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  1.  # 1

    Boa noite,

    Pretendo adquirir uma casa, já com crédito aprovado. Porém, só agora é que tive acesso aos documentos da casa, e surgiu-me uma dúvida, e peço a v/ajuda.

    - A planta que me foi fornecida é de 1991, sendo a casa construída em 1999. Na planta inicial não aparece nenhum anexo, mas actualmente está começado um anexo, tem as paredes levantadas, telhado, mas encontra-se inacabado (falta chão, rebocar paredes, portas para o fechar). Após consultar a cópia simples da casa (conservatória), não aparece qualquer informação referente ao anexo, apenas: área total: 475m2, área coberta 148m2, área descoberta 327m2, composição: casa de r/c com logradouro. Já na actualização da caderneta predial urbana, no tipo de prédio aparece: prédio em prop. total sem andares nem div. susc. de utiliz.independente. Nas áreas: área total do terreno: 475m2, área de implantação do edifício: 198m2, área bruta de construção 198m2, área bruta dependente: 50m2, área bruta privativa: 148m2.

    A casa foi avaliada em 2015 pelas Finanças, logo deduzo que as obras com o anexo tenham começado após essa data.

    Como faz parte para o crédito à habitação, houve a avaliação do imóvel. No relatório, em "destino e descrição", a habitação é referida com os 148m2, anexo 50m2, e logradouro 277m2, "observações: áreas de acordo com a CPU".

    A minha dúvida prende-se, "área bruta dependente 50 m2", será considerado o anexo? Está legal nas finanças e não foi comunicado na conservatória? Ou a "área bruta dependente", não significa nada, é uma construção ilegal, e segundo tópicos que li por aqui, o melhor será ir á Câmara, e pagar uma coima para legalizar o anexo que sairá mais barato do que entrar com um processo??

    Agradecia a v/ ajuda para me poder orientar.

    Bom fim-de-semana.
  2.  # 2

    Comprar o imóvel e partir o anexo não é uma hipotese? Ainda para mais se não está acabado...

    Deve ficar mais barato.. Não sei qual é a zona, mas se o anexo tiver 50m2 vai ser dificil legalizar, ainda para mais se desconfia que seja recente. Acho que o máximo para anexo são 10m2, podendo variar conforme os PDM's das camaras, mas há colegas ai muito mais habilitados para responder a esse tipo de questões. 50m2 parece-me impossivel.

    Já agora, se a planta que tem é de 1991 e a casa foi construida em 1999, a planta o que tem? lol.

    As avaliações das finanças são feitas por parametros concretos, não é feita verificação do terreno ou o que tem lá dentro.. É para efeitos de valor patrimonial, tem fórmula única e genérica, que é adaptado ao imóvel em questão, consoante as informações que tem sobre ele. Tipo, m2, zona, vetustez do imóvel, etc. Logo, ter anexo ou não, as finanças não tem como saber, sem ninguem os informar. Penso até que na descrição do imóvel não é necessário constar esse facto, uma vez que a descrição da matriz predial pode ser apenas genérica e normalmente o que lá consta é o que foi descrito pelo 1º proprietário quando a registou. Mesma coisa na certidão permanente\registo predial. Ao legalizar penso que modificam é a planta do imóvel, mas os mais entendidos na matéria que confirmem ou desmintam! hehe
  3.  # 3

    o que está na conservatória é o que para já está legal, o que está nas finanças não interessa nesse sentido, pois até um galinheiro pode entrar para as contas da cobrança das finanças.
    tem de consultar o processo na camara, é gratis e ver o que está aprovado. se o anexo não constar então deve em primeiro consultar alguém que em face da legislação e dos regulamentos camarários, lhe saiba dizer se o anexo é passível de legalização. se for apenas tem de o licenciar isto se não se enquadrar devido á pouca área que tiver, em obra de escassa relevância urbanística.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 4

    A camara e a conservatória não tem absolutamente nada a ver uma coisa com a outra. E a descrição da conservatória deve estar errada 90% das vezes nas casas com mais anos. Pode constar ter 2 ou 3 quartos quando foi inscrita e atualmente ter 5 ou 2 ou o que quer que seja e ninguem vai comunicar á conservatória. Da mesma forma que se fizer um anexo também não comunica á conservatória, ainda para mais se for dentro dos limites de área que permitem fazer o anexo sem licença. Muitas vezes a descrição das finanças e da conservatória não tem nada a haver uma com a outra. O que interessa é que as áreas estejam em sintonia, e msmo não estando, se a diferença for 10% nos urbanos ou 20% nos rusticos, as compras e vendas fazem-se na mesma.

