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  1.  # 1

    Bom dia,

    Vou iniciar obras num apartamento em Área de reabilitação Urbana. Já pedi a certidão na câmara e aguardo, com a certeza que será passada.
    A minha questão é se eu posso adquirir os materiais como móveis cozinha, cerâmicas diretamente com o IVA a 6%? É que há casas que me fazem há outras que me dizem que tem que ser através do empreiteiro ou seja, ele compra e instala e depois vende-me com os 6% de iva. Desculpem a minha ignorância, mas se assim for e visto que ele compra com 23% iva (certo?) Depois vai buscar o iva ou ele compra já com os 6% e tem que levar ele a certidão?
    Estava estipulado ser eu a comprar os materiais dada esta redução.
    Preciso de assinar o contrato com a empresa que nos vai fazer as obras e agora estou com dúvidas, incluo o material ou não?
    Alguém me pode esclarecer direitinho como posso beneficiar desta redução sendo que, vou realmente remodelar a habitação para viver e as obras passam por colocar segunda caixilharia em dois quartos (as outras divisões já têm), colocar canalização nova, chão em toda a casa, cerâmicas novas, sanitários e armários (cozinha e WC), pintar todas as madeiras e todo o apartamento. Coloquei já o recuperador na sala e cozinha.
    Se alguém me puder ajudar agradecia.
    Obrigada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  2.  # 2

    Tem de ser o empreiteiro a fornecer os materiais, para conseguir essa redução.
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 3

    Colocado por: ALSASele compra com 23% iva (certo?) Depois vai buscar o iva

    é isto.
  4.  # 4

    Colocado por: ALSASe ele compra com 23% iva (certo?) Depois vai buscar o iva
    Ele compra com 23% e factura-lhos a 6%.
    Ele compra, por exemplo 10.000 euros + IVA de materiais. Aparentemente, perderá (2.300-600) 1.700 euros.
    Ele não irá "buscar o iva" a lado nenhum.
    O que se passa é que nesse mês ele PAGARÁ MENOS 1.700 euros de IVA ao Estado.
    O IVA NÃO É UM CUSTO para as empresas.
  5.  # 5

    Como particular disseram me que podia comprar o material desde que lá deixasse uma cópia da certidão emitida pela câmara.
    Mas nunca cheguei a fazer isso porque acabei por remodelar fora de zona ARU!
    •  
      CMartin
    • 11 março 2017 editado

     # 6

    Engraçado é que fui informada de que não é preciso certidão nenhuma. Supostamente, basta dizer que é reabilitação.
    Agora também estou um pouco confusa. Acho que provavelmente hà alguma coisa que nos esteja a escapar.
  6.  # 7

    Segundo me informaram na Camara, precisa da certidao deles - aquela com a planta.

    Eu peguei a certidao mas na verdade...nao consegui muito com ela porque a maioria dos lugares nao aceitam e me disseram que o meu empreteiro e que tinha que comprar e me passar os 6%, o que o meu empreiteiro nao aceitou.

    Mas comprei otimas janelas Rehau na Ferrodiver com 6% com a certidao...
    Concordam com este comentário: CMartin
  7.  # 8

    Boa Eugénia.

    Sendo assim, já percebi tudo. Está dependente acima de tudo, da vontade do empreiteiro. E a vontade do empreiteiro depende do seu método de trabalho.

    Para mim, está esclarecido.
    Útil que foi este tópico, boa para si também ALSAS!
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  8.  # 9

    Colocado por: Eugenia Matosdisseram que o meu empreteiro e que tinha que comprar e me passar os 6%, o que o meu empreiteiro nao aceitou.
    Da próxima fale comigo que eu "explico" ao seu empreiteiro. ;-)

    Colocado por: CMartinnão é preciso certidão nenhuma
    Como disse a Eugénia, há câmaras em que dizem que basta ACEDER ao site da Câmara e verificar que o prédio onde se vai fazer a remodelação está numa zona ARU.
    Se quiser, para comprová-lo perante os fornecedores/empreiteiros, saca e imprime essa PLANTA.

    Colocado por: CMartindependente acima de tudo, da vontade do empreiteiro
    Eu diria que depende do grau de ignorância do CONTABILISTA do empreiteiro.
    Concordam com este comentário: Picareta, jorgealves, CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eugenia Matos
  9.  # 10

    Da proxima pode deixar...

    Alias, aprendi muito com a remodel deste apartamento...

    Nao cometerei os mesmos erros...

