Colocado por: ptugaO pinheiro arde tão bem ou melhor que o eucalipto tem é a pequena vantagem de não ser tão propenso a criar projeções.
Colocado por: RCFSe o pinheiro for resinado (extração de resina) sim. Não sendo, é mais resistente ao fogo que o eucalipto.
Colocado por: miguelcristovaoQual não é o meu espanto quanto pede o equivalente a um lote de terreno, em pleno centro urbano!!!!
Colocado por: ptugaSe a sua edificação não estiver dentro de um aglomerado populacional previsto no Plano Municipal de defesa da Floresta Contra incêndios o que diz a legislação são os 50m. Se o terreno em cau estiver a mais desses 50m nada feito.
Caso contrário (estiver num aglomerado populacional previsto em PMDFCI) serão 100m e pode ser que tenha sorte.
Colocado por: treker666Poderão não concordar comigo mas quem constrói no seio de uma zona arborizada, deveria o mesmo ser responsável pela limpeza dos terrenos circundantes. Eu sei que não é o que a legislação refere mas deveria ser assim. Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.
Colocado por: BricoleiroNa minha opinião, se o pinhal estava lá antes da casa também dou razão a este comentário.
Colocado por: treker666Poderão não concordar comigo mas quem constrói no seio de uma zona arborizada, deveria o mesmo ser responsável pela limpeza dos terrenos circundantes. Eu sei que não é o que a legislação refere mas deveria ser assim. Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.
Colocado por: miguelcristovao
Segundo PDM que consultei agora, a minha casa e o referido pinhal nas traseiras está em espaço urbano de baixa densidade.
Aplicam-se os 50 ou 100 metros, no que respeita à distancia das copas de arvores de 4 metros?
Obrigado desde já..
Colocado por: pauloagsantosmas uma coisa é ter um pinhal cuidado e limpo, outra coisa é ter um pinhal ao abandono. não é a mesma coisa.
Colocado por: treker666Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.
Colocado por: teresa alvesignorando e removendo marcos,
Colocado por: teresa alves O Prédio que me pertence, em zona rural, encontra-se ladeado por dois proprietários distintos, que na sequência da alteração/renovação das plantações já existentes nos seus terrenos, e em consequência da minha opção inicial da vedação parcial na minha propriedade, redesenharam os seus próprios terrenos, na "folga" que encontraram por ausência da minha vedação, ignorando e removendo marcos, bem como a própria demarcação geográfica e/ou linhas de aguas existentes, chegando agora a danificar a vedação da minha propriedade, pelo avanço de apropriação de terreno, que "aparentemente" tomaram sobre si, incluindo ainda a este relato, a sonegação completa de uma serventia que me servia, embora apenas assinalada em mapa entre estes, terrenos vizinhos. Sinto-me completamente perdida face a esta situação, porque desconheço em absoluto a quem devo recorrer, para repor uma legalidade que por ignorância ou abusivamente me foi retirada. Agradeço antecipadamente algum auxílio neste sentido.
Colocado por: RCFconsiste em não permitir que a copa de qualquer árvore se aproxime a menos de 5 m das casas e depois, entre a copa de cada árvore existe pelo menos 4 m de afastamento.