Colocado por: MariaseveraImagine que era na sua casa-própria.Ia pô-la à venda?
Não acha que é mais barato fazer-se uma desinfestação profissional,do que contratar advogado?
Para além de ter que procurar outra casa e ter de fazer nova mudança.Mais trabalho e despesas.
E encontrar casa para arrendamento não deve estar fácil...
Colocado por: MariaseveraNão acha que é mais barato fazer-se uma desinfestação profissional,do que contratar advogado?
Colocado por: Ribeiro anaObrigada Belhinho é apartamento numa zona velha ninguém me avisou que havia pragas se eu soubesse nunca tinha arrendado a casa penso que a eliminação de pragas é da responsabilidade do senhorio o que acontece é que o senhorio disse que era normal. Para mim não é nada normal e a minha vontade é entregar lhe já a casa por falta de higiene. A responsabilidade de manter o apartamento em condições de habitabilidade bem como as partes comuns do prédio são minhas? Eu acho que não.Se encontra nas partes comuns, exponha o caso ao condomínio, se existir. A limpeza no seu apartamento é de sua responsabilidade claro.
Colocado por: Cláudia SobralEncontrei o seguinte, e não sei se será aqui aplicável mas creio que sim.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08-02-2011:
I - A resolução do contrato com fundamento em perigo para a vida ou para a saúde do arrendatário ou dos seus familiares, prevista no al. b) do art. 1050º do CC, é independente do regime dos vícios da coisa locada previsto nos arts. 1032º e 1033º do CC, sendo irrelevante que o locatário conhecesse o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa.
II - Já a indemnização do locatário pelos danos provocados pelo vício da coisa locada, encontrar-se-á dependente da verificação dos demais pressupostos da responsabilidade civil do locador, nomeadamente, do incumprimento por parte do locador do dever de entregar a coisa locada isenta de vícios e da culpa.
Acresce ressalvar um outro Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04-07-2013:
I - A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das prestações a que as partes estão vinculadas.
II - No contrato de arrendamento existe correspectividade entre a prestação do senhorio de proporcionar ao inquilino o gozo da coisa locada e a prestação do inquilino de pagar o valor da renda.
III - Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na excepção de não cumprimento do contrato pelo senhorio, tem de alegar e provar que ficou privado do gozo do locado e que existe um nexo de causalidade entre a privação desse gozo e a falta de pagamento da renda.
IV - Não existe privação do gozo da coisa locada se o inquilino continua a utilizá-la para sua habitação permanente, ainda que sem condições de habitabilidade.
citando o Happy hippy no seguinte tópico:
https://forumdacasa.com/discussion/51600/rescisao-de-contrato-por-falta-de-condicoes-sanitarias/
Colocado por: Cláudia SobralQuando muito, desinfestação a cargo do proprietário, dado que arrendou a casa sem dar conhecimento da infestação. Agiu de má fé, colocando em causa a saúde das pessoas que habitam na casa. É sabido que as baratas são portadoras de doenças.
Colocado por: ADROatelier
Claúdia,
Obviamente que tem razão quando refere desagrado e incómodo por se ver nesta situação.
O que queria reforçar é que, parece-me, não irá ganhar nada indo "a vias de facto" - independentemente de quem tem razão.
Vai gastar dinheiro, tempo e apanhar uma grande irritação.
Veja se é possivel fazer um desinfestação que funcione - pois ás vezes mesmo tratando da nossa casa, já o problema teria que ser coordenado com o restante prédio, para obter resultados.
Está nessa casa à pouco tempo. Não será, eventualmente, mais fácil mudar?...
Desculpe pela "posta de pescada", que isto de mandar bitaites é sempre mais fácil do que estar abraços com a situação...
Colocado por: tnjpE o senhorio sabia da existência das baratas? Bom senso das duas partes, por favor...
Colocado por: tnjpE o senhorio sabia da existência das baratas? Bom senso das duas partes, por favor...
Colocado por: Cláudia SobralPara mim não é nada normal e a minha vontade é entregar lhe já a casa por falta de higiene. A responsabilidade de manter o apartamento em condições de habitabilidade bem como as partes comuns do prédio são minhas