    :)
  10.  # 11

    Colocado por: Luis K. W.Eu diria que depende do grau de ignorância do CONTABILISTA do empreiteiro.

    É isso .... que está muito relacionado com a qualidade do empreiteiro.
  11.  # 12

    Tanto quanto me tenho apercebido as finanças aceitam os 6% para mão de obra e os demais (p.ex. materiais) será à taxa legal sem redução.
  12.  # 13

    Colocado por: guernicaTanto quanto me tenho apercebido as finanças aceitam os 6% para mão de obra e os demais (p.ex. materiais) será à taxa legal sem redução.

    Estamos a falar de ARU.
    Concordam com este comentário: CMartin
  13.  # 14

    Pois, parece-me que passa mesmo pelo contabilista.

    Por exemplo, comprei o recuperador, e a instalação do mesmo, incluindo demoliçao da antiga lareira, execução do "saco", tudo à mesma empresa. A contabilista deste fornecedor e instalador diz-me que não pode faturar a 6%. Neste caso não me deveria fazer a redução do IVA?

    Já as cerâmicas compro-as eu com a redução direta no IVA, sem intermediarios, apresentando a declaração.

    Percebo que o iva não é um encargo para a empresa, mas o que o meu empreiteiro me diz é que terá de apresentar despesas para "compensar" o iva "em falta", o que me deixa pouco à vontade para que todos os materiais sejam por ele fornecidos, ...

    Não percebo nada desta poda, mas o iva é "declarado" por semestres julgo, (perdõem-me a falha na linguagem técnica). Significa que nesse dito semestre terá que ter despesas para "compensar" os 1700€?

    Eu achei que o incentivo "perdoaria" esta entrega do IVA, tendo o empreiteiro que declarar também que a reabilitação foi feita em área de ARU, e como tal, dos 10000 € só ter de entregar 600€.

    E já agora, para a mão de obra nestas áreas o iva é também a 6%?

    Obrigada a todas as resposta.
    •  
      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 15

    ALSAS,
    A lei das ARUS não faz distinção entre os serviços e os materiais, ou seja, são ambos a 6% de IVA.
    Essa explicação do empreiteiro ter depois que compensar o IVA em falta, não faz sentido nenhum, e não me parece que seja a verdade. Se é lei é para todos e para o seu empreiteiro apresentar as suas contas também.
    A razão de alguns empreteiros e fornecedores aparentemente recusarem fazê-lo ultrapassa-me, mas deve haver trocas e baldrocas nesta matéria ou mal entendidos, mas os contabilistas deles sabem certamente como fazer.
    Eles lá saberão porque o recusam.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, nunogouveia
    •  
      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 16

    Para ser mais correcta, deixo aqui um copy paste.

    "IVA a 6% nas Empreitadas sobre Imóveis de Habitação
    O Código do IVA prevê que nas empreitadas sobre imóveis de habitação seja aplicada a taxa reduzida de IVA, ou seja, 6%.

    A taxa de 6% é de aplicação obrigatória aos serviços de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afectos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    Esta taxa reduzida de IVA é aplicada apenas aos serviços prestados (mão-de-obra), sendo aplicado aos materiais incorporados (tintas, cimentos, pavimentos, sanitários, etc.) a taxa normal de IVA (23%). Ainda assim, caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da empreitada, então, apenas nesses casos, será aplicada a taxa reduzida de IVA a 6% ao valor total da empreitada.

    Veja-se o seguinte exemplo: O Senhor José mandou pintar, por dentro e por fora, a sua casa de habitação. O orçamento apresentado pelo empreiteiro, foi de 3.100,00 euros + IVA.


    Caso 1

    Valor Mão-de-obra 2.500,00 € Valor Mão-de-obra 2.450,00 €
    Valor dos materiais 600,00 € 19% Valor dos materiais 650,00 € 21%
    TOTAL da empreitada 3.100,00 € (1) TOTAL da empreitada 3.100,00 € (1)

    Iva 6% sobre os serviços 150,00 € IVA 6% sobre os serviços 147,00 €
    Iva 6% sobre os materiais 36,00 € IVA 23% sobre os materiais 149,50 €
    TOTAL DO IVA 186,00 € (2) TOTAL DO IVA 296,50 € (2)

    TOTAL DA FATURA 3.286,00 € (3)=(1)+(2)

    Caso 2

    Valor Mão-de-obra 2.500,00 € Valor Mão-de-obra 2.450,00 €
    Valor dos materiais 600,00 € 19% Valor dos materiais 650,00 € 21%
    TOTAL da empreitada 3.100,00 € (1) TOTAL da empreitada 3.100,00 € (1)

