Colocado por: Maria Dourados
E conseguindo notificar, se ele se recusar sair no fim do contrato! que procedimentos terei que usar?
Colocado por: Maria DouradosHá alguma notificação que eu possa fazer depois da devolução, que seja valida também e que não precise de ser assinada por ele?
Colocado por: sognimNa minha opinião deve emitir o mais atrasado
Colocado por: Maria Douradostive sorte em o Inquilino receber a notificação registada e com aviso de recepção, da não renovação do contrato e por isso espero que no final, daqui a 5 meses, ele saia mesmo do imóvel.
Colocado por: sognimNa minha opinião deve emitir o mais atrasado.
Colocado por: Maria DouradosO Inquilino preparasse para pagar o proximo mês porque pediu ajuda de um subsidio qualquer e para o ter precisa do recibo do mês.
Colocado por: acaciosqual mês setembro?
precisa do recibo sem o pagar primeiro?
Colocado por: acaciostambém creio que será assim,mas depois tem o problema das rendas desses meses que não foram pagas na totalidade...ou seja,pagaram uma fração do mês de ex :junho,agora vai emitir um recibo da totalidade desse mês quando já foi paga uma fração?...é um imbróglio.
Colocado por: Maria Dourados
Será que se pode fazer uma conta corrente com o atrasado e levar à conta os valores que vão sendo entregues? e mal cada mês esteja completo, passar sim ai o recibo?
Colocado por: CarvaiBaixar 3% no saque fiscal é anedota. E se aumentarem as dificuldades para despejar os caloteiros é atirar areia para os olhos os senhorios .
Colocado por: Maria DouradosMas hoje tenho outra duvida para a qual necessitava de alguma informação. Tendo os inquilinos 5 rendas já em atraso que não foram pagas na totalidade ou só em parte, que recibo passo quando por exemplo este mês ele paga o valor da renda até ao dia 8?
Passo o recibo do mês de Setembro ou passo um recibo da renda mais atrasada?
Cumprimentos
Colocado por: acaciosé melhor que nada,numa renda de 300€ ainda dá cerca de 100 pauzitos ao fim do ano,se multiplicar isto por 5 ou seis apartamentos, ainda é dinheiro.