Colocado por: NTORIONConstrução não é aquisição... Não há grande volta a dar. No caso abate os custos de construção ou o VPT, o q for maior. Não pode abater custos mais um empréstimo (onde já estão os custos).
Colocado por: Tiago_silvaMas eu não abati custos nenhuns
Colocado por: Tiago_silva
As finanças alegam que apenas é válido para abater em mais valias o crédito para aquisição de HPP, mas que para construção de HPP já não é válido.
Ou seja, qualquer pessoa que construa uma casa e a venda depois, vai pagar mais valia sobre a mesma e nunca poderá deduzir o valor do crédito habitação.
Na prática vou pagar mais valias por 100.000 de dinheiro que nunca tive(valor do crédito para construção), e não apenas sobre o meu verdadeiro lucro.
Colocado por: Dias12No início da construção pediu 100.000 €
Colocado por: Dias12no inicio do processo você entrou com 66.000 € de dinheiro seu,
Colocado por: NTORIONConstrução não é aquisição...
Colocado por: Dias12lucro que já calculei de 184.000 €.
Colocado por: rjmsilvaÉ óbvio que teve lucro, mas se houve reinvestimento total do produto da venda em HPP, não haveria lugar à isenção de tributação?
Colocado por: Tiago_silvaResposta das finanças a minha reclamação:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Em referência ao solicitado, e conforme indicado em comunicação anterior, o valor em dívida de empréstimo destinado à construção de imóvel não é dedutível no valor do reinvestimento (nos termos do artigo 10, n.° 5 alínea a) do Código do IRS, apenas é dedutível o valor em dívida de um empréstimo contraído para a aquisição de imóvel), pelo que deve entregar declaração de substituição conforme indicado em comunicação anterior, sob pena de elaboração de documento de correção e instauração de processo contraordenacional.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira