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  1.  # 521

    Picareta,

    Estou só à espera do mês que vem,até terminar a data que me deram por carta para terminarem a obra..só aí é que posso fazer alguma coisa.
  2.  # 522

    Colocado por: Jonas FidalgoEstou só à espera do mês que vem,até terminar a data que me deram por carta para terminarem a obra..só aí é que posso fazer alguma coisa.

    O prazo que conta é o que está no contrato. O prazo que lhe deram por carta foi apenas uma prorrogação unilateral que você aceitou ... Aceitou porque continua a acreditar na boa fé da outra parte, mas está mais que visto que não vão cumprir.
  3.  # 523

    Colocado por: ****Eu acho que voces deviam fazer toda a comunicação por carta registada , o picareta corrida-me se estarei errado, juridicamente não sei o peso que terá um email.

    Os email também têm valor jurídico, mas claro que eles podem alegar que não os receberam, e o melhor é a carta registada...mas nestas situações, o melhor mesmo é o assunto ser tratado com um advogado. Eu sei que quase todos os que recorrerem a esta empresa foi por questões de preço, e tem pouca disponibilidade financeira para recorrer a advogados, mas não existe outra forma de resolver o problema.
  4.  # 524

    Picareta,

    Foi em resposta à carta da minha advogada e apesar de saber-mos que não irão cumprir,apenas têm até à data dita por nós,após isso,estará anulado.
    A gente sabe que era bem melhor serem eles a acabarem e pouparem-nos de mais problemas mas..
  5.  # 525

    Colocado por: Jonas FidalgoPicareta,

    Estou só à espera do mês que vem,até terminar a data que me deram por carta para terminarem a obra..só aí é que posso fazer alguma coisa.


    Jonas Fidalgo,
    Deram-lhe esse prazo por carta mas você respondeu alguma coisa?

    Se não respondeu nada por escrito quer dizer não há acordo de ambas as partes. O prazo que está em vigor é o do contrato.

    Aliás até podia ser uma proposta sua, se eles nao respondem um sim ou não por escrito, para todos os efeitos a proposta não tem qualquer valor.
  6.  # 526

    LxPtg,

    Foi enviado por carta pelo meu advogado que,caso não acabassem até certa data,o nosso contrato estaria anulado..apesar de já estar anulado,visto que,já foi ultrapassado há muito.
    E recebemos em resposta,a dizer que terminariam até essa mesma data..apenas isso.
    Obviamente que,vendo o andar da carruagem,a vontade de falarem comigo e o mais grave de tudo,o de dar aval para as pessoas trabalharem(pelos vistos,o senhor manda chuva,não dá aval aos orçamentos pedidos pelos engenheiros,o que faz com que tudo fique parado por tempos intermináveis),leva a crer que jamais cumprirão o que vinha escrito nessa mesma carta!
  7.  # 527

    Colocado por: Picareta
    E eu asseguro-lhe que essa empresa não é de certeza. A EA só poderá ser substituída por uma empresa com alvará do IMPIC, e essa não tem.
    E quanto à substituição da empresa também tenho quase a certeza que isso só pode ser feito com autorização do dono de obra, mas caso isso seja apresentado deverão consultar um advogado


    Pelo que sei fazem uma passagem do contrato que se fez, o cliente assina a espaço abstrato tb e os da outra empresa igual....

    O contrato de passagem é isto asssim:

    "É celebrado o presente Acordo, nos termos dos considerandos supra e das cláusulas
    seguintes:
    PRIMEIRA
    Pelo presente contrato a Primeira Outorgante cede, gratuitamente, à Segunda Outorgante parte
    dos direitos e obrigações resultantes do Contrato identificado no considerando A, celebrado entre
    Primeira e Terceiros Outorgantes, concretamente a parte relativa ao fornecimento/contratação de
    materiais, equipamentos e mão-de-obra para execução da habitação unifamiliar, de acordo com
    os Projectos elaborados e da responsabilidade da Primeira Outorgante, conforme previamente
    ajustados com os Terceiros.
    SEGUNDA
    Os trabalhos a executar pela Segunda Outorgante, no âmbito do presente contrato, constam do
    caderno de Encargos, constantes no documento enviado aos Terceiros Outorgantes com
    conhecimento da Primeira e Segunda Outorgantes, ao presente contrato, excluindo-se os
    seguintes pela sua natureza, quer por não constituírem objecto do presente acordo:
    3
    - «Arquitectura e Licenciamento; Licenças e Taxas»;», na medida que os Projectos e
    Licenciamentos iniciais, alterações necessárias e finais, são da inteira responsabilidade da
    Primeira Outorgante nos termos estabelecidos no Acordo mencionado no Considerando A;
    - «Ramais de Água, Baixada Electrica», para além do estabelecido no Acordo mencionado no
    Considerando A;
    - «ACT», na medida em que os documentos necessários à participação são responsabilidade da
    Primeira Outorgante;
    - «Gestor Cliente», na medida que a gestão do cliente é da inteira responsabilidade da Primeira
    Outorgante;
    - «Departamento Design», na medida em que esta rúbrica se manterá da responsabilidade da
    Primeira Outorgante nos termos estabelecidos no Acordo mencionado no Considerando A;
    - «Escavações e Fundações», para além do estabelecido no Acordo mencionado no
    Considerando A."
  8.  # 528

