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  1.  # 1

    Bom dia, Gostaria de saber se me dão uma ajuda. Ja acabei a construção de uma moradia e tenho a licenca de utilização a pagamento na camara. Recebi um email a dizer que tenho um ano para pagar as taxas para emissão da licença.
    Será que se for levantar agora a licença vou pagar o imi referente a este ano? Devo esperar por janeiro?
    O que conta para as finanças? A data da emissao da licença da utilização, a data do fim do livro de obra ou outra?

    Obrigado
    • smart
    • 4 dezembro 2018 editado

     # 2

    hum...
    pode ter um ano para levantar a licença, mas...a data que lá virá é a data do despacho de emissão da mesma e não do levantamento/pagamento das taxas...
    e é essa a data de referência por parte da AT ...para efeitos da obtenção da licença e para eles é a situação a 31DEZ18.
    Penso que se lá chegar em 15JAN19, com a licença levantada em 10JAN19, irão aplicar-lhe em ABR19 os impostos da casa nova por a licença ter sido emitida antes de 31DEZ18.
    emissão será uma coisa
    levantamento será outra....
    mas isto são bitaites mais ou menos correctos pq a sua situação pode ter algum contorno especifico
    e como não se deve brincar com dinheiros e estamos a falar do IMI de uma moradia, com o valor avultado á vista, sugiro:
    entre em contacto com a linha da AT (217 206 707), esponha o seu caso.
    também não é mentira, que para a mesma situação tive 2 respostas distintas, por isso é que não dou certeza das minhas considerações....
  2.  # 3

    Quando entregar o modelo 1, vai ter que dizer qual foi a data de conclusão da obra, e não pode dizer que foi em 2019, porque pediu a autorização de utilização em 2018, e essa data é que conta.
    Concordam com este comentário: smart
    •  
      NTORION
    • 4 dezembro 2018 editado

     # 4

    Colocado por: Picaretadata de conclusão da obra


    Artigo 10.º
    Data da conclusão dos prédios urbanos

    1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
    a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
    b) Que a declaração de inscrição na matriz indique como data de conclusão das obras; (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)
    c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
    d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.

    já foi assinado o livro de obra? Se não foi aguente até ao dia 2 janeiro.
  3.  # 5

    Sim . O livro de obra ja foi assinado. Na camara dizem que a data do licenciamento é a data do dia do despacho do processo. OU seja eu pago...no dia em que o processo seguir para despacho é o dia que fica no licença de utilização.

    Segundo o Artigo 10.º
    Data da conclusão dos prédios urbanos

    1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
    a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;

    So devo pagar em janeiro.
    Nas finanças nao pedem o livro de obra.. pedem o licenciamento e telas finais . penso eu
  4.  # 6

    Picareta há 1 dia
    concordaragradecer# 3citar

    Quando entregar o modelo 1, vai ter que dizer qual foi a data de conclusão da obra, e não pode dizer que foi em 2019, porque pediu a autorização de utilização em 2018, e essa data é que conta.


    La está o portugues traicoeiro.
    Conclusão da obra - So deve ser após o licenciamento. A obra só esta concluida após o licenciamento.
  5.  # 7

    Colocado por: BD2018A obra só esta concluida após o licenciamento.

    Isso é o que lhe dava jeito, mas a obra fica concluída, depois de todos os trabalhos executados, e esse facto registado no livro de obra.
    • smdx
    • 5 dezembro 2018

     # 8

    no meu caso acho que o que foi considerado foi a data da licença de utilização. também passei para o ano seguinte em termos de IMI por causa disso...

    se pode pagar só em 2019, tente...
    depois logo se vê
  6.  # 9

    Basta ler o que vem referido na Licença de Utilização. Está lá a data.
    É essa data que vai ser utilizada nos documentos e também aquela a que a Autoridade Tributária vai verificar.

    Por outro lado, não esquecer que em alguns municipios as câmaras comunicam directamente estas informações. Então, convem que tudo bata certo.
  7.  # 10

    Boa noite alguém aqui sabe o valor que se paga nas finanças quando se vai entregar o modelo 1, telas finais, e licença de utilização?
  8.  # 11

    Colocado por: flopes109Boa noite alguém aqui sabe o valor que se paga nas finanças quando se vai entregar o modelo 1, telas finais, e licença de utilização?

    Nada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flopes109
  9.  # 12

    ja agora depois de tratar das finanças tenho de ir a conservatória tem de ser obrigatoriamente a do concelho? ou pode ser fora?
  10.  # 13

    Colocado por: flopes109ja agora depois de tratar das finanças tenho de ir a conservatória tem de ser obrigatoriamente a do concelho? ou pode ser fora?

    Pode ir a qualquer uma
  11.  # 14

    Colocado por: NTORION
    Artigo 10.º
    Data da conclusão dos prédios urbanos

    1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
    a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
    b) Que a declaração de inscrição na matriz indique como data de conclusão das obras; (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)
    c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
    d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.


    Esta semana tenho as burocracias todas tratadas para o pedido de licença de utilização. Por causa das mais valias, dava-me jeito submeter na próxima semana o modelo 1 do IMI, mesmo sem a Licença de Utilização, será possível? Indicando a alínea c) ? Até porque já vou dormindo lá quando me dá jeito... Posso juntar o pedido de licença de utilização.
  12.  # 15

    Colocado por: RUIOLIEsta semana tenho as burocracias todas tratadas para o pedido de licença de utilização. Por causa das mais valias, dava-me jeito submeter na próxima semana o modelo 1 do IMI, mesmo sem a Licença de Utilização, será possível? Indicando a alínea c) ? Até porque já vou dormindo lá quando me dá jeito... Posso juntar o pedido de licença de utilização.

    Não precisa do autorização de utilização para entregar o modelo 1.
    Nem do seu pedido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  13.  # 16

    Para "inscrição na matriz do imóvel" basta entregar o Modelo 1 do IMI ou é necessário mais alguma coisa?
  14.  # 17

    Colocado por: RUIOLIPara "inscrição na matriz do imóvel" basta entregar o Modelo 1 do IMI ou é necessário mais alguma coisa?

    Tem que entregar a planta de implantação, as plantas do imóvel e planta de localização (uma impressão do google maps serve)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  15.  # 18

    Colocado por: RUIOLIbasta entregar o Modelo 1 do IMI ou é necessário mais alguma coisa?

    Os anexos que estão elencados no impresso/ instruções de preenchimento.
  16.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasOs anexos que estão elencados no impresso/ instruções de preenchimento.


    Isso eu li no impresso. Mas a questão era, se para além da entrega do Modelo 1 do IMI e respetivos anexos, há mais algum passo a fazer?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
  17.  # 20

    Colocado por: Pedro BarradasOs anexos que estão elencados no impresso/ instruções de preenchimento.

    Nesses anexos está referida a licença de utilização, mas não é necessário entregar.
    Um exemplo de um mod 1 entregue há pouco tempo:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
      Captura de ecrã 2023-04-26 151535.png
 
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