Colocado por: AMG1Mas se é essa tradição, então temos de reconhecer que, neste caso, o governo rompeu com essa tradição.
Colocado por: J.FernandesA tradição mantém-se: pretensamente apoiar os inquilinos, mas na prática, diminuir as casas para arrendamento, consequentemente aumentam as rendas e novamente prejudicam-se os que procuram uma casa para arrendar, porque os inquilinos que já têm um contrato de arrendamento são os únicos beneficiados.
Colocado por: J.Fernandes
Pelo contrário, este pacote de medidas mostra que na habitação como noutras áreas, não há regime fiscal em que se possa confiar que se mantenha por tempo razoável.
.
Colocado por: CarvaiEm Outubro passado arrendei um apartamento com um contrato a 3 anos para beneficiar do imposto a 26% em vez de 28. Agora mudam para 25% a 5 anos, prontes já foste...
Colocado por: pguilhermeDas duas, uma: ou continuará a pagar os 26% com base no contrato já celebrado, ou irá ser beneficiado e pagar apenas 25%.
Não é caso de "já foste", mas sim queixar-se de barriga cheia.
Colocado por: CarvaiE sim, tenho a barriga cheia, mas são gazes por ter de engolir tanto "lixo".
Colocado por: smarthttps://visao.sapo.pt/imobiliario/2023-02-23-o-arrendamento-compulsivo-de-casas-devolutas-e-constitucional-o-parecer-de-dois-constitucionalistas/
Colocado por: J.Fernandes
Gazes? Compressas de gaze?
Colocado por: AMG1Tanto quanto percebi neste pacote de medidas, as relativas a impostos sao no sentido de os reduzir. Provavelmente não concorda com isso e ate acha que os impostos deveriam manter-se tal como estavam, ou ate mesno aumentarem, porque assim mantinha-se a tradição.
Colocado por: HAL_9000Por falar em casas devolutas, alguém pode por favor avisar o Sr. António da existência desta que vi ontem à noite. Se ele recuperar e me arrendar um T2 por 300 euros, eu assino já contrato.
E já agora agradecia se a renda puder ser congeladaad aeternum
Colocado por: CarvaiPois esta treta dos impostos tem dias. Em Outubro passado arrendei um apartamento com um contrato a 3 anos para beneficiar do imposto a 26% em vez de 28. Agora mudam para 25% a 5 anos, prontes já foste...
Eu como senhorio há mais de 30 anos a minha maior preocupação sempre foi o incumprimento, pois de inquilino a passam a Okupas e nada pode se fazer legalmente. Este anuncio do Estado passar a pagar as rendas em atraso nunca irá ser aplicado. Mesmo que não paguem as rendas mas as passem a cobrar via Finanças (tal como fazem com as portagens) já seria uma boa decisão pois os incumpridores passavam a ter um "curriculum" publico e a ter problemas com o Estado.
Colocado por: PedroNunes24
Tanha calma, homem. Ainda tem direito.
Não se esqueça que tem de comunicar todos os anos os contratos de longa duração no portal das finanças para ter direito à vantagem fiscal. Já comunicou para este ano? Olha que o prazo é até dia 27.
Sim este ano vou pagar o imposto relativo ás rendas de 2022. Para já este ano não faço ideia do que vai sair daquelas cabecinhas. Só quando for aprovado o OE de 2024 saberei o que vou pagar. Mas isso são "peanuts", o problema maior do arrendamento é a perceção de que os inquilinos passam a Okupas e nada acontece. Eu e TODAS as pessoas que eu conheço que tiveram casas arrendadas passaram pelo mesmo. Estatisticamente vale zero mas que cria uma grande insegurança a potenciais senhorios é real. Basta ler umas dúzias de post´s neste Forum para ter essa sensação.
Colocado por: PedroNunes24Já comunicou para este ano? Olha que o prazo é até dia 27
Colocado por: sognim
Já passou o prazo. Foi até dia 15.
Colocado por: J.Fernandes
Começo a pensar que não sei escrever português, mas repito pela enésima vez: é bom reduzir os impostos, não é bom é fazer como costume, que é reduzir os impostos num ano e voltar a subi-los no ano a seguir.
Colocado por: CarvaiNão sei se é assessor da "neta" do Vasco Gonçalves pois de habitação e impostos pouco percebe.
Colocado por: CarvaiAs taxas de IRS são fixadas TODOS os anos no Orçamento de Estado e nesta matéria não há "roubos adquiridos". Para ter uma taxa mais reduzida nas rendas tem de todos os anos até ao dia 15 de Fevereiro ir ao site da AT e declarar quais os contratos de longa duração (apesar de logo ao lado estarem lá os contratos todos com as datas de inicio e fim).