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  1.  # 1

    Colocado por: J.Fernandes
    Manipulação ignorante é o que você acaba de fazer. Os números que referi são oficiais e não fiz nenhuma comparação com a gripe.

    Você devia calar-se com a COVID depois da figura miserável que fez ao defender a empresa que ameaçou de não renovação de contrato a quem não se vacinasse.


    1. O que você quer sei eu …já agora fico a aguardar qual a percentagem de morte numa doença altamente contagiosa, que acha que se torna suficiente gravosa, para que se tomem medidas.

    2. Continuo a apoiar … 😏 and Btw … “another one bite the dust” 😉

    Lema da história … Convicções de negacionistas afinal tem preço ….em troca de um cheque e uns dias de férias aceitam logo ter o 5G 😂😂😂

    Cambada de tristes …
  2.  # 2

    Colocado por: J.Fernandes
    Você só pode andar a dormir. Se quase todos os constitucionalistas defendem que tudo isto é inconstitucional, então não faltam motivos para pedir a opinião ao TC.

    https://observador.pt/2021/07/01/recolher-obrigatorio-decretado-pelo-governo-viola-a-constituicao-dizem-constitucionalistas-presidente-da-republica-diz-que-nao/


    Quase todos 😂



    Colocado por: JotaP

    Um post antes parecia perceber de ciência...de direito constitucional talvez perceba o suficiente para fazer jogo político...fora isso...


    Falou o grande constitucionalista JotaP!
    Já abandonou a carreira de comentador de direito americano?
  3.  # 3

    Colocado por: J.Fernandes
    Manipulação ignorante é o que você acaba de fazer. Os números que referi são oficiais e não fiz nenhuma comparação com a gripe.

    Você devia calar-se com a COVID depois da figura miserável que fez ao defender a empresa que ameaçou de não renovação de contrato a quem não se vacinasse.

    É deveras engraçado ver ler as suas intervenções ao longo deste tópico.
  4.  # 4

    Bom dia para todos,

    Quais as retrições para quem mora na grande Lisboa para este fim de semana?

    Muito obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: QuilleuteConvicções de negacionistas

    Eu por defender medidas com alguma racionalidade que salvaguardem minimamente a economia - a par aliás do que os outros países "negacionistas" por toda a Europa ocidental e EUA estão a fazer - sou chamado de negacionista (já vacinado aliás), mas na verdade você aqui é uma espécie de taliban, sem a minima noção do que são os direitos das pessoas, defendendo até retaliações laborais a quem não se vacina. Você deveria ter vergonha!
  6.  # 6

    Colocado por: QuilleuteNeste momento, não existe legalmente qualquer inconstitucionalidade. Doe a quem doer , brade quem bradar.

    Se você o diz é porque é.
    Não deixa de ser hilariante você vir para daqui ditar sentenças sobre o que é ou não é constitucional, quando na verdade demonstra não saber o mínimo dos mínimos sobre os direitos das pessoas. Não, não vou referir pela 3ª vez a vergonha que você aqui defendeu.

    Alás, a minha posição baseia-se no que tem sido dito pela maior parte dos especialistas em constituição. A sua baseia-se em quê, no discurso entaramelado e impercetível do burgesso do Costa?
  7.  # 7

    Colocado por: nortenho66Quase todos

    Sim, quase todos. Por isso é que defendo uma clarificação por parte do TC, qual é a dúvida?!
  8.  # 8

    Colocado por: J.Fernandes
    Sim, quase todos. Por isso é que defendo uma clarificação por parte do TC, qual é a dúvida?!


    Colocado por: J.Fernandesmaior parte dos especialistas em constituição


    Já baixou de quase todos para maioria, vou esperar uma horas e já vai dizer que é a opinião da meia dúzia a quem os jornais que lê foram pedir opinião.
    Chato é que a constituição (como é óbvio) não é algo preto no branco que atende a todo e qualquer cenário, é sim a base para todo o resto que rege a nossa sociedade, com todas as nuances conhecidas.
    Até já estou a imaginar o pessoal a escrever a constituição e a pensar " eh pah, em 2020 vai haver uma pandemia, temos d e pensar nisso ao escrever a constituição caso contrário ainda aparecem uns iluminados que acham que as autoridades não podem fazer nada porque nos não prevíamos essa situação".

    Colocado por: J.FernandesPor isso é que defendo uma clarificação por parte do TC, qual é a dúvida?!

