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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou nova aqui.

    Ver se me conseguem ajudar.
    Estou com proposta de um prédio que tem 2 casas, uma delas está arrendada(inicio de contrato Setembro 2014 até Setembro de 2019).
    Mas não queria ter inquilinos. Não quero ser Senhoria. O que posso fazer nesta situação?
    Vou pedir credito habitação.

    Pois vou assinar contrato e está lá na clausula:
    " A venda será com o Imóvel livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades de qualquer natureza desocupado de pessoas, de bens e no estado em que se encontra."
    Ou seja até a escritura os inquilinos tem que sair?
    E se não sairem? É o Proprietario atual que tem que resolver com os inquilinos?

    Aguardo respostas. Obrigada :)
  2.  # 2

    Colocado por: APiedadeImóvel livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades de qualquer natureza desocupado de pessoas,


    Colocado por: APiedadeOu seja até a escritura os inquilinos tem que sair?

    É isso que essa cláusula diz.

    Se tem dúvidas, acrescente você outra cláusula em que diga que só haverá escritura se xis dias antes a casa já estiver livre (a confirmar presencialmente por si).
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  3.  # 3

    Obrigada:)
    Então e se a ideia do proprietário atual é não tirar os inquilinos.
    Eu sou obrigada como nova proprietária a ficar com inquilinos do contrato do proprietario anterior?
    Que faço?

    Outra pergunta, caso tenho inquilinos perco a isenção do IMI?
  4.  # 4

    Colocado por: APiedadeBoa tarde,
    Sou nova aqui.

    Ver se me conseguem ajudar.
    Estou com proposta de um prédio que tem 2 casas, uma delas está arrendada(inicio de contrato Setembro 2014 até Setembro de 2019).
    Mas não queria ter inquilinos. Não quero ser Senhoria. O que posso fazer nesta situação?
    Vou pedir credito habitação.


    O arrendatário tem o direito de usufruir do arrendamento até ao termo do contrato, (Setembro 2019).
    Por isso, se o arrendatário quiser só deixará a habitação nessa altura, caso o senhorio se oponha, com a devida antecedência à renovação.

    Pois vou assinar contrato e está lá na clausula:
    " A venda será com o Imóvel livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades de qualquer natureza desocupado de pessoas, de bens e no estado em que se encontra."
    Ou seja até a escritura os inquilinos tem que sair?
    E se não sairem? É o Proprietario atual que tem que resolver com os inquilinos?

    Aguardo respostas. Obrigada :)


    Como acima referi, o inquilino só tem que sair no termo do contrato.
    Ao contrário do que refere a cláusula que citou, o imóvel possui o ónus do contrato de arrendamento e está ocupado. A cláusula tem esse defeito.
    Compete ao vendedor negociar com o inquilino a sua saída imediata, ou então, renegociarem um novo o preço de venda.
    Pode ter problemas com o inquilino lá dentro...
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  5.  # 5

    Colocado por: APiedadeEntão e se a ideia do proprietário atual é não tirar os inquilinos.

    Não é isso que está no texto entre aspas que você colocou acima, no primeiro post.



    Colocado por: APiedadeEu sou obrigada como nova proprietária a ficar com inquilinos do contrato do proprietario anterior?

    Se você comprar a casa com os inquilinos lá dentro, eles só sairão antes de acabar o contrato, se quiserem.


    Colocado por: APiedadeQue faço?

    Simples. Ou não compra, ou então antes de terminar o contrato escreve-lhes uma carta registada em que se OPÕE à renovação do contrato. Salvo erro é com mais de 120 dias de antecedência.



    Colocado por: APiedadecaso tenho inquilinos perco a isenção do IMI?

    Enquanto lá tiver inquilinos, talvez não tenha isenção de IMI, mas partimos do princípio que as rendas que os inquilinos lhe pagarão darão para vários IMIs.

    Mas por que é que não consulta um advogado ?
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  6.  # 6

    Ok...até ao fim do contrato, mas continuam com o contrato do antigo proprietario?

    E no fim em Setembro 2019, saiem? e se tiverem mais do que 65 anos?