    Continuo a dizer, se estivesse ilegal, eu deitava abaixo e estava o assunto resolvido. Com 50m2 parece-me impossivel a legalização, mas é uma questão de ir à camara e ver o PDM.
  5.  # 5

    Colocado por: Rsilva61Comprar o imóvel e partir o anexo não é uma hipotese? Ainda para mais se não está acabado...

    Deve ficar mais barato.. Não sei qual é a zona, mas se o anexo tiver 50m2 vai ser dificil legalizar, ainda para mais se desconfia que seja recente. Acho que o máximo para anexo são 10m2, podendo variar conforme os PDM's das camaras, mas há colegas ai muito mais habilitados para responder a esse tipo de questões. 50m2 parece-me impossivel.

    Já agora, se a planta que tem é de 1991 e a casa foi construida em 1999, a planta o que tem? lol.

    As avaliações das finanças são feitas por parametros concretos, não é feita verificação do terreno ou o que tem lá dentro.. É para efeitos de valor patrimonial, tem fórmula única e genérica, que é adaptado ao imóvel em questão, consoante as informações que tem sobre ele. Tipo, m2, zona, vetustez do imóvel, etc. Logo, ter anexo ou não, as finanças não tem como saber, sem ninguem os informar. Penso até que na descrição do imóvel não é necessário constar esse facto, uma vez que a descrição da matriz predial pode ser apenas genérica e normalmente o que lá consta é o que foi descrito pelo 1º proprietário quando a registou. Mesma coisa na certidão permanente\registo predial. Ao legalizar penso que modificam é a planta do imóvel, mas os mais entendidos na matéria que confirmem ou desmintam! hehe


    Sobre a planta, o anexo não está lá. Não me apresentaram nenhuma posterior á de 91, logo parece-me ser ilegal. O anexo para eles seria garagem, daí o tamanho, para mim iria converter em tertúlia. Irei á Câmara informar-me. Obrigado
  6.  # 6

    mas como é que tem planta de 91 e a casa é de apenas 99? Então a casa não está na planta? lol.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopipes
  7.  # 7

    A planta é de 91, mas a casa foi construída uns anos depois, aparece na planta, o anexo é que não.
    Fui ao site da Câmara do Cartaxo, tentar perceber qual o limite para um anexo. Vejo no PDM é isso? Pertence a Vila Chã de Ourique.
  8.  # 8

    Já vi alguns posts, em que dizem que sai mais barato pagar a multa por já estar construído, que fica logo licenciado.

    Para o anexo estar legal, supostamente deveria de haver outra planta, correcto? Neste caso, deveriam de me ter entregue uma planta mais atual, e não a de 91, uma vez que o anexo não aparece.

    Enquanto o negócio não é fechado, tenho mesmo de ir á Câmara, resta é saber se me vão dar informações sobre uma coisa que não é minha.
  9.  # 9

    Colocado por: jopipesJá vi alguns posts, em que dizem que sai mais barato pagar a multa por já estar construído, que fica logo licenciado.

    Não é verdade, para licenciar tem que apresentar projeto e pagar a licença
    Para legalizar tem que apresentar projeto e dependendo da câmara pode ter que pagar a licença mais cara e ainda uma multa.
    Não conheço câmara nenhuma onde pagando a multa as coisas fiquem legalizadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopipes
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    • 12 março 2017

     # 10

    Colocado por: jopipes Já na actualização da caderneta predial urbana, no tipo de prédio aparece: prédio em prop. total sem andares nem div. susc. de utiliz.independente. Nas áreas: área total do terreno: 475m2, área de implantação do edifício: 198m2, área bruta de construção 198m2, área bruta dependente: 50m2, área bruta privativa: 148m2.



    Afinal, aquela área bruta dependente de 50 m2 registada na matriz, corresponde a quê ? Não será o tal anexo ?

    Há que conferir/verificar o registo inicial da construção da habitação e possíveis alterações, feitas através do modelo 1.

