Colocado por: tiagodiafResumindo, apesar de não ser a empresa com o alvará a fazer as especialidades estas têm de ser contratadas como se fossem eles a subcontratar? ou Basta cumprir com o que o Zé da Silva disse acima e está tudo OK.
Colocado por: tiagodiafPode ser o DO a fazer isto?
Colocado por: RUIOLISe tiver conhecimento técnico para tal, pode.
Colocado por: zedasilva
Primeiro, a empresa que vai fazer a estrutura deve aceitar deixar até ao final o alvará na câmara. Isto tem penalizações para a empresa mas desde que ela aceite para si está tudo bem.
Segundo, o Diretor técnico deve aceitar responsabilizar-se por esses trabalhos e empresas. Se não aceitar tem que arranjar outro.
Depois os requisitos que está obrigado a acautelar na contratação de novas empresas:
Alvará / Certificado de empreiteiro de obras particulares
Apólice de seguro de responsabilidade civil + comprovativo de pagamento
Apólice de seguro de acidentes de trabalho + comprovativo de pagamento
Declaração de não dívida à Segurança Social
Declaração de não dívida à Autoridade Tributária
Declaração de trabalhadores imigrantes
Declaração de aceitação do PSS
Identificação do responsável do subempreiteiro no estaleiro
Contrato de subempreitada
Listagem de trabalhadores com identificação completa e categoria
Fichas de aptidão para o trabalho
Registos de entrega de EPI
Os requisitos que está obrigado a acautelar relativamente a trabalhadores independentes:
Comprovativo de início de atividade
Apólice de seguro de responsabilidade civil + comprovativo de pagamento
Apólice de seguro de acidentes de trabalho + comprovativo de pagamento
Declaração de não dívida à Segurança Social
Declaração de não dívida à Autoridade Tributária
Comprovativo de descontos para a Segurança Social
Declaração de aceitação do PSS
Contrato de prestação de serviços
Fichas de aptidão para o trabalho
Os requisitos que está obrigado a acautelar relativamente a máquinas e equipamentos:
Seguros (quando aplicável)
Habilitação do manobrador (quando aplicável)
Manual de instruções em português
Ficha da última revisão
Verificação de conformidade DL50/2005
Certificado CE
Isto tudo é uma das responsabilidades do seu coordenador de segurança. Aquele que está obrigado a nomear (nºs 1 e 2 do artigo 9º do DL 273/2003) A sua não existência poderá fazer com que lhe seja aplicada uma contra ordenação MUITO GRAVE.
Colocado por: CiccardiEu penso que as tarefas de controle e fiscalização devem ser da responsabilidade das autoridades
Colocado por: powerPTNão irei detalhar a minha resposta mas sugiro que vocês frequentem menos o FdC e constatem como a maioria dos DOs (pelo menos em meios pequenos) constroem.
Colocado por: Pickaxe
As pessoas tem é que perceber que um profissional tem que se limitar a informar o que diz a lei, depois cada um faz como quer.
O meu médico como profissional também me diz para não beber álcool, mas depois encontro-o por aí nos copos.
Colocado por: RUIOLISe existirem várias entidades executantes (contrato direto com o DO) qualificadas e com a documentação em ordem, a ACT vai fazer o quê mesmo?
Colocado por: snobQuando a ACT fiscalizou a minha obra tinha vários profissionais independentes em obra sem qualquer contrato. A ACT notificou cada um deles para apresentarem o respetivo Contrato de Prestação de Serviços, comprovativo de início da atividade na AT e a última fatura emitida.
Colocado por: Pickaxesem seguro de acidentes de trabalho
Colocado por: zedasilvapois, então não " percebo" o porquê de por vezes se dar a entender que a adjudicação directa é uma ilegalidade...
Claro que pode!
Colocado por: snobEu não disse que não tinham seguro de acidentes de trabalho.
Colocado por: nbastospois, então não " percebo" o porquê de por vezes se dar a entender que a adjudicação directa é uma ilegalidade...
Colocado por: snobQuando a ACT fiscalizou a minha obra tinha vários profissionais independentes em obra sem qualquer contrato. A ACT notificou cada um deles para apresentarem o respetivo Contrato de Prestação de Serviços, comprovativo de início da atividade na AT e a última fatura emitida.
A solução foi fazer contratos de trabalho entre aqueles e a empresa de construção que cedeu o alvará. Fui eu - DO que fiz os contratos que depois foram assinados pelos profissionais e pela empresa. Neste aspeto até foi fácil de resolver.
Colocado por: RUIOLIo DL n.º 273/2003 fala várias vezes em "várias entidades executantes",
Colocado por: Pickaxe
Todo o DL 273/2003 está pensado para grandes obras e grandes empresas, isso das várias entidades executantes é pensado para grandes obras onde podem estar vários empreiteiros gerais. Aplicar aquilo em pequenas obras, tipo moradias, ou mesmo em pequenos prédios é uma grande parvoíce.
A legislação para a formação do pessoal é a mesma coisa.
Colocado por: CiccardiNeste caso parece-me que a burocracia está a puxar pelos galões de forma exagerada.
Colocado por: N Miguel OliveiraMas se boa parte das vezes, estas candongas têm iniciativa no Dono de Obra que quer poupar cada tostão, não me parece tão descabido assim, que seja este último a estar no foco das autoridades.