Colocado por: callinasUma tremenda é escandalosa fuga às finanças.
Colocado por: Marcoveri87A questão é se é ilegal?Eu, desde o Grande Miguel Cadilhe, cujos ensinamentos sigo religiosamente, tenho o seguinte princípio: Estudar todas as hipóteses para pagar o menos impostos possível, de forma legalmente inatacável.
Colocado por: Luis K. W.Ou a SUA empresa passaria a ser a Dona de Obra?
Colocado por: callinasUma tremenda é escandalosa fuga às finanças.
Abre no início, fecha no fim. lol
Colocado por: NTORION
É impossível, o artigo 24 prevê 20 anos de afetação do imóvel a uma atividade sujeita e não isenta, pelo que não pode fechar, sem ter de o regularizar na totalidade.
Colocado por: Marcoveri87
Artigo 24 de onde?
Como disse a explicação detalhada ainda me vai ser dada. Contudo perguntei aqui para saber se alguém passou pela experiência.
Colocado por: Nortenho, a inversão do sujeito passivo funciona tal como no caso de particulares?
Colocado por: jdiogocfEu tendo empresa de construção civil se contratar serviços em subempreitada tenho de fazer autoliquidação.
Colocado por: jdiogocfmpresas de remodelaçoes sem alvará nunca poderão praticar regimes de iva a taxa reduzia correcto?
Colocado por: jdiogocfempresas de remodelaçoesalgumas nem empresas são, existindo á margem da lei sem pagar qualquer imposto ou contribuição