    Presumo que, para nas finanças constar tal área dependente, a mesma terá sido baseada em planta/licenciamento, em processo camarário, com documentos comprovativos anexos ao modelo 1.
    Concordam com este comentário: Armanda Nunes
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  10.  # 11

    Que eu saiba a descrição das finanças não é baseada em absolutamente nada disso. Estavam lixados os senhores.
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  11.  # 12

    Colocado por: size

    Afinal, aquela área bruta dependente de 50 m2 registada na matriz, corresponde a quê ? Não será o tal anexo ?

    Há que conferir/verificar o registo inicial da construção da habitação e possíveis alterações, feitas através do modelo 1.

    Presumo que, para nas finanças constar tal área dependente, a mesma terá sido baseada em planta/licenciamento, em processo camarário, com documentos comprovativos anexos ao modelo 1.


    Sim, essa era a minha dúvida. Então, o "anexo", aparece na caderneta, porque o proprietário foi informar as finanças? Baseiam-se em apenas informações? Não lhes interessa licenças nem nada?
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    • 12 março 2017

     # 13

    Verifica-se que em 2012 foi entregue um modelo 1. Com que finalidade? Não será uma alteração relativo à construção do anexo ?

    Passe pelas finanças, a procurar saber.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopipes
  12.  # 14

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    nas finanças até se cobram coisas sem licença, para aferir a legalidade do anexo é ver o processo na camara e conservatória.
    Concordam com este comentário: Rsilva61
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopipes
  13.  # 15

    Mas o imi não é calculado com base no projeto aprovado e nos dados do terreno e construção?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopipes
  14.  # 16

    o imi é calculado pelas finanças com base numa avaliação in loco ou apenas em documentos antigos, etc...
    por exemplo há imensas casas antigas que não tem licença de utilização por várias razões mas estão avaliadas para efeitos tributários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Raquek, jopipes
  15.  # 17

    Na conservatória não devem ter mais nada para além disto.
    Para o caso de saberem, devo exigir a legalização ao atual proprietário? Não procurei questionar a imobiliária para a questão da legalização do anexo, primeiro quero informar-se e só depois "cobrar-lhes explicações", etc. Claro que se vão tentar safar.. Devia de ser proibido fazerem publicidades a anexos e nem legalizados estarem.

    Apesar da minha entidade patronal ser um escritório de advogados e engenheiros, não me apetecia nada pedir a opinião deles, mas secalhar, lá terá de ser. Ainda nem comprei a casa, e já tenho dores de cabeça! Amanhã desdobro-me, e vou á Câmara e ás Finanças, depois venho contar o desfecho.

    Até ao momento, obrigada pelas ajudas.
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    • 12 março 2017

     # 18

    Colocado por: marco1size

    nas finanças até se cobram coisas sem licença, para aferir a legalidade do anexo é ver o processo na camara e conservatória.


    Certo. Mas neste caso, em que existiu a entrega de um modelo 1 em 2012, convém saber a que se refere. Poderá ser uma alteração ao edificado, com entrega dos documentos comprovativos, anexos ao modelo 1.
    Se, fisicamente, existe o tal anexo de 50 m2 e na matriz aparece um área dependente com igual área, poderá acontecer que nas Finanças esteja tudo correto, faltando actualizar o registo na Conservatória com a possível alteração que possa ter havido.
    Concordam com este comentário: marco1
  16.  # 19

    O correto nas finanças não faz as coisas legais para efeitos camararios!! Nem me acredito que alguem que tenha uma coisa ilegal na camara vá legalizar ás finanças. Só se pensar que é esse o procedimento para tornar a situação legal.
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    • 12 março 2017

     # 20

    Colocado por: jopipesNa conservatória não devem ter mais nada para além disto.
    Para o caso de saberem, devo exigir a legalização ao atual proprietário? Não procurei questionar a imobiliária para a questão da legalização do anexo, primeiro quero informar-se e só depois "cobrar-lhes explicações", etc. Claro que se vão tentar safar.. Devia de ser proibido fazerem publicidades a anexos e nem legalizados estarem.



    Tudo indica que o registo na Conservatória estará desactualizado, que corresponderá a um registo inicial sem a existência do anexo. Actualmente, a área coberta é de 198 m2 e não de 148 m2, devido à suposta construção do anexo.
    Claro, que deve reportar essa anomalia à imobiliária, porque os registos na Conservatória tem que coincidir com as da matriz, sob pena de o Notário não formalizar a escritura de compra e venda.
    Concordam com este comentário: Armanda Nunes
 
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