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  1.  # 1

    Boa noite. Houve uma empresa de construção que me disse que uma forma de não pagar o IVA do orçamento dado, seria abrir atividade no ramo de construção civil e fazer auto liquidação do IVA.

    Alguns já fez construção de casa utilizando este sistema?

    Não percebo nada deste tema para além do descrito. Por isso perdoem me alguma gafe. Apenas procuro mais algum esclarecimento para além do que me irá ser dado por alguém dessa empresa.
  2.  # 2

    descarte essa empresa de construção.

    siga o seu senso comum, ia abrir uma actividade e depois ? quem fazia a contabilidade da mesma, você ou ia pagar a um contabilista? quem entregava a declaração periódica de IVA? e o IRS/IRC, ia apresentar uma actividade sem facturação? e se ficasse desempregado, perdia o subsidio por ter uma acvtividade?

    são tantas as implicações legais de ter uma actividade aberta, que só uma empresa de construção sugerir isso para você não lhes pagar o IVA seria factor suficiente para os mandar dar uma volta
  3.  # 3

    Eu já tenho atividade aberta na minha área profissional que não é essa. Os custos de ter um contabilista seriam inferiores ao IVA que teria de pagar.
    A atividade seria para encerrar no término da construção. A faturação seriam a própria da obra.

    Mas não sei se alguém já fez isso para saber que outras implicações há..
  4.  # 4

    Uma tremenda é escandalosa fuga às finanças.
    Abre no início, fecha no fim. lol
  5.  # 5

    A questão é se é ilegal?
  6.  # 6

    Legal é. Mas paga o IVA na mesma.
    Se é autoliquidação, tem de o inserir nas suas DP's e entregar ao estado. E como é óbvio não o pode deduzir, porque é habitação, ainda que o afete a uma sujeita é isenta, como tal não deduz.

    E se lhe derem a brilhante ideia de recorrer ao regime da renúncia, vai dar no mesmo.
  7.  # 7

    Colocado por: callinasUma tremenda é escandalosa fuga às finanças.

    Colocado por: Marcoveri87A questão é se é ilegal?
    Eu, desde o Grande Miguel Cadilhe, cujos ensinamentos sigo religiosamente, tenho o seguinte princípio: Estudar todas as hipóteses para pagar o menos impostos possível, de forma legalmente inatacável.
    E olhem que me tenho dado bem.

    Recordando: Miguel Cadilhe foi o tal Ministro da Finanças que alterou as taxas da SISA durante SEIS MESES. Antes eram progressivas, e durante aqueles seis meses só abrangiam transacções superiores a 10mil contos (e a taxa era de 10%). Por coincidência, durante esses seis meses ele fez uma escritura de permuta entre o apartamento dele e um nas Torres das Amoreiras, e como a Sisa só incidia na diferença de valores, e esta era inferior a 10mil contos, ficou isento de SISA!.
    Depois disso, e nos anos que se seguiram, foi um rodopio de "permutas". Cheguei a fazer uma escritura em que eu vendia um apartamento e em que havia TRES compradores sucessivos (o primeiro permutava o apartamento comigo; eu vendia-o ao segundo comprador que me entregava o dele, e eu vendia-o ao terceiro, isto tudo envolvendo os vários bancos em que os 3 apartamentos tinham hipoteca, e que financiavam os compradores!)
    Após a denúncia nos jornais de ele ter comprado um apartamento de luxo sem ter pago Sisa, e de ter utilizado efectivos da Guarda Fiscal para fazer a mudança de casa, Miguel Cadilhe deu uma conferência de imprensa em que explicou tudo, de forma absolutamente convicta. Quanto à utilização da GF, justificou-a com razões de segurança. Quanto à isenção da Sisa, basicamente ele disse: "os Portugueses são umas bestas por não aproveitarem os buracos na lei para pagar menos impostos"

    Dito isto...,
    caro Marcoveri87, explique lá em detalhe como acha que uma empresa (SUA) poderia evitar o pagamento do IVA da empreitada de construção de uma casa para SI.
    Está a partir do princípio que os "subempreiteiros" não facturariam o IVA à sua empresa, e que a sua empresa não o facturaria a si? Ou a SUA empresa passaria a ser a Dona de Obra?
  8.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.Ou a SUA empresa passaria a ser a Dona de Obra?

    Creio que a ideia original devia ser por aqui.