    -------------------------------------------------------------------

    O arrendatário tem o direito de usufruir do arrendamento até ao termo do contrato, (Setembro 2019).
    Por isso, se o arrendatário quiser só deixará a habitação nessa altura, caso o senhorio se oponha, com a devida antecedência à renovação.
    -----------------------------------------------------------

    Pois se essa clausula esta no contrato, o proprietario tem que se responsabilidade da saida dos inquilinos...
    ------------------------------------------------------------
    Como acima referi, o inquilino só tem que sair no termo do contrato.
    Ao contrário do que refere a cláusula que citou, o imóvel possui o ónus do contrato de arrendamento e está ocupado. A cláusula tem esse defeito.
    Compete ao vendedor negociar com o inquilino a sua saída imediata, ou então, renegociarem um novo o preço de venda.
    Pode ter problemas com o inquilino lá dentro...
  7.  # 7

    Pois. Eu sei que tem inquilinos, mas no contrato não.
    Isto faz-me tanta confusão.. :(
    -----------------------
    Colocado por: APiedadeEu sou obrigada como nova proprietária a ficar com inquilinos do contrato do proprietario anterior?

    Se você comprar a casa com os inquilinos lá dentro, eles só sairão antes de acabar o contrato, se quiserem.
    -------------------------
    Mas acho que tem mais de 65 anos, posso não renovar o contrato na mesma?
    --------------------------

    Colocado por: APiedadeQue faço?

    Simples. Ou não compra, ou então antes de terminar o contrato escreve-lhes uma carta registada em que se OPÕE à renovação do contrato. Salvo erro é com mais de 120 dias de antecedência.
    ------------------------------

    Os inquilinos neste momento estao a pagar de renda 250€.
    Perco a insenção enquanto tiver arrendada, mas quando não tiver posso pedir a insenção do IMI?
    -----------------------

    Colocado por: APiedadecaso tenho inquilinos perco a isenção do IMI?

    Enquanto lá tiver inquilinos, talvez não tenha isenção de IMI, mas partimos do princípio que as rendas que os inquilinos lhe pagarão darão para vários IMIs.
  8.  # 8

    Mas eu a pedir credito habitação posso arrendar?
    O banco não complica?
    É um prédio com duas casas.
    Um é para mim e a outra é a que esta arrendada!
  9.  # 9

    O mais simples é pagar uma indeminização aos inquilinos para sairem mais cedo. Por exemplo, o equivalente a dois anos de rendas (o que seria 6000 euros de indeminização). Dificilmente os inquilinos não aceitarão isso.
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  10.  # 10

    Têm de ver se os inquilinos têm alguma proteção legal:idade, deficiência...etc pois o despejo pode ser impossível.

    IMI-isenção:Uma vez que há um arrendamento,não é para primeira habitação própria permanente...acho que não há isenção.

    Só haveria isenção para a fracção que vai habitar...ou seja vai fazer 2 escrituras ou o prédio está em propriedade total?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: APiedade
  11.  # 11

    Só haveria isenção para a fracção que vai habitar...ou seja vai fazer 2 escrituras ou o prédio está em propriedade total?


    É propriedade total, prédio com 2 casas. Uma para mim para habitação própria e outra é que tem os inquilinos.
    Mesmo assim não tenho isenção?
  12.  # 12

    Colocado por: Palhava
    Têm de ver se os inquilinos têm alguma proteção legal:idade, deficiência...etc pois o despejo pode ser impossível.


    Estando perante um contrato de prazo certo de 5 anos, faz algum sentido poder existir protecção para o inquilino de 65 anos que formalizou tal contrato ?
    Qual a disposição legal que contempla isso ?
    Concordam com este comentário: APiedade
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  13.  # 13

    Colocado por: sizeEstando perante um contrato de prazo certo de 5 anos, faz algum sentido poder existir protecção para o inquilino de 65 anos que formalizou tal contrato ?
    Qual a disposição legal que contempla isso ?