    Colocado por: Picareta
    E eu asseguro-lhe que essa empresa não é de certeza. A EA só poderá ser substituída por uma empresa com alvará do IMPIC, e essa não tem.
    E quanto à substituição da empresa também tenho quase a certeza que isso só pode ser feito com autorização do dono de obra, mas caso isso seja apresentado deverão consultar um advogado.


    Concordo com o Picareta.

    Antes de aceitarem falem bem com um advogado.
    Essa passagem é o que eles querem e necessitam para não terem facturação na Espaço Abstrato.
    Nesse ponto diria que a "faca e queijo está nas nossas mãos".

    Mas pronto tem de ser visto caso a caso com um advogado.
  9.  # 529

    Este contrato de cedência de direitos e obrigações tem obrigatoriamente que ter a aprovação do DO. Isto porque não se trata de um mero contrato de subempreitada, estamos a falar de cedência de direitos, logo o direito a faturar serviços diretamente ao DO, coisa que ele não acordou aquando do 1º contrato com a EA.
    • LxPtg
    • 23 outubro 2017 editado

     # 530

    Colocado por: zedasilvaEste contrato de cedência de direitos e obrigações tem obrigatoriamente que ter a aprovação do DO. Isto porque não se trata de um mero contrato de subempreitada, estamos a falar de cedência de direitos, logo o direito a faturar serviços diretamente ao DO, coisa que ele não acordou aquando do 1º contrato com a EA.



    Nem mais ... e isso eles referem na folha que entregam ao DO.
    É algo que eles querem e necessitam que mudem de empresa. No meu ponto de vista e olhando apenas parte financeira é algo que eles necessitam ... nao se aceitando é do interesse deles rescindir para deixarem de ter facturação na EA.

    Isto do ponto vista financeiro ...ponto vista juridico nao sei implicações.
  10.  # 531

    Colocado por: Jonas FidalgoDCF123,

    Eu também só quero que desapareçam,mas isso não acontece sem a anulação do contrato.
    Eles não querem saber da sua família para nada,nem se está para morrer ou não.
    Já me prontifiquei a pagar directamente aos trabalhadores,mas nem assim.
    Ou anula ou vai dar em doido..mas também se lhe pedirem dinheiro para tal,não pague.


    Sim Jonas, isso é algo que tenho como garantido. Não irei pagar nada. Pago trabalho feito que esteja no contrato assinado por ambas as partes, como sempre o fiz. Mais que isso não pago nada.


    Colocado por: Picareta
    Porque é que o seu advogado não optou imediatamente por uma rescisão unilateral?


    Picareta,

    Neste momento todas as hipóteses estão em cima da mesa.
    Mas primeiro tenho que lhes avançar com a pergunta obvia que é ...

    já que não conseguiram acabar a obra no tempo que tinha proposto e assinado, vamos rescindir para seguir com a minha vida?

    Até que me provem o contrário, tenho de assumir que há boa fé da parte deles claro.
  11.  # 532

    Colocado por: LxPtg


    Nem mais ... e isso eles referem na folha que entregam ao DO.
    É algo que eles querem e necessitam que mudem de empresa. No meu ponto de vista e olhando apenas parte financeira é algo que eles necessitam ... nao se aceitando é do interesse deles rescindir para deixarem de ter facturação na EA.

    Isto do ponto vista financeiro ...ponto vista jurídico não sei implicações.


    A mim também veio a proposta para mudar para uma nova empresa.

    Essa análise para já está nas mãos da minha advogada.
    Pessoalmente confesso que vontade não tenho muita, até porque assinei o contrato com uma empresa, não vejo o porquê de ter de mudar. O que ganho eu com isso? Sempre cumpri com tudo da minha parte com a empresa que assinei o contrato, se não me querem nessa empresa digam.
  12.  # 533

    Eu não recebi carta nenhuma..querem "matar-me" por cansaço e deixar a casa toda incompleta e cheia de problemas.
    Vão metendo lá uma pessoa de mês a mês,nem ligam aos defeitos,pagam-lhes pouco ou nada e os gajos fazem tudo a correr para fugir dali pra fora o quanto antes.
  13.  # 534

    Colocado por: Jonas FidalgoEu não recebi carta nenhuma..querem "matar-me" por cansaço e deixar a casa toda incompleta e cheia de problemas.
    Vão metendo lá uma pessoa de mês a mês,nem ligam aos defeitos,pagam-lhes pouco ou nada e os gajos fazem tudo a correr para fugir dali pra fora o quanto antes.


