Colocado por: Rsilva61Comprar o imóvel e partir o anexo não é uma hipotese? Ainda para mais se não está acabado...
Deve ficar mais barato.. Não sei qual é a zona, mas se o anexo tiver 50m2 vai ser dificil legalizar, ainda para mais se desconfia que seja recente. Acho que o máximo para anexo são 10m2, podendo variar conforme os PDM's das camaras, mas há colegas ai muito mais habilitados para responder a esse tipo de questões. 50m2 parece-me impossivel.
Já agora, se a planta que tem é de 1991 e a casa foi construida em 1999, a planta o que tem? lol.
As avaliações das finanças são feitas por parametros concretos, não é feita verificação do terreno ou o que tem lá dentro.. É para efeitos de valor patrimonial, tem fórmula única e genérica, que é adaptado ao imóvel em questão, consoante as informações que tem sobre ele. Tipo, m2, zona, vetustez do imóvel, etc. Logo, ter anexo ou não, as finanças não tem como saber, sem ninguem os informar. Penso até que na descrição do imóvel não é necessário constar esse facto, uma vez que a descrição da matriz predial pode ser apenas genérica e normalmente o que lá consta é o que foi descrito pelo 1º proprietário quando a registou. Mesma coisa na certidão permanente\registo predial. Ao legalizar penso que modificam é a planta do imóvel, mas os mais entendidos na matéria que confirmem ou desmintam! hehe
Colocado por: jopipesJá vi alguns posts, em que dizem que sai mais barato pagar a multa por já estar construído, que fica logo licenciado.
Colocado por: jopipes Já na actualização da caderneta predial urbana, no tipo de prédio aparece: prédio em prop. total sem andares nem div. susc. de utiliz.independente. Nas áreas: área total do terreno: 475m2, área de implantação do edifício: 198m2, área bruta de construção 198m2, área bruta dependente: 50m2, área bruta privativa: 148m2.
Colocado por: size
Afinal, aquela área bruta dependente de 50 m2 registada na matriz, corresponde a quê ? Não será o tal anexo ?
Há que conferir/verificar o registo inicial da construção da habitação e possíveis alterações, feitas através do modelo 1.
Presumo que, para nas finanças constar tal área dependente, a mesma terá sido baseada em planta/licenciamento, em processo camarário, com documentos comprovativos anexos ao modelo 1.
Colocado por: marco1size
nas finanças até se cobram coisas sem licença, para aferir a legalidade do anexo é ver o processo na camara e conservatória.
Colocado por: jopipesNa conservatória não devem ter mais nada para além disto.
Para o caso de saberem, devo exigir a legalização ao atual proprietário? Não procurei questionar a imobiliária para a questão da legalização do anexo, primeiro quero informar-se e só depois "cobrar-lhes explicações", etc. Claro que se vão tentar safar.. Devia de ser proibido fazerem publicidades a anexos e nem legalizados estarem.