    Concordo, ... mas, ...
    O autor da discussão - APiedade - está em condições de provar que os inquilinos, antes do contrato se iniciar não moravam na mesma casa?
    Diz que o contrato se iniciou em 2014, mas tem a certeza de que antes não moravam lá? Com outro contrato ou sem contrato escrito ?

    Se tem a certeza de que não moravam lá (e ninguém pode provar que lá moravam), aquilo que o "size" diz está totalmente correcto.

    Se por acaso já lá moravam antes e foram "enganados" com a questão da entrada em vigor da lei 31/2012, então será preciso ter muito cuidado (com legislação que parece estar na forja e que - não tenhamos dúvidas - irá ter efeitos retroactivos).
  14.  # 14

    Os inquilinos moravam num anexo que o predio tem, mas não sei se tinham contrato. Sei sim que quando mudaram para o predio R/C e tem contrato desde 2014.

    Tou a ver que vai ser um osso duro de roer. :(

    Só não quero ter problemas para mim.
  15.  # 15

    Se acha que a renda mensal que hoje pagam não lhe compensa as chatices que poderá vir a ter (incluindo o uso da casa por eles), então o melhor a fazer poderá ser fazer o negócio da compra só depois de a casa estar vaga.

    Se todos (vendedor e inquilinos) estiverem de boa fé, rapidamente o actual proprietário os convencerá a sairem já (mediante indemnização a acordar entre eles).
  16.  # 16

    Colocado por: JOCORSe acha que a renda mensal que hoje pagam não lhe compensa as chatices que poderá vir a ter (incluindo o uso da casa por eles), então o melhor a fazer poderá ser fazer o negócio da compra só depois de a casa estar vaga.

    Se todos (vendedor e inquilinos) estiverem de boa fé, rapidamente o actual proprietário os convencerá a sairem já (mediante indemnização a acordar entre eles).


    A renda é 250€, não é muito..mas tambem não me importava.. o problema é que fico sem a isenção do IMI e se realmente os inquilinos saiem mesmo em Setembro 2019?!
    E se sairem nessa altura, posso pedir a isenção do IMI, visto não ter mais arrendamento?
  17.  # 17

    Colocado por: APiedadese sairem nessa altura, posso pedir a isenção do IMI, visto não ter mais arrendamento?

    Penso que sim.



    Colocado por: APiedadee se realmente os inquilinos saiem mesmo em Setembro 2019?!

    Isto dá a entender que você até prefere que fiquem os inquilinos (o que é perfeitamente legítimo).
    Sendo assim, eu diria que é muito provável que eles queiram continuar e nesse caso estaria tudo bem. Ou não ?

    A questão da isenção do IMI parece-me uma falsa questão, porque é muito temporária (cerca de 3 anos) e também porque pagar o IMI não vai levar ninguém à falência.
  18.  # 18

    Isto dá a entender que você até prefere que fiquem os inquilinos (o que é perfeitamente legítimo).
    Sendo assim, eu diria que é muito provável que eles queiram continuar e nesse caso estaria tudo bem. Ou não ?


    Sim tem razao, na situação de pagar IMI.
    Isto tudo faz-me confusão.
    Pois não quero ter inquilinos e que se resolva a bem, mas ao mesmo tempo não me importo, até porque não quero "tirar" a casinha das pessoas... :(
    Mas tambem tenho receito, porque acho que não posso pedir um credito e ter um arrendamento, ou posso?
  19.  # 19

    Colocado por: APiedadetenho receito, porque acho que não posso pedir um credito e ter um arrendamento, ou posso?

    Penso que pode. Diz no Banco que até tem parte da casa arrendada e isso lhe dá rendimento. Penso que até será menor o risco do Banco ...
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  20.  # 20

    Colocado por: JOCOR
    Penso que pode. Diz no Banco que até tem parte da casa arrendada e isso lhe dá rendimento. Penso que até será menor o risco do Banco ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:APiedade


    Pois, por esse lado. Vou ver a melhor maneira.
    Se a tal clausula "...desocupada de pessoas..." estiver no contrato.
    O proprietario vai ter que assumir essa responsabilidade e tem que ser ele a fazer acordo com os inquilinos.
 
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