    Contudo, na construção o que tenho conhecimento é que o cliente final paga o IVA.
    Ou seja a empresa factura sem IVA, referencia ao IVA de autoliquidação, mas o cliente final tem que agarrar na factura e entregar o valor do IVA à AT. Esta autoliquidação acaba por dar liquidez às empresas que muitas vezes facturam e tem que pagar o IVA sem ter recebido...
    Concordam com este comentário: NTORION
  9.  # 9

    Colocado por: callinasUma tremenda é escandalosa fuga às finanças.
    Abre no início, fecha no fim. lol


    É impossível, o artigo 24 prevê 20 anos de afetação do imóvel a uma atividade sujeita e não isenta, pelo que não pode fechar, sem ter de o regularizar na totalidade.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  10.  # 10

    Colocado por: NTORION

    É impossível, o artigo 24 prevê 20 anos de afetação do imóvel a uma atividade sujeita e não isenta, pelo que não pode fechar, sem ter de o regularizar na totalidade.


    Artigo 24 de onde?

    Como disse a explicação detalhada ainda me vai ser dada. Contudo perguntei aqui para saber se alguém passou pela experiência.
  11.  # 11

    Esqueça essa ideia...
  12.  # 12

    Colocado por: Marcoveri87

    Artigo 24 de onde?

    Como disse a explicação detalhada ainda me vai ser dada. Contudo perguntei aqui para saber se alguém passou pela experiência.


    Art 24º do Código do IVA... mas uma habitação, nunca pode beneficiar da dedução do IVA. Você até pode ter uma atividade/empresa e fazer a autoliquidação do IVA (até é obrigado a fazer caso seja SP de imposto), mas com essa finalidade não o pode deduzir.

    E atenção, a coimas por infracções referentes a iva são bastante elevadas e variam em função do imposto.
  13.  # 13

    No caso de obras de remodelação num estabelecimento comercial onde uma empresa desenvolve a sua atividade, a inversão do sujeito passivo funciona tal como no caso de particulares?

    Eu estou a fazer obras de remodelação num restaurante, restaurante este que foi constituído na forma de uma empresa Lda. A minha dúvida é se tratando-se de uma intervenção de empresa para empresa, como é que se processa o IVA dessa intervenção.
  14.  # 14

    Colocado por: Nortenho, a inversão do sujeito passivo funciona tal como no caso de particulares?


    No caso de particulares não há inversão do SP.
    No caso de empresa para empresa, normalmente existe, digo normalmente pq pode estar num regime de isenção e nesse caso já n se aplica.
    Concordam com este comentário: Bigmouse
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  15.  # 15

    Obrigado pela resposta.
    Mas poderá existir alguma situação que providencie um regime de isenção de IVA no caso de obras?

    Neste caso ambas as empresas (a de construção civil e a de restauração) são empresas nacionais, de sociedade de responsabilidade limitada.

    Independentemente das circunstâncias, há alguma vantagem / desvantagem em optar pela inversão do sujeito passivo em vez de a fatura do serviço ser emitida com IVA?
    • ccop
    • 26 junho 2020

     # 16

    Aos serviços de construção civil faturados a sujeitos passivos de IVA não isentos, aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo obrigatoriamente, nunca é uma opção. Veja o ofício circulado do IVA n.º 30101 de 2007.
    Concordam com este comentário: NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  16.  # 17

    Eu tendo empresa de construção civil se contratar serviços em subempreitada tenho de fazer autoliquidação.

    Vamos imaginar que pago 1000€ pelo serviço, tenho de depois dar ao estado ou 60€ ou 230€ consoante se é 6% ou 23%, mas depois acabo por não dar nada porque o iva é dedutivel, correcto?
  17.  # 18

    Outra questão que me ocorre, empresas de remodelaçoes sem alvará nunca poderão praticar regimes de iva a taxa reduzia correcto? pergunto isto porque o ikea quando pede a montagem pela zask reencaminha para um aviador que diz que faz obras de remodelação, mas o nif da empresa que passa a factura nao esta associado a nenhum alvara, em contrapartida empresas de cozinha que tenham alvara ja me passaram facturas a 6% enquanto cliente final, por isso pergunto se o problema aqui é o aviador nao ter alvara e por isso passa-me a fatura da montagem a 23%.
  18.  # 19

    Colocado por: jdiogocfEu tendo empresa de construção civil se contratar serviços em subempreitada tenho de fazer autoliquidação.

    Como é que é possível ter empresa de construção civil sem ter contabilista?!!!

    Colocado por: jdiogocfmpresas de remodelaçoes sem alvará nunca poderão praticar regimes de iva a taxa reduzia correcto?

    Empresas sem alvará ou certificado de empreiteiro, não podem sequer podem executar nenhum trabalho de construção, por isso a questão da faturação é um não problema.
  19.  # 20

    Colocado por: jdiogocfempresas de remodelaçoes
    algumas nem empresas são, existindo á margem da lei sem pagar qualquer imposto ou contribuição
 
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