Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??
Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??Não tem dono ou não conhece o dono. Já se informou na conservatória ou nas finanças?
Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??
Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??
Colocado por: marcoaraujoEstá contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.
Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode reclamar o terreno como sendo seu.
Colocado por: marcoaraujo
É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
Colocado por: marcoaraujoEstá contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.acho que não é tão simples assim, tem que demonstrar que está afecto ao terreno de alguma maneira, que cuidou do terreno estes anos todos por ex
Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode legalmente reclamar o terreno como sendo seu.
É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
Colocado por: Sergio Rodriguesacho que não é tão simples assim, tem que demonstrar que está afecto ao terreno de alguma maneira, que cuidou do terreno estes anos todos por ex
Colocado por: marcoaraujoÉ importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
Colocado por: Sergio Rodriguesacho que não é tão simples assim, tem que demonstrar que está afecto ao terreno de alguma maneira, que cuidou do terreno estes anos todos por ex
Colocado por: marcoaraujo
É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
Colocado por: marcoaraujoEstá contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.Já leu o que lá está?( ARTIGO 1287º - http://www.cm-cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/codigo_civil_atualizado_ate_a_lei_59_99_.pdf)
Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode legalmente reclamar o terreno como sendo seu.