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  1.  # 1

    Depois de pesquisar, vi situações idênticas, mas como a que gostava que alguém me ajudasse não encontrei nenhuma, sendo assim, preferivel expor o caso e agradecia sugestões de forma a minimizar os "estragos". Visto ainda estar no inicio do processo!

    CASO:
    Casal com mulher grávida e desempregada, pai com emprego instável, mais 2 filhos em idade escolar.
    Entrada na casa (renda de 350€) no dia 15 de dezembro, onde apenas foi efectuado o pagamento da "caução", e agendado/falado o pagamento dos restantes 15 dias de Dezembro nos dias seguintes. O que acabou por não se verificar!

    O contrato foi feito, e assinado pelos outorgantes, mas como não se verificou o pagamento inicial (meio mês + caução), ainda não foi declarado.
    Como o contrato ainda não foi oficializado ainda não têm nem agua nem luz. Estou a ser eu a fornecer através de "puxadas" da minha casa.
    Após falhas nas datas agendadas para pagamento decidi procurar o historial na morada antiga e sei que saiu da mesma ficando a dever 4 meses de renda, e que nos ÚLTIMOS 5 meses, a água foi sempre cortada por falta de pagamento.

    Ora.. Na posse destes dados todos decidi não avançar com o contrato nem o declarar, e o mesmo o comuniquei ao casal. dando instruções para saírem da casa durante este mês (Janeiro). Mas já percebi que com conversa não vou conseguir nada... E eu próprio já estou a ser "ameaçado" com um processo por eles caso faça alguma coisa.

    Que posso eu fazer LEGALMENTE, sem avançar para ameaças de cortes de agua e luz, ou até Comissão Protecção Menores, etc.. avançar para queixa formal, nesta fase está fora de questão. demoraria tempo e gastos excessivos para uma situação demasiadamente precária como esta.

    - O que devo fazer?
    - Devo comunicar o contrato as finanças? E emitir recibo dos 350€?
    - Os 350 euros, considero caução ou renda?
    - Posso cortar a puxada da água e da luz, uma vez que é uma "oferta" da minha casa?
    - Como a lei pode proteger o proprietário neste caso?

    O texto é longo, mas assim qualquer ajuda que me possam disponibilizar será com base na informação completa.

    Obrigado
  2.  # 2

    viva, como recebeu os 350 euros , dinheiro ou cheque??? se foi em dinheiro sem testemunhas , entao diz que nao receveu nada(esta a espera de receber o dito que nunca chegou)(isto se nao lhe deu um comprovativo de que recebeu a cauçao).
    cortar luz e agua de imediato(ja que é sua) e assim nao vao poder fazer baixada sem registo de propriadade.
    depois e uma questao de tempo.
    ( mais rapido so com um grupo de amigos).
    falo assim porque ja tive dois F.dP. que me fizeram o mesmo,a gentinha que so vive assim.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  3.  # 3

    Como recebeu os 350 euros , dinheiro ou cheque???


    O dinheiro foi recebido em "nota", sem testemunhas.
  4.  # 4

    voce tem a faca e o queijo na mão,se não ha contratos formalizados... a menos que eles não tenham uma copia do contrato (penso que devem ter certo?) poderia alegar ocupação ilegal...
  5.  # 5

    a menos que eles não tenham uma copia do contrato (penso que devem ter certo?)


    A aldrabice e a vigarice deles foi tao grande e evidente, que nem deu tempo para tirar as copias do contrato "original". Não têm nada na posse deles

    É legitimo apresentar queixa por ocupação ilegal? Afinal de contas têm uma chave e os bens deles la dentro...
  6.  # 6

    Colocado por: Asimao11É legitimo apresentar queixa por ocupação ilegal? Afinal de contas têm uma chave e os bens deles la dentro...

