 19

    Existem outras opções para edificar no terreno e dar uma parte á sua irmã sem passar pelo destaque.
    • Neon
    • 30 janeiro 2010

     # 20

    Desculpe Ema

    https://forumdacasa.com/discussion/8437/mais-uma-proposta-para-alterar-o-rjue/#Item_10

    Arq. MarcoCarriço, quer compartilhar? Qual a solução?

    Abraços
 
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