Colocado por: Jonas FidalgoEstou só à espera do mês que vem,até terminar a data que me deram por carta para terminarem a obra..só aí é que posso fazer alguma coisa.
Colocado por: ****Eu acho que voces deviam fazer toda a comunicação por carta registada , o picareta corrida-me se estarei errado, juridicamente não sei o peso que terá um email.
Colocado por: Jonas FidalgoPicareta,
Estou só à espera do mês que vem,até terminar a data que me deram por carta para terminarem a obra..só aí é que posso fazer alguma coisa.
Colocado por: Picareta
E eu asseguro-lhe que essa empresa não é de certeza. A EA só poderá ser substituída por uma empresa com alvará do IMPIC, e essa não tem.
E quanto à substituição da empresa também tenho quase a certeza que isso só pode ser feito com autorização do dono de obra, mas caso isso seja apresentado deverão consultar um advogado
Colocado por: Picareta
E eu asseguro-lhe que essa empresa não é de certeza. A EA só poderá ser substituída por uma empresa com alvará do IMPIC, e essa não tem.
E quanto à substituição da empresa também tenho quase a certeza que isso só pode ser feito com autorização do dono de obra, mas caso isso seja apresentado deverão consultar um advogado.
Colocado por: zedasilvaEste contrato de cedência de direitos e obrigações tem obrigatoriamente que ter a aprovação do DO. Isto porque não se trata de um mero contrato de subempreitada, estamos a falar de cedência de direitos, logo o direito a faturar serviços diretamente ao DO, coisa que ele não acordou aquando do 1º contrato com a EA.
Colocado por: Jonas FidalgoDCF123,
Eu também só quero que desapareçam,mas isso não acontece sem a anulação do contrato.
Eles não querem saber da sua família para nada,nem se está para morrer ou não.
Já me prontifiquei a pagar directamente aos trabalhadores,mas nem assim.
Ou anula ou vai dar em doido..mas também se lhe pedirem dinheiro para tal,não pague.
Colocado por: Picareta
Porque é que o seu advogado não optou imediatamente por uma rescisão unilateral?
Colocado por: LxPtg
Nem mais ... e isso eles referem na folha que entregam ao DO.
É algo que eles querem e necessitam que mudem de empresa. No meu ponto de vista e olhando apenas parte financeira é algo que eles necessitam ... nao se aceitando é do interesse deles rescindir para deixarem de ter facturação na EA.
Isto do ponto vista financeiro ...ponto vista jurídico não sei implicações.
Colocado por: Jonas FidalgoEu não recebi carta nenhuma..querem "matar-me" por cansaço e deixar a casa toda incompleta e cheia de problemas.
Vão metendo lá uma pessoa de mês a mês,nem ligam aos defeitos,pagam-lhes pouco ou nada e os gajos fazem tudo a correr para fugir dali pra fora o quanto antes.
Colocado por: Jonas FidalgoA última fase..
Colocado por: spolivTenho acompanhado com tristeza tudo o que vem sido exposto neste tópico, e infelizmente também eu passei por uma situação idêntica com o meu empreiteiro, que sistematicamente incumpria os prazos para a conclusão da obra, e que depois mais tarde vim a saber também se devia a falta de pagamentos aos subempreiteiros.
Sem conhecer em detalhe os vossos contratos de empreitada, digo-vos que obviamente existem mecanismos legais que vos protegem, e se algum advogado vos disser que têm de aceitar ficar calados num contrato que a outra parte não cumpre, digam-lhe para voltar para a Faculdade e estudar mais um pouco!
Como todos os contratos, o contrato de empreitada deve ser cumprido pontualmente por ambas as partes, se vocês têm cumprido com a vossa parte pagando o valor acordado nos prazos fixados, também a outra parte deve cumprir os prazos para execução da obra e executá-la de acordo com a forma e os materiais convencionados.
Dito isto, quando o empreiteiro entra em mora, ou seja não conclui a obra no prazo fixado, o dono de obra pode efetuar uma interpelação admonitória (também designada por alguns como interpelação cominatória), de acordo com o artigo 808.º do Código Civil, a qual constitui uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento definitivo, ou seja, esta intimação converte a mora no não cumprimento (definitivo) da obrigação.
A interpelação admonitória deve conter três elementos: a) a intimação para o cumprimento; b) a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; c) a adominação ou a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento dentro daquele prazo.
Como não pode deixar de ser, ela reveste a forma escrita, devendo ser comunicada ao empreiteiro por carta registada com aviso de receção, e deve fixar um prazo razoável para o cumprimento da obrigação em causa.
Expirado o termo/prazo concedido para o cumprimento da obrigação, o contrato tem-se por definitivamente incumprido e opera-se a sua resolução, sem prejuízo de qualquer uma das partes poder peticionar em tribunal qualquer quantia que entenda que lhe é devida em consequência da resolução do contrato.
Por experiência própria, se vocês cumpriram pontualmente o contrato, e seguiram a via legal para resolver o contrato, nenhum empreiteiro incumpridor vai a tribunal pedir indemnizações, nem vocês as devem pagar para se "desvincularem" do contrato.
Quanto ao resto, digo-vos que é mesmo chato e difícil arranjar um segundo empreiteiro que venha terminar a obra começada por outro, e vai sair bem mais caro porque, para o segundo empreiteiro, o que o primeiro fez está tudo mal e tem de ser repetido! Como há dois intervenientes na execução da obra, a questão da garantia da obra também é mais complicada, por isso rezem para que não precisem de a reclamar.
Se quiserem ver alguma jurisprudência sobre o que venho expondo (e a importância de efetuar corretamente a interpelação admonitória), podem consultar:
https://www.trc.pt/index.php/doutrina/440-empreitada-direito-de-resolucao-do-contrato-com-fundamento-na-perda-do-interesse-do-credor
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/05fae6bfb27e99b4802574e30033681c?OpenDocument
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d08deb4785fb49468025721b00551d9f?OpenDocument
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18d138422d77b027802575a70030d1b6
Colocado por: Mamba
Boa tarde,
Estou em processo de litígio com a empresa referida e teria todo o gosto em apresentar uma acção conjunta com todos os lesados desta empresa no conceito Casa Pro Era que nos foi apresentado.
Sintam-se livres para virem falar comigo em privado para vos apresentar a estratégia definida com o meu advogado.