    Acho que respondeu à sua própria pergunta. Isso não faz sentido dado que você deu-lhes uma chave logo tem o seu consentimento.
  7.  # 7

    Clasus...
    Daí eu questionar o joaocss. Acabou por ser uma pergunta retórica. Eu nesta fase ainda quero fazer o correto, tanto legalmente como moralmente. Por isso estar a pedir alguma ajuda ou ideia neste caso.
  8.  # 8

    Arranje 4 amigos e um cão de fila.
    Concordam com este comentário: O.Martins, AlexMontenegro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: prcion
    • emad
    • 6 janeiro 2017 editado

     # 9

    Colocado por: Asimao11

    CASO:
    Casal com mulher grávida e desempregada, pai com emprego instável, mais 2 filhos em idade escolar.


    Obrigado

    Eu fazia o seguinte. Deixava-Os ficar de graça até o filho que ainda não nasceu tivesse idade de entrar na escola.
    Em 2017 faça o bem.
    Eles precisam mais do que você.
    Bem haja e que tenha saúde para gozar a vida até aos 100 anos.
    •  
      CMartin
    • 6 janeiro 2017 editado

     # 10


    - Devo comunicar o contrato as finanças? E emitir recibo dos 350€?
    - Os 350 euros, considero caução ou renda?


    Olà Asimão,
    Como os senhorios não se sobrepõem ao Estado, nem à obrigação do Estado perante as pessoas carenciadas, a minha opinião é que registe o contrato nas Finanças. Emita o recibo por renda de Dezembro de 2016 (tudo verdade).
    E envia uma carta para os inquilinos, registada com aviso de recepção, com cópia do comprovativo do registo do contrato nas Finanças, e com o duplicado do recibo que entretanto emitiu, com o conteúdo que uma vez que se constata à data de hoje ainda não pagas a renda do mês de Janeiro nem a caução, dà por terminado o contrato e que devem sair da casa até ao dia "x" (durante o mês de Janeiro, aliàs conforme jà lhes disse verbalmente). Tudo LEGAL, como pretende.
    Assim também não o podem ameaçar de nada, era o que mais faltava..

    Depois a partir dessa data "x" toma as providencias necessàrias para que saiam.
  9.  # 11

    A partir do momento em que regista o contrato nas finanças os seus inquilinos podem pedir água e luz no nome deles, e mais um prazo alargado para poder sair da casa. Metendo advogado isso dá para um ou dois anos a pagar -lhes pois eles tb querem ganhar o seu.

    Acho que esse contrato não deve ser registado
    Concordam com este comentário: treker666, AlexMontenegro, Asimao11
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  10.  # 12

    Se houver contrato de arrendamento, tem que esperar que estejam 2 rendas em atraso ou 4 pagas fora de prazo para ter motivos para o despejo.

    Se não houver contrato, uma vez que é obrigatório que o contrato seja por escrito, eles não são seus inquilinos.

    Sem provas do outro lado, eu não iria pela questão do despejo, pois tem no final do Verão ainda os tem aí.

    O que sugiro é que seja muito mais cuidadoso a seleccionar inquilinos.

    Porque raio vai arrendar uma casa a um casal com filhos em que ela está desempregada e ele com emprego instável?
    Não acha que está mesmo a pedir problemas?

    Seleccionar inquilinos (e fiadores) é meio caminho andado para evitar problemas.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  11.  # 13

    Colocado por: Silver WolfSeleccionar inquilinos (e fiadores) é meio caminho andado para evitar problemas.


    +1
    Concordam com este comentário: CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Silver Wolf
    •  
      CMartin
    • 7 janeiro 2017 editado