    Nem tinha reparado nesta parte do comentário, afinal já só quer uma clarificação, ou seja, já admite a hipótese de até nem ser contra a constituição.
  9.  # 9

    Colocado por: nortenho66Nem tinha reparado nesta parte do comentário, afinal já só quer uma clarificação, ou seja, já admite a hipótese de até nem ser contra a constituição.

    A única coisa que defendi foi que o TC deveria ser chamado a fiscalizar estas medidas, já que a maior dos especialistas acha que elas são inconstitucionais. Para mim, parece-me óbvio que são inconstitucionais.
  10.  # 10

    É fácil entender porque ninguém pede esclarecimentos ao TC qualquer líder da oposição que o fizesse a seguir seria enterrado politicamente pois bastava que a seguir as mortes por covid tivessem um aumento para ser chamado de homicida, nem o Chega que é tão tolo de o fazer.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  11.  # 11

    Colocado por: J.Fernandes
    A única coisa que defendi foi que o TC deveria ser chamado a fiscalizar estas medidas, já que a maior dos especialistas acha que elas são inconstitucionais. Para mim, parece-me óbvio que são inconstitucionais.


    Com esta posição consigo entender e até concordar perfeitamente.
    O JotaP é que está seguro que são inconstitucionais.
  12.  # 12

    Colocado por: nortenho66
    Chato chato é o tribunal constitucional não concordar consigo, deviam pedir.lhe um parecer.


    Posso estar enganado, mas de repente só me lembro de ter sido chamado sobre um pedido em específico, mas vindo de quem vinha a probabilidade de ser aceite era baixa.
  13.  # 13

    Colocado por: Doctor ZBom dia para todos,

    Quais as retrições para quem mora na grande Lisboa para este fim de semana?

    Muito obrigado.


    Veja o seu concelho nos sites, lá diz o que pode ou não fazer, depende do concelho. Mas é o geral, restaurantes e lojas às 15h30, supermecados às 19h, recolher obrigatório das 23h as 5h
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Doctor Z
  14.  # 14

    Colocado por: luisvv

    Posso estar enganado, mas de repente só me lembro de ter sido chamado sobre um pedido em específico, mas vindo de quem vinha a probabilidade de ser aceite era baixa.

    Só podemos opinar do que o TC decide, tudo o resto serão suposições tendo em conta que nem os constitucionalistas são unânimes nas opiniões sobre o tema.
  15.  # 15

    Colocado por: Quilleute
    Chega a uma altura que as pessoas tem simplesmente de parar de inventar tretas … “medidas que tresandam a inconstitucionalidade” a pessoas que nada percebem de constituição…

    Não existiu uma só medida inconstitucional.

    As restrições de movimentação fora do Estado de Emergência são flagrantemente inconstitucionais. Se não forem assim consideradas, vale mais usar o papel em que CRP é impressa para outros fins.


    Porque será que os populistas, apesar de bradarem aos céus… “inconstitucional”…não tenham levado nem uma medida á consideração do TC ?

    Porque na verdade, sabem perfeitamente que não o são.


    Porque não podem. A IL, por exemplo, teve que encaminhar um pedido à Provedoria de Justiça..


    Gritar para quê ? Para quem ?
    Gritam para terem tempo de antena e parecerem um “bad boys” na oposição, quando afinal valem tanto como uma pastilha mastigada e os pobres de espírito … comem a palha do populismo.

    Daqui a uns anos, muita gente se arrependerá de ter aceitado pacificamente o precedente que agora se abriu. Nessa altura, vão gritar "fascismo", "acudam que matam a Constituição" e coisas do género, mas aí será tarde.


    Estamos numa fase, em que neste momento, se prevê em duas semanas, 4K de casos diários e 800 internamentos e ainda existe gente que acha que se deve abrir tudo… lamento mas isso é lógica da batata …


    Quem prevê? Não acha espantoso que, com 10% da população naturalmente imunizada, mais 30% completamente vacinada e a aumentar 1% todos os dias, estando os grupos mais vulneráveis já protegidos, estejamos a insistir no nº de casos, como se isso fosse um drama? Desde quando a meta passou a ser Zero COVID?
  16.  # 16


    Sou o primeiro a dizer que não acredito que estas medidas em Lisboa não são uma violação do direito de circulação, no entanto também sei reconhecer que ninguém escreveu … recolher obrigatório e sim dever de recolhimento, logo não é passível de ser considerado inconstitucional.

