Colocado por: Pedro Azevedo78Felizmente (e já explico esta palavra) as coisas já nao sao assim tao faceis.
Nestes casos de insolvências esses actos de doações, vendas "fictícias" e afins, são invariavelmente anuladas pela justiça, que percebe muito bem a intenção das mesmas.
Colocado por: NTORIONO que interessa a quem deve, ser pequeno ou grande, nem sequer é o Sr que tem os bens que deve, é um filho!
Colocado por: NTORIONO seu pai faz-lhe uma doação... Da para que tem do imóvel... E as contas bancárias tbm é fácil de resolver...
Mas com a morte da sua mãe, o seu irmão já tem parte do imóvel!?
Colocado por: Pedro Azevedo78
Interessa o facto de que se os credores nao tiverem acesso a bens (que foram "desviados"), nao vao receber.
E ng gosta de ficar sem receber...
Correto, mas a dívida é de um filho, não do Sr... Ele até pode precisar de vender para por ex pagar um lar, cuidados de saúde, etc..
Colocado por: nunos7o seu irmão tem uma dívida, tem meios para a pagar (supostamente o valor da herança permite pagar a divida)
Colocado por: PJPMSe o montante das contas bancárias não for suficiente para saldar as dívidas, é aí que entra o imóvel, certo?