Colocado por: marco1isso depende do que se estiver a falar, do que é que tem o vizinho na extrema etc...
Colocado por: Alex PereiraBom dia a todos,
O artigo 1360.º do código civil está sempre em vigor ? "sem abrir janelas, distancia de metro e meio"
Ou é o estipulado no REGEU no seu artigo 73.º ? " mínimo de 3 metros"
Agradeço antecipadamente a vossa ajuda
Colocado por: marco1qual é o problema propriamente dito??
Colocado por: marco1então parece evidente que quem tem que prestar contas é o técnico autor e o técnico da camara que aprovou.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, tudo quanto dimana do nosso código civilista tem-se em vigor e vinculativo para tudo e para todos, até à data em que o que dele possa resultar se tenha revogado ou alterado mediante competente decisão legislativa. Os Regulamentos (e neste concreto o RGEU) ou PDMs não poderão dispor em sentido contrário, tendo sobretudo em conta a unidade do nosso sistema jurídico. Quando muito, podem prever condições muito específicas atinentes às circunstâncias muito especiais na melhor aplicação.
Quando às eventuais dissemelhanças entre ambos estes dois preceitos, não haverá, prima facie, qualquer ambivalência entre um e outro, por se haverem diversos no pensamento legislativo, antes porém, carecem, um e outro, de uma leitura e tradução, feitas com a devida acuidade.
E se neste concreto podia aqui laborar alguns considerandos, sou antes de encaminhar os interessados para um escrito - o mais recente que tenho por ora formal conhecimento - que se terá mais esclarecedor quanto á devida e requerida aplicação da lei. Videaqui.
Colocado por: m.arqaté pode encostar
Colocado por: Pedro BarradasTem de se utilizar o critério mais penalizador....
Pode ter de ser 5m (RGEU),
Ou se utilizarmos o RJ-SCIE, que terá de deixar minimo de 4.00m entre vãos, ou 8.. consoante a altura do edificio...
Qual é o contexto?