    A constituição não proíbe o "recolher obrigatório", proíbe "limitações à circulação". O fraseado que lhe parecia resolver o dilema está completamente ao lado.

    apesar de a oposição jurar a pés juntos e bradar aos céus a inconstitucionalidade das medidas… nem um se chega á frente …


    1) Não é "a oposição".
    2) Há quem se tenha chegado à frente, mas os meios à disposição para o fazer não são os que o Q julga.
  17.  # 17

    Colocado por: luisvvQuem prevê? Não acha espantoso que, com 10% da população naturalmente imunizada, mais 30% completamente vacinada e a aumentar 1% todos os dias, estando os grupos mais vulneráveis já protegidos, estejamos a insistir no nº de casos, como se isso fosse um drama? Desde quando a meta passou a ser Zero COVID?


    Não acho que seja nenhuma admiração, o esforço para manter o número de casos baixo é simplesmente por causa das políticas de viagens na Eu. Sendo que Portugal depende e muito do turismo, terá de tentar manter o número de casos a baixo do valor estipulado para que os turistas possam vir e voltar sem quarentenas.
    Se querem salvar a economia, têm se "salvar" o turismo.
  18.  # 18

    Colocado por: Quilleute
    Só deve compensar quando o número subir consideravelmente… I guess … imagino qual será o número que fará pensar … 🤨 “se calhar é altura de fazer algo”🧐

    Com todo o respeito … para bom entendedor… (deve saber o resto).


    Com todo o respeito, façamos a pergunta ao contrário: quando acha que se deve parar? Ainda não percebeu que a COVID não vai desaparecer e não vai haver nunca Zero COVID ?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  19.  # 19


    Neste momento, não existe legalmente qualquer inconstitucionalidade. Doe a quem doer , brade quem bradar.


    Os muitos que hoje se escudam nisso, veremos como se portam daqui a uns anos, quando tiverem gente que não lhes agrada no Governo, ou a apoiá-lo.



    Chato é que a constituição (como é óbvio) não é algo preto no branco que atende a todo e qualquer cenário, é sim a base para todo o resto que rege a nossa sociedade, com todas as nuances conhecidas.

    Artigo 19.º
    Suspensão do exercício de direitos
    1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
    2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
    3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos.



    A negrito, para perceber que, ao contrário do que pode transparecer do seu texto, a inconstitucionalidade da suspensão de direitos (como o direito de circulação) é clara para o cidadão médio, sendo no entanto admitida uma excepção, que...


    Até já estou a imaginar o pessoal a escrever a constituição e a pensar " eh pah, em 2020 vai haver uma pandemia, temos d e pensar nisso ao escrever a constituição caso contrário ainda aparecem uns iluminados que acham que as autoridades não podem fazer nada porque nos não prevíamos essa situação".


    ...estando prevista, não foi cumprida!.
    Veja lá que os gajos que escreveram a Constituição até pensaram nisso: "Em 2020 vai acontecer alguma coisa, deixa cá pôr uma salvaguarda", ora cá vai então: "salvo em caso de estado de sítio ou de emergência, declarados na forma prevista na Constituição".


    A partir daqui, podemos dar muitas cambalhotas, invocar como faz o Governo "mas há uma lei da saúde pública que o prevê" - o que corresponde a deixar entrar pela janela (uma mera lei...) o que a porta (CRP) não permite.
  20.  # 20

    Colocado por: nortenho66
    Só podemos opinar do que o TC decide, tudo o resto serão suposições tendo em conta que nem os constitucionalistas são unânimes nas opiniões sobre o tema.
    >


    A inconstitucionalidade de restrições à circulação sem declaração de estado de emergência, ainda por cima por mera deliberação do Conselho de Ministros é pacificamente reconhecida, salvo pelo Governo, que de forma sonsa usa o que tem porque sabe que não pode pedir ao PR a declaração de nova emergência, sabendo também que o efeito de eventual recurso ao TC virá lá para o dia de São Nunca.



    Não acho que seja nenhuma admiração, o esforço para manter o número de casos baixo é simplesmente por causa das políticas de viagens na Eu. Sendo que Portugal depende e muito do turismo, terá de tentar manter o número de casos a baixo do valor estipulado para que os turistas possam vir e voltar sem quarentenas.
    Se querem salvar a economia, têm se "salvar" o turismo.


    Então, falem claro e deixem-se de gerar medo.
 
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