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  1.  # 1

    Colocado por: VarejoteContrato com termo certo renovando automaticamente 2 vezes, passa a tempo indeterminado? Não sei onde leram isso.

    O artigo 1094º já foi aqui citado várias vezes e encontra-se em diário da República
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2006-34578375-45355875
    2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
    O artigo 1096º só se aplica a contratos a prazo e a oposição é descrita no artigo 1097º. O pior cego é o que não quer ver...
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  2.  # 2

    Colocado por: Dias122 renovações e fica indeterminado??
    E depois de indeterminado só com aviso a 5 anos??
    Isto para contratos em que o estipulado era 1 ano??
    Agora fiquei com dúvidas porque os meus pais têm um contrato duma casa que a duração acordada era 1 ano e temos vindo a renovar automaricamente (com atualização da renda) mas já lá vão mais de 4 anos.
    Isto já está com tempo indeterminado??
    Volvida a 1ª renovação, a duração fica indeterminada. No caso de contrato a 1 ano, tal período serão 4 anos (1º + 3 anos de 1ª renovação) - nesse caso na 2ª renovação (a partir do 5ºano) a duração já está indeterminada.
    Concordam com este comentário: BellyBlue
  3.  # 3

    Colocado por: MeritocrataVolvida a 1ª renovação, a duração fica indeterminada. No caso de contrato a 1 ano, tal período serão 4 anos (1º + 3 anos de 1ª renovação) - nesse caso na 2ª renovação (a partir do 5ºano) a duração já está indeterminada.


    Para contratos com termo certo e renováveis?
  4.  # 4

    Colocado por: Meritocrata
    O artigo 1094º já foi aqui citado várias vezes e encontra-se em diário da República
    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2006-34578375-45355875
    2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
    O artigo 1096º só se aplica a contratos a prazo e a oposição é descrita no artigo 1097º. O pior cego é o que não quer ver...


    Essa expressão "pode convencionar.se" para mim quer dizer "inquilino e senhorio como já se conhecem podem concordar em tornar o contrato indeterminavel ou não"

    Ou então é mais uma das expressões do codigo legal para dar de comer aos advogados em processos facilmente resolvidos com leis claras e objetivas
    Concordam com este comentário: HAL_9000, sisu
  5.  # 5

    Colocado por: MeritocrataVolvida a 1ª renovação, a duração fica indeterminada. No caso de contrato a 1 ano, tal período serão 4 anos (1º + 3 anos de 1ª renovação) - nesse caso na 2ª renovação (a partir do 5ºano) a duração já está indeterminada.


    Se for feito um contrato de um ano, renovável por períodos de um ano, na primeira renovação o contrato não renova por 3 anos, renova pelo que está estipulado no contrato, 1 ano.

    Está aqui a jurisprudência...

    Sumário

    I. A limitação temporal mínima de três anos, do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação (constante do artigo 1096º, nº 1 do Código Civil, na redacção resultante da Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro), não assume natureza imperativa, podendo, por isso, ser reduzido esse período até um ano, por acordo das partes.



    Jurisprudência TR Lisboa
  6.  # 6

    Colocado por: HAL_9000E os preços de venda aumentaram porquê? Em parte porque não há mercado de arrendamento. Não disse que a lei se tornou mais adversa para os senhorios do que aquilo que já era, simplesmente ela sempre foi adversa.
    Não sabemos se a subida dos juros nao dificultou a capacidade do seu senhorio em pagar a prestação, daí que possa precisar de actualizar a renda.
    Obviamente que há contratos a cumprir, mas faz-me uma certa comichão que possa existir um contrato de renda "vitalício". Sobretudo quando, aparte de eventuais erros, a intenção do senhorio parece ter sido um contrato por um período de 5 anos eventualmente renovável.
    Os preços de venda aumentaram 250% nos últimos 8 anos; os de arrendamento aumentaram 100%. A subida no valor dos novos arrendamentos é portanto consequência e não causa da especulação imobiliária. Existem menos imóveis para arrendar agora precisamente porque a especulação foi menor que a das vendas.
    Não devo falar sobre capacidades financeiras da minha senhoria porque várias mentes neste fórum ficam melindradas com isso. Mas posso dizer que o imóvel que habito foi pago a pronto. De qualquer forma isso não justifica mudar valores de renda além dos coeficientes de atualização. Os senhorios não são misericórdias mas também não podem ser oportunistas.
    A senhoria assinou uma folha que diz "duração indeterminada". Não discutimos isso verbalmente com minúcia em Dezembro/2012, mas não creio que a intenção dela fosse despejar-me ao fim de 5 nem 10 anos. As opiniões mudam mas a lei deve defender os inquilinos da ganância dos senhorios, acho eu.
  7.  # 7

    Colocado por: Dias122 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
    Essa expressão "pode convencionar.se" para mim quer dizer "inquilino e senhorio como já se conhecem podem concordar em tornar o contrato indeterminavel ou não"
    Pelos vistos a senhoria concordou porque não se opôs à primeira nem à segunda renovação.
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  8.  # 8

    Colocado por: BellyBluePelos vistos a senhoria concordou porque não se opôs à primeira nem à segunda renovação.


    Para dançar o tango, são necessários dois, dançam enquanto entenderem dançar.

    O contrato é mantido em vigor, enquanto nenhuma das partes se opor, seja uma, duas, três ou mais renovações.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, sisu
  9.  # 9

    Colocado por: Meritocrata
    Nos termos do contrato fornecido na imagem, eu tiro essa conclusão: neste momento é de duração indeterminada. Parece-me muito difícil contrariar isso. O término pode ainda fazer-se por rescisão, caso a inquilina não cumpra com a mensalidade, ou por denúncia caso a senhoria precise do imóvel para viver ou para um descendente direto.
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    esta enganado os contratos renovam-se ao fim de cinco anos se nenhuma das partes nao se opor .Eu opus-me e ao fim de quarenta anos vai para a rua em Agosto por comum acordo e decisão em tribunal.
  10.  # 10

    qualquer contrato bem regidido se pode alugar uma casa por 1,2,3,5,10,20,30 anos .tem é que lá se colocar as clausulas necessarias.estou a ver o cr7 a fazer um contrato por tempo indeterminado.....As palavras servem para lá se colocar o que é necessário só que muitas vezes as popamos ou por simpatia ou por amizade. Se lá colocamos que o contrato é de um ano é de um ano e não renovavél.E não há ninguem nem nenhum juiz que diga o contrário.Processo colocado na Relaçao de Coimbra diz isso mesmo ....
  11.  # 11

    Colocado por: hugo46esta enganado os contratos renovam-se ao fim de cinco anos se nenhuma das partes nao se opor .Eu opus-me e ao fim de quarenta anos vai para a rua em Agosto por comum acordo e decisão em tribunal.
    Se houve comum acordo, é porque o inquilino aceitou a oposição. Pode falar de pormenores, mas também existem erros de juízes e recursos. Tudo é possível, até que um tribunal desrespeite a lei...
  12.  # 12

    Colocado por: VarejotePara dançar o tango, são necessários dois, dançam enquanto entenderem dançar.
    O contrato é mantido em vigor, enquanto nenhuma das partes se opor, seja uma, duas, três ou mais renovações.
    Já percebi que o senhor fala de tango e futebol, portanto quer brincar... Mas isto é sério, sabe? Afeta centenas de milhares de contratos. O país está a perder contribuintes que poderiam pagar a sua pensão de reforma, a perder profissionais que lhe poderiam tratar a saúde, mas você prefere gentrificar e morrer no seu próprio veneno? Vá para os EUA especular, pode ser que seja baleado por um idiota com porte de arma! O problema deste país acaba por ser a demência, infelizmente...
  13.  # 13

    Colocado por: hugo46.Eu opus-me e ao fim de quarenta anos


    No caso de terem passado mais de 40 anos, o inquilino não teria mais de 65 anos? Como é que lidou com esse facto?
  14.  # 14

    Em Março de 2019 enviei uma carta a dois inquilinos a comunicar que nao renovava o contrato um com 20 e outro com 40 anos.Foram para tribunal os dois(irmaos) o primeiro era um cafe e o segundo casa de habitacão. O primeiro concordou e ficou ate ao fim do ano de 2020.A irmã nao quiz sair que segundo em tribunal veio a alegar mais tarde que o tribunal tinha me dado razao em denunciar o contrato,ou seja dei baixa do contrato em 31Dezembro de 2021. mas que o mesmo não tinha dito que devia sair.coloquei um processo para entrega de coisa certa.com uns erros á mistura passou por tribunais acabando o ultimo por lhe dar razão dizendo o meretissimo juiz que eu nao tinha titulo executivo o que era mentira por ter havido uma sentença.Alegou tambem que o contrato era de um ano o que nao correspondia à verdade.Terceiro processo para entrega de coisa certa.Primeiro não concordou ,na primeira audiencia a meretissima juiza disse que ela nao tinha nada que justifica-se a ocupação do localPerante as evidencias pediu um ano mas foi reduzido para seis meses .isto em Fevereiro sai no fim de Agosto. Com levantamento das quantias depositadas e pagamento da renda ate Agosto.Um mau acordo que no fim sempre é melhor do que um nao acordo.Isto já foi aqui comentado com outra conta
  15.  # 15

    Colocado por: rod_2000

    No caso de terem passado mais de 40 anos, o inquilino não teria mais de 65 anos? Como é que lidou com esse facto?
    Quando o contrato foi anulado tinha 64 agora vai com 67....eu aleguei que ela nao ocupava a casa e que estava em casa de uma filha.
  16.  # 16

    Eu, que não sou senhorio nem inquilino e que estou a pagar um apartamento, que provavelmente vou pagar até ao fim dos meus dias, estou chocado com esta discussão.
    Não querendo (que não quero) fazer quaisquer juízos sobre as razões do OP, mas assisto em choque ao esgrimir de razões várias, gralhas e outros artifícios que permitam no fundo ao proprietário de um imóvel NUNCA vir a poder exercer qualquer decisão "porque sim" (respeitando prazos legais obviamente) de um bem que é seu.

