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  1. Colocado por: ibyt

    Alega que nem o regulador (EMA) pode levar o caso a tribunal?

    Como disse que é um facto, preciso de provas.
    Pode ser uma Regulamento Português ou da UE, Portaria, Decreto-Lei, Lei ou Directiva da UE.


    A propria Ema faz recomendações a vacinação de crianças . Vai se meter ao barulho para que mesmo ? Só se for para se enfiar num buraco .

    Ao abrigo de uma autorização condicional de introdução no mercado da UE, a responsabilidade recai sobre o titular da autorização de introdução no mercado, que será responsável pelo medicamento e pela sua utilização segura.

    No caso de uma autorização de utilização de emergência destinada a autorizar temporariamente a distribuição de um medicamento não autorizado (artigo 5.º, n.º 2, da Diretiva 2001/83), a legislação da UE exige que os Estados-Membros suprimam a responsabilidade administrativa e civil do fabricante e do titular da autorização de introdução no mercado quando essa utilização de emergência for recomendada ou exigida pelo Estado-Membro.
  2. Para quem gosta de transparência...

    The FDA wanted court approval to have up to 75 years
    https://news.bloomberglaw.com/safety/why-a-judge-ordered-fda-to-release-covid-19-vaccine-data-pronto

    FDA Doubles Down: Asks Federal Judge to Grant it Until at Least the Year 2096 to Fully Release Pfizer's COVID-19 Vaccine Data
    https://aaronsiri.substack.com/p/fda-doubles-down-asks-federal-judge
  3. Quando ouvirem a palavra "ciência" lembrem-se deste documentário.

    1953: Tabaco, a Indústria das Mentiras
    https://www.youtube.com/watch?v=rzAwRBH7Fhw
  4. E disto também.

    Pfizer Data Scandal
    https://www.youtube.com/watch?v=AjHoca9wgoY

    Pfizer paga mais de 48 milhões de euros de multas e reembolsos por subornos
    https://expresso.pt/economia/pfizer-paga-mais-de-48-milhoes-para-se-livrar-do-tribunal=f745483

    A Trustworthy Vaccine - Pfizer
    https://www.youtube.com/watch?v=al-SZ7cii-g
    • ibyt
    • 26 janeiro 2022
    Colocado por: Reduto25
    artigo 5.º, n.º 2, da Diretiva 2001/83


    O artigo 5 dessa directiva não tem número 2:

    Artigo 5.o

    De acordo com a legislação em vigor e a fim de responder a necessidades especiais, um Estado-Membro pode excluir das disposições da presente directiva os medicamentos fornecidos para satisfazer uma encomenda leal e não solicitada, elaborados de acordo com as especificações de um médico reconhecido e destinados aos seus doentes sob a sua responsabilidade pessoal directa.
  5. Do site da comissão europeia
  6. Colocado por: Vítor Magalhães
    Sim e não, por serem saudáveis não quer dizer que não vão desenvolver doença grave e entre ter sequelas da doença que existe um sem numero de casos incluindo membros do fórum ou familiares, e ter uma reação adversa à vacina (casos raros) eu sei bem qual seria a minha escolha.
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Concordo e percebo. Mas face a tantas questões, também entra esta faixa, mais que outras (?) na lotaria dos efeitos adversos - imediatos da vacina e dos efeitos dos recém vacinados/recém infetados.
    • ibyt
    • 26 janeiro 2022
    O Artigo 5 da Directiva 2001/83/CE foi alterado pela Directiva 2004/27/CE.
    (Versão consolidada)

    Em Portugal está transposta no "Regime jurídico dos medicamentos de uso humano" através do Decreto-Lei 176/2006 tendo sofrido várias alterações.

    Artigo 93, número 6:

    Sem prejuízo do disposto na lei relativa à responsabilidade civil do produtor, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, os fabricantes, titulares das autorizações de introdução no mercado ou profissionais de saúde não são responsáveis, civil ou contra-ordenacionalmente, pela utilização dos medicamentos, quando tal utilização seja recomendada ou exigida pelas autoridades de saúde.


    Artigo 92, número 1:

    O INFARMED, I.P., pode autorizar a utilização em Portugal de medicamento não possuidor de qualquer das restantes autorizações previstas no presente decreto-lei, ou no Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, ou que, possuindo uma dessas autorizações, não esteja efetivamente comercializado, quando se verifique uma das seguintes condições:

    b) Sejam necessários para impedir ou limitar a propagação, atual ou potencial, de agentes patogénicos, toxinas, agentes químicos, ou de radiação nuclear, suscetíveis de causar efeitos nocivos;


    Não lhe parece razoável que se a utilização de um medicamento com autorização de utilização excepcional é recomendada ou exigida pelas autoridades de saúde, a responsabilidade não deva ser do fabricante? A responsabilidade terá que ser das autoridades de saúde e/ou do regulador (INFARMED).

    Note que o fabricante continua a ser responsável pelos produtos defeituosos.
  7. Não, nao me parece razoável.
    • ibyt
    • 26 janeiro 2022
    Se não lhe parece razoável, defende que as autoridades de saúde não tenham o poder de recomendar ou exigir o uso de certos medicamentos ou defende que o fabricante nunca possa deixar de ter responsabilidade civil?
  8. Colocado por: Vítor Magalhães
    Porque à semelhança do que se trata com os anticorpos criados por infeção natural também os "anticorpos" sintéticos das vacinas vão-se degradando ao longo do tempo e perdendo eficácia, quem o diz é a ciência, não é o Costa ou a Graça Freitas 😉
    Concordam com este comentário:JotaP


    E o que interessa isso para quem tem poucos ou nenhuns sintomas de covid-19?
  9. Colocado por: ibytSe não lhe parece razoável, defende que as autoridades de saúde não tenham o poder de recomendar ou exigir o uso de certos medicamentos ou defende que o fabricante nunca possa deixar de ter responsabilidade civil?


    A segunda.
    • ibyt
    • 27 janeiro 2022
    Para o fabricante ter sempre o dever de responsabilidade civil então também terá de ter o direito de negar o uso dos seus medicamentos em qualquer situação. Desta forma as autoridades de saúde perdem o direito de recomendar ou exigir o uso de medicamentos em situações de emergência sem a autorização do fabricante.

    Ficamos assim ainda mais expostos às vontades das farmacêuticas.
  10. Lembrei-me deste tópico...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  11. Colocado por: Vítor MagalhãesLembrei-me deste tópico...
      IMG_20220127_113328.jpg


    Ou há dois nicks que eu confundo ou você é bipolar.
  12. Acho que não percebeu o meme 😅
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaP
  13. big brother is watching you


    as mensagens para 3º dose não param
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  14. Ouvia de manhã na rádio que a DGS informa que 55% dos doentes internados com Covid, não estão lá por causa do Covid... resta saber se isto já era descontado nos números calamitosos e sensacionalistas das recentes semanas, ou se é agora informação de rodapé, apenas..
  15. Ontem no jornal da noite , alguém do hospital do s. João. Falou dessa situação.
  16. Colocado por: JotaPOuvia de manhã na rádio que a DGS informa que 55% dos doentes internados com Covid, não estão lá por causa do Covid... resta saber se isto já era descontado nos números calamitosos e sensacionalistas das recentes semanas, ou se é agora informação de rodapé, apenas..

    Sim, nesta altura é mais que sabido que a maioria dos internados tem comorbilidades, isso já acontecia com os que estavam em UCI e as vitimas mortais desde o inicio da pandemia, mas pronto isso não interessa divulgar na CS...
    Concordam com este comentário: zinna
 
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