Colocado por: Revengenão vai distribuir automaticamente a receita pelas 3 pessoas da herança
Colocado por: Revenge
Depois ao emitir os recibos electronicamente, é possível escolher quem recebeu a renda?
.
Colocado por: acaciosquem é o cabeça de casal? é o que vai receber a renda?
Colocado por: acaciosquem é o cabeça de casal? é o que vai receber a renda?
Colocado por: sognimNão, como é uma herança tem de colocar o NIF do, ou dos herdeiros e mencionar a quota parte, enquanto não completar a percentagem de 100% não consegue emitir o recibo.
Compreendo a sua questão que a minha esposa também já passou por essa situação, mas foi na altura em que não havia recibos electrónicos.
Colocado por: acacios
pois..aqui é um problema,se no recibo da renda não constar o nome delas não vão poder deduzir no irs...façam as contas e paguem-lhes por "fora" o valor que teriam a deduzir no irs....são 28% sobre o valor das rendas a dividir pelos herdeiros
Colocado por: acacios
é capaz de ter razão,isto já foi há uns anos.mas tive a fazer a simulação e não deixa emitir os recibos sem os 100% tem toda a razão
Colocado por: RevengeSe não te der muito trabalho, podes colocar aqui um print screen da parte onde se coloca o nif dos vários herdeiros até fazer os 100%