     # 14

    Claro que concordo que se deve tentar seleccionar os inquilinos, mas, neste caso, dizermos isso agora não vai resolver a questão.
    A meu ver devemos fazer tudo por tudo, dentro dos possíveis, para nunca nos colocarmos numa posição de estarmos à mercê dos outros, dos inquilinos.
    A única forma de nos salvaguardarmos como senhorios é fazer contrato, registà-lo, passar recibos, tudo certinho..
    Aí, quando os inquilinos falham nos seus deveres, podemos recorrer, se o bom senso da conversa com o inquilino para que saia apenas chega a ouvidos mocos, aos Julgados de Paz.
    É verdade que tem que haver 2 meses de renda em atraso, mas neste caso falta basicamente isso : falta a caução e uma renda jà, e daqui a 20 dias não vão pagar Fevereiro..
    E antecipava-me jà á esperteza saloia..como disse, repito: registar contrato, passar recibo, e meter jà o assunto nos Julgados de Paz.
    Mas isso sou eu, que jogo pela lógica e a meu favor nos minhas decisões, não vi mais nenhuma sugestão aqui com pernas para andar na resolução do problema..Tirando talvez o cão de fila, està certo.
    • size
    • 7 janeiro 2017

     # 15

    Colocado por: CMartin
    Aí, quando os inquilinos falham nos seus deveres, podemos recorrer, se o bom senso da conversa com o inquilino para que saia apenas chega a ouvidos mocos, aos Julgados de Paz.


    Mas, lamentalvelmente, os Julgados de Paz não têm competência para ordenar o despejo.
    Concordam com este comentário: CMartin, Asimao11
    •  
      CMartin
    • 7 janeiro 2017 editado

     # 16

    Olà size.
    Tive um colega que tratou hà uns anos duma falta de pagamento de rendas com os Julgados de Paz, não sei de grandes pormenores, sei que foram ouvidas as partes e que foi bastante ràpido a ser resolvido. De facto, que me lembre, não foi despejo..
    A inquilina tinha pago um mês de renda, o primeiro apenas e ficou sem pagar os 2 seguintes e saíu pelo " próprio pé", um apartamento no Parque das Nações, com renda de mil euros. Conseguiu-se reaver os valores em falta.
    De qualquer forma para o autor do tópico penso que encontra uma boa ajuda aqui
    https://forumdacasa.com/discussion/34055/1/accao-de-despejo-passo-a-passo/
  12.  # 17

    Colocado por: Silver Wolf

    Seleccionar inquilinos (e fiadores) é meio caminho andado para evitar problemas.
    Concordam com este comentário:Paramonte

    O melhor é nao arrendar... mas acho que isso já todos tinhamos percebido em Portugal.
    Concordam com este comentário: Asimao11, ricardo12
  13.  # 18

    Eu agora não tenho razões de queixa. Aluguei um apartamento há 4 anos e a minha inquilina nunca atrasou um dia nos pagamentos. Como exigi garantia bancária foi o banco que selecionou a inquilina.
    Mas há uns 20 anos atrás também tive uma má experiencia no aluguer mas o prejuízo não foi grande.
  14.  # 19

    Colocado por: master_chiefO melhor é nao arrendar... mas acho que isso já todos tinhamos percebido em Portugal.

    Colocado por: CarvaiEu agora não tenho razões de queixa. Aluguei um apartamento há 4 anos e a minha inquilina nunca atrasou um dia nos pagamentos

    A maioria dos inquilinos (talvez mais de 95%) é cumpridor.
    E nos (talvez menos de 5%) de incumpridores o problema, na maior parte das vezes, não é o inquilino "NÃO QUERER" pagar. É mesmo NÃO PODER.

    Colocado por: CarvaiComo exigi garantia bancária foi o banco que selecionou a inquilina.

    Isto para mim e novo!
    Conte lá melhor ?!
  15.  # 20

    Silver Wolf
    O que sugiro é que seja muito mais cuidadoso a seleccionar inquilinos.


    Infelizmente as pessoas não andam com letreiros na testa a dizer o que são. Mas este (felizmente) nem 1 semana demorou a revelar-se.

    Aí, quando os inquilinos falham nos seus deveres, podemos recorrer, se o bom senso da conversa com o inquilino para que saia apenas chega a ouvidos mocos, aos Julgados de Paz.


    Julgados de paz:
    Quanto às questões que podem apreciar e decidir, nos termos do art.º 9º com da redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31.07, estas são:

    1) Os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir:
    g) Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo;
 
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