    Sou sensível ao aumento desmesurado de rendas, mas a minha prestação também aumentou mais de 30% nos últimos poucos tempos.
    Se o mercado está doido? Está. Um apartamento no meu prédio foi vendido por mais de 50% do que comprei o meu há uma dúzia de anos e já não foi barato para a altura.
    Agora... Estamos mesmo a querer dizer que o senhorio é obrigado a manter o SEU bem ad eternum fora da sua posse e usufruto?
    Bem, em Espanha já há jurisprudência a legitimar os "ocupas". Deve ser o próximo passo
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  17.  # 17

    Colocado por: BellyBlueJá percebi que o senhor fala de tango e futebol, portanto quer brincar... Mas isto é sério, sabe? Afeta centenas de milhares de contratos. O país está a perder contribuintes que poderiam pagar a sua pensão de reforma, a perder profissionais que lhe poderiam tratar a saúde, mas você prefere gentrificar e morrer no seu próprio veneno? Vá para os EUA especular, pode ser que seja baleado por um idiota com porte de arma! O problema deste país acaba por ser a demência, infelizmente...


    Afeta milhares de contratos, para quem está de má-fé, assinam de comum acordo, contratos de um ano, renovável por iguais períodos(fidelizado durante 3 anos), depois o proprietário por qualquer motivo, faz oposição à renovação nos termos acordados e leva com uns habilidosos que respondem que o contrato renovou por mais 3 anos.

    O problema é que muitos inquilinos acham que por pagarem a tempo e horas, que é a sua obrigação, se acham no direito de ficar no imóvel o tempo que entenderem.
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  18.  # 18

    Colocado por: hugo46Março de 2019

    De Março de 2019 até agora foram 5 anos com custos em advogados e a senhora a ganhar com uma renda baixa. É por isto que eu não arrendo nem recomendo os meus amigos a arrendar a famílias, na minha opinião para alugar é preferível só a estudantes ou então as casas estão melhor fechadas.
  19.  # 19

    Colocado por: rod_2000
    De Março de 2019 até agora foram 5 anos com custos em advogados e a senhora a ganhar com uma renda baixa. É por isto que eu não arrendo nem recomendo os meus amigos a arrendar a famílias, na minha opinião para alugar é preferível só a estudantes ou então as casas estão melhor fechadas.
    Para mim a maior lição que eu tirei foi de que primeiro no contrato devemos colocar tudo e mais alguma coisa e sempre procurando o aconselhamento de um advogado. Por acaso tive sorte mesmo assim de a minha advogada me levar uns honorarios em conta.Agora a arrendatária não sei o que vai pagar porque a advogada ir e vir eram ha volta dos 100km ....mas com ela posso eu bem ....
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  20.  # 20

    Colocado por: Bruno.Alvesassisto em choque ao esgrimir de razões várias, gralhas e outros artifícios que permitam no fundo ao proprietário de um imóvel NUNCA vir a poder exercer qualquer decisão "porque sim" (respeitando prazos legais obviamente) de um bem que é seu.
    Acho que nem Varejote, nas suas brincadeiras irritantes, argumenta "porque sim". Estamos a discutir leis, contratos e eu falei de especulação. Tenho absoluto respeito pela propriedade privada, não acho que deva servir o interesse público, mas os preços do mercado atual refletem oportunismo dos proprietários. Os coeficientes anuais foram criados para atualizar as rendas de acordo com a inflação, portanto os senhorios que os procuram ultrapassar fazendo oposição à renovação, querem aproveitar a subida especulativa das rendas.

    Colocado por: Bruno.AlvesSou sensível ao aumento desmesurado de rendas, mas a minha prestação também aumentou mais de 30% nos últimos poucos tempos.
    Eu não assinaria um empréstimo a taxa variável, infelizmente nem sempre os bancos dão opção de taxa fixa, mas é um erro...

    Colocado por: Bruno.AlvesSe o mercado está doido? Está. Um apartamento no meu prédio foi vendido por mais de 50% do que comprei o meu há uma dúzia de anos e já não foi barato para a altura.
    Agora... Estamos mesmo a querer dizer que o senhorio é obrigado a manter o SEU bem ad eternum fora da sua posse e usufruto?
    Bem, em Espanha já há jurisprudência a legitimar os "ocupas". Deve ser o próximo passo
    Nunca defendi arrendamentos coercivos nem expropriações e muito menos ocupas. Se os proprietários entenderem ter vários imóveis devolutos, estão no seu direito democrático. O problema de Portugal foi o Estado ter-se demitido de conceber um serviço público de habitação (o qual custaria um terço do SNS como já expliquei). Agora estamos tão reféns da especulação imobiliária como os americanos estão da especulação na saúde - olhe que eles aceitam pagar US$ 1.000 por uma TAC...
 
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