Colocado por: silvacastroQuais a solução alternativa (se houver) para a retificação de area sem necessitar da assinaturas dos confrontantes?..
Colocado por: pauloagsantos
Colocado por: PicaretaLimpa você o terreno à volta da casa .... afinal a casa é para si.
Colocado por: Pedro BarradasE chega se tiver um termo de responsabilidade, mais ainda se for fundamentado com as coordenadas geométricas do IGP. Um topografo experinete sabe orienta-lo nisso.
Colocado por: silvacastroEstá a brincar comigo não?.. tenho de comprar equipamento etc e saber manusear, ou contratar alguem para fazer a manutenção ANUAL dos terrenos dos vizinhos??..chama-se a isto negociar.. e se é tão pouco como diz não lhe custa nada.. afinal tem de limpar no que é seu na mesma. assim, ao limpar o seu, limpa tudo... afinal é para o seu bem.
Mesmo assim não e esse o caso, é o caso da seriedade das pessoas, do aproveitamento das situações.
Artigo 16.º
Condicionalismos à edificação
3 - A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
a) Garantir, na sua implantação no terreno,a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou a dimensão definida no PMDFCI respetivo, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações;
b) Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
c) Existência de parecer vinculativo do ICNF, solicitado pela câmara municipal.
Colocado por: silvacastroPode resumir isso por miúdos?o que escrevi acima
Colocado por: silvacastroPode resumir isso por miúdos?
câmara devia observar para permitir o licenciamento