    Quanto lhes falta pagar?
  14.  # 535

    A última fase..
    • LxPtg
    • 24 outubro 2017 editado

     # 536

    Colocado por: Jonas FidalgoA última fase..



    Eu nesse caso nem me preocupava. Rescindia e acabava.
  15.  # 537

    Colocado por: spolivTenho acompanhado com tristeza tudo o que vem sido exposto neste tópico, e infelizmente também eu passei por uma situação idêntica com o meu empreiteiro, que sistematicamente incumpria os prazos para a conclusão da obra, e que depois mais tarde vim a saber também se devia a falta de pagamentos aos subempreiteiros.

    Sem conhecer em detalhe os vossos contratos de empreitada, digo-vos que obviamente existem mecanismos legais que vos protegem, e se algum advogado vos disser que têm de aceitar ficar calados num contrato que a outra parte não cumpre, digam-lhe para voltar para a Faculdade e estudar mais um pouco!

    Como todos os contratos, o contrato de empreitada deve ser cumprido pontualmente por ambas as partes, se vocês têm cumprido com a vossa parte pagando o valor acordado nos prazos fixados, também a outra parte deve cumprir os prazos para execução da obra e executá-la de acordo com a forma e os materiais convencionados.

    Dito isto, quando o empreiteiro entra em mora, ou seja não conclui a obra no prazo fixado, o dono de obra pode efetuar uma interpelação admonitória (também designada por alguns como interpelação cominatória), de acordo com o artigo 808.º do Código Civil, a qual constitui uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento definitivo, ou seja, esta intimação converte a mora no não cumprimento (definitivo) da obrigação.

    A interpelação admonitória deve conter três elementos: a) a intimação para o cumprimento; b) a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; c) a adominação ou a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento dentro daquele prazo.

    Como não pode deixar de ser, ela reveste a forma escrita, devendo ser comunicada ao empreiteiro por carta registada com aviso de receção, e deve fixar um prazo razoável para o cumprimento da obrigação em causa.

    Expirado o termo/prazo concedido para o cumprimento da obrigação, o contrato tem-se por definitivamente incumprido e opera-se a sua resolução, sem prejuízo de qualquer uma das partes poder peticionar em tribunal qualquer quantia que entenda que lhe é devida em consequência da resolução do contrato.

    Por experiência própria, se vocês cumpriram pontualmente o contrato, e seguiram a via legal para resolver o contrato, nenhum empreiteiro incumpridor vai a tribunal pedir indemnizações, nem vocês as devem pagar para se "desvincularem" do contrato.

    Quanto ao resto, digo-vos que é mesmo chato e difícil arranjar um segundo empreiteiro que venha terminar a obra começada por outro, e vai sair bem mais caro porque, para o segundo empreiteiro, o que o primeiro fez está tudo mal e tem de ser repetido! Como há dois intervenientes na execução da obra, a questão da garantia da obra também é mais complicada, por isso rezem para que não precisem de a reclamar.

    Se quiserem ver alguma jurisprudência sobre o que venho expondo (e a importância de efetuar corretamente a interpelação admonitória), podem consultar:
    https://www.trc.pt/index.php/doutrina/440-empreitada-direito-de-resolucao-do-contrato-com-fundamento-na-perda-do-interesse-do-credor
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/05fae6bfb27e99b4802574e30033681c?OpenDocument
    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d08deb4785fb49468025721b00551d9f?OpenDocument
    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18d138422d77b027802575a70030d1b6
    Concordam com este comentário:ricat,Jusko
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ptuga,Flavita,ricat,LxPtg,Jusko


    Boa tarde,

    Estou em processo de litígio com a empresa referida e teria todo o gosto em apresentar uma acção conjunta com todos os lesados desta empresa no conceito Casa Pro Era que nos foi apresentado.

    Sintam-se livres para virem falar comigo em privado para vos apresentar a estratégia definida com o meu advogado.
  16.  # 538

    Colocado por: Mamba

    Boa tarde,

    Estou em processo de litígio com a empresa referida e teria todo o gosto em apresentar uma acção conjunta com todos os lesados desta empresa no conceito Casa Pro Era que nos foi apresentado.

    Sintam-se livres para virem falar comigo em privado para vos apresentar a estratégia definida com o meu advogado.


    Pode contar comigo!
  17.  # 539

    Mamba,

    comigo tb pode contar!
  18.  # 540

    LxPtg,

    Eu vou partir para a rescisão depois da data falada..tem sido uma anedota estas últimas semanas,com as desculpas que me dão e com os litígios que têm com empresas que trabalharam para eles..contado ninguém acreditava!
    Vamos ver como vai ser..
 
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