Colocado por: Picaretadata de conclusão da obra
Colocado por: BD2018A obra só esta concluida após o licenciamento.
Colocado por: flopes109Boa noite alguém aqui sabe o valor que se paga nas finanças quando se vai entregar o modelo 1, telas finais, e licença de utilização?
Colocado por: flopes109ja agora depois de tratar das finanças tenho de ir a conservatória tem de ser obrigatoriamente a do concelho? ou pode ser fora?
Colocado por: NTORION
Artigo 10.º
Data da conclusão dos prédios urbanos
1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
b) Que a declaração de inscrição na matriz indique como data de conclusão das obras; (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)
c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.
Colocado por: RUIOLIEsta semana tenho as burocracias todas tratadas para o pedido de licença de utilização. Por causa das mais valias, dava-me jeito submeter na próxima semana o modelo 1 do IMI, mesmo sem a Licença de Utilização, será possível? Indicando a alínea c) ? Até porque já vou dormindo lá quando me dá jeito... Posso juntar o pedido de licença de utilização.
Colocado por: RUIOLIPara "inscrição na matriz do imóvel" basta entregar o Modelo 1 do IMI ou é necessário mais alguma coisa?
Colocado por: RUIOLIbasta entregar o Modelo 1 do IMI ou é necessário mais alguma coisa?
Colocado por: Pedro BarradasOs anexos que estão elencados no impresso/ instruções de preenchimento.
Colocado por: Pedro BarradasOs anexos que estão elencados no impresso/ instruções de preenchimento.