    Iva 6% sobre os serviços 150,00 € IVA 6% sobre os serviços 147,00 €
    Iva 6% sobre os materiais 36,00 € IVA 23% sobre os materiais 149,50 €
    TOTAL DO IVA 186,00 € (2) TOTAL DO IVA 296,50 € (2)

    TOTAL DA FATURA 3.286,00 € (3)=(1)+(2) TOTAL DA FATURA 3.396,50 €


    No “caso 1”, o valor dos materiais incorporados não excede 20% do valor total da empreitada, já, no “caso 2”, o valor dos materiais incorporados excede 20% do valor total da empreitada.

    A diferença é que, no “caso 1”, o empreiteiro irá cobrar sobre os 3.100,00 euros orçamentados, IVA à taxa de 6% e, no “caso 2”, o empreiteiro irá cobrar sobre o valor da mão-de-obra, IVA à taxa de 6% e, sobre o valor dos materiais, IVA à taxa de 23%.

    O IVA a 6% nas empreitadas sobre imóveis de habitação, nos termos atrás descritos, é de aplicação obrigatória, independentemente do cliente ser uma empresa ou uma pessoa singular, de se tratar de uma habitação permanente ou de uma segunda habitação.


    João Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado)

    Fonte : http://condutente.pt/pt/noticias/detalhes/iva-a-6-nas-empreitadas-sobre-imoveis-de-habitacao_75/
    •  
      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 17

    E os empreiteiros têm essa informação certinha da taxa reduzida de IVA. Mais um copy paste.

    (E qual certidão qual carapuça..)

    Como posso consultar se está definida uma Área de Reabilitação Urbana?


    A Área de Reabilitação Urbana (ARU) é aprovada pela Assembleia Municipal da respetiva Câmara Municipal.
    Poderá consultar as ARU aprovadas no portal da habitação:
    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/homearu.html


    Quando posso aplicar a taxa reduzida de IVA na Reabilitação Urbana?


    Poderá aplicar ser aplicada a taxa de 6% do IVA, em obras de reabilitação urbana nos seguintes casos:
    Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional (Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA).
    Nota: definição de empreitada de reabilitação urbana nos termos do DL nº 307/2009 de 23.10, alterado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto.
    Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção: - dos trabalhos de limpeza; dos trabalhos de manutenção dos espaços verdes; e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços (Verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA).

    Aplica-se também a taxa reduzida do IVA (6%), nos seguintes casos, previstos na Lista I anexa ao Código do IVA:
    As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos, associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro (Verba 2.19 da Lista I anexa ao CIVA).
    As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU (Verba 2.24 da Lista I anexa ao CIVA).
    As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade (Verba 2.26 da Lista I anexa ao CIVA).

    Fonte :
    https://reabilitacao.aiccopn.pt/
      logo_ru.png
  14.  # 18

    Colocado por: CMartinEmpreitadas de reabilitação urbana
    por aqui se conclui que somente contratando os materiais e a sua aplicação é que pode ter IVA á taxa reduzida, se comprar os materiais e ou equipamentos em separado paga iva a 23% na aquisição e iva a 65 na aplicação.
  15.  # 19

    Insisto em chamar a atenção para o facto de que a taxa reduzida apenas se aplica à mão de obra, aliás como CMartin descreveu num comentário acima exposto e que a seguir transcrevo (existe uma excepção que é a seguinte: caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da empreitada):

    "Esta taxa reduzida de IVA é aplicada apenas aos serviços prestados (mão-de-obra), sendo aplicado aos materiais incorporados (tintas, cimentos, pavimentos, sanitários, etc.) a taxa normal de IVA (23%). Ainda assim, caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da empreitada, então, apenas nesses casos, será aplicada a taxa reduzida de IVA a 6% ao valor total da empreitada.".

    Caso as dúvidas persistam recomendo que se dirijam à repartição de finanças, para esclarecimentos.
    Concordam com este comentário: CMartin
    •  
      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 20

    Eu leio dessa forma sim.
    Quem fornece o material também o instala/aplica, logo 6%.
    Colocado por: jorgealvespor aqui se conclui que somente contratando os materiais e a sua aplicação é que pode ter IVA á taxa reduzida, se comprar os materiais e ou equipamentos em separado paga iva a 23% na aquisição e iva a 65 na aplicação.
 
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