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    • PJPM
    • 27 janeiro 2019

     # 1

    Boa tarde. Tenho uma dúvida concreta que é a seguinte:
    O meu pai é viúvo e tem dois filhos, eu e o meu irmão. O seu património resume-se a um andar e contas bancárias que estão em nome dele e meu. O andar encontra-se em herança indivisa, após a morte da minha mãe há cerca de 1 ano. Quando o nosso pai falecer, somos os únicos herdeiros sendo que o meu irmão está insolvente e é aqui que tenho as dúvidas. Nas partilhas, que eu quero fazer, qual é a parte que avança primeiro por reclamação dos credores,as contas bancárias na parte que cabe ao meu irmão, ou o imóvel na parte que lhe cabe? Se o montante das contas bancárias não for suficiente para saldar as dívidas, é aí que entra o imóvel, certo? Sendo assim e supondo que os credores reclamam a sua parte do imovél pelas dívidas do meu irmão, como pode ele ser vendido para realizar capital e eu receber a minha parte? A solução de eu comprar a parte dele aos credores, está fora de questão.O imóvel pode ser vendido "normalmente" e do valor que couber ao meu irmão, ser entregue aos credores a sua parte?
    Em suma, o que eu pretendo é receber metade do valor do imóvel sem vir a ser prejudicado, quer no valor de venda, quer no tempo de resolução das partilhas.
    Espero ter sido claro. Muito obrigado pela ajuda.
  1.  # 2

    o seu irmão só herda 50%, pelo que os credores dele não podem ir buscar mais do que isso.
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    • FJDMC
    • 27 janeiro 2019 editado

     # 3

    E o que irá acontecer caso ataquem o imóvel é ficarem comproprietários consigo. Eles com metade e você com outra metade.
    Mas podem ser mais espertos... o seu irmão pode repudiar a herança e esta passa automaticamente para os filhos ou se não houver filhos para si por representação e assim os credores nada recebem da herança.
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  2.  # 4

    Procurar saber em:

    https://www.forumfinancas.pt
    Concordam com este comentário: PJPM
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    • PJPM
    • 28 janeiro 2019

     # 5

    Caro Palhalva, aqui a questão é mais complexa, mas ao mesmo tempo simples. Qualquer solução (para quem não tem acesso aos advogados de renome que safam tudo e todos), passa por minimizar o problema, porque a única alternativa é amortizar ou liquidar a dívida com a herança. O que se quer evitar é a venda do imóvel por via judicial ou em hasta pública, pelo facto de o seu valor de venda ser mais baixo que no mercado. Dizem que é possível vender o imóvel "normalmente" e aquando da escritura estará presente o responsável oficial pela penhora que receberá a parte que cabe ao insolvente. A ser isto possível, era ouro sobre azul. Mas claro, nada que um advogado não consiga esclarecer. Obrigado pela sua ajuda
  3.  # 6

    Há bom entendimento entre todos?
    Por que não o seu Pai vende-lhe a casa a si em vida, fazendo um usufruto para ele próprio se assim entenderem e dar o valor em espécie que entenderem ao seu irmão?

    Salvaguarda assim a casa.
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    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 7

    Bom, a casa por morte da minha mãe, já não é só pertença dele. Poderia o meu pai vender-me a parte dele em concordância com os outros co-proprietários (eu e o meu irmão). O problema é não haver capital para isso, portanto ou teria de ser uma venda fictícia ou uma doação em vida. Aqui a questão é que o insolvente já faz parte da equação por herança da minha mãe e nome dele figurará sempre como co-proprietário do imóvel
  4.  # 8

    Faça o que lhe disseram!procure um advogado para o seu irmão repudiar a herança aos filhos.facil e QQ advogado faz!
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    • PJPM
    • 29 janeiro 2019 editado

     # 9

    BM-18, ele não tem filhos e essa de repúdio da herança para não pagar as dívidas já não pega. A massa insolvente faz uma sub-rogação e o tribunal dá-lhe razão. Ou seja, o repúdio é considerado nulo.
  5.  # 10

    Eu sei de quem já fez e correu bem, também acredito que talvez dependa de vários fatores.
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  6.  # 11

    O seu pai faz-lhe uma doação... Da para que tem do imóvel... E as contas bancárias tbm é fácil de resolver...
    Mas com a morte da sua mãe, o seu irmão já tem parte do imóvel!?
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  7.  # 12

    Felizmente (e já explico esta palavra) as coisas já nao sao assim tao faceis.
    Nestes casos de insolvências esses actos de doações, vendas "fictícias" e afins, são invariavelmente anuladas pela justiça, que percebe muito bem a intenção das mesmas.
    Agora a justificação do "felizmente": pensar pelo lado dos credores. Os credores não são sempre Bancos milionários ou empresas gigantescas cheias de dinheiro. Muitas vezes os credores são pequenas empresas, cujos calotes que lhe pregam muitas vezes os mandam a eles para a insolvência...
    Concordam com este comentário: nunos7, BM_18, RickyD, PJPM, PMir
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  8.  # 13

    Colocado por: Pedro Azevedo78Felizmente (e já explico esta palavra) as coisas já nao sao assim tao faceis.
    Nestes casos de insolvências esses actos de doações, vendas "fictícias" e afins, são invariavelmente anuladas pela justiça, que percebe muito bem a intenção das mesmas.


    Mas o Sr ainda é vivo, e pode ser por vários anos... Para ser anulado existem regras específicas, normalmente podem ser anulados actos com 6 meses... Em alguns casos julgo que podem ir até dois anos...

    O que interessa a quem deve, ser pequeno ou grande, nem sequer é o Sr que tem os bens que deve, é um filho!
  9.  # 14

    Colocado por: NTORIONO que interessa a quem deve, ser pequeno ou grande, nem sequer é o Sr que tem os bens que deve, é um filho!

    Interessa o facto de que se os credores nao tiverem acesso a bens (que foram "desviados"), nao vao receber.
    E ng gosta de ficar sem receber...
    Concordam com este comentário: PJPM
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    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 15

    Colocado por: NTORIONO seu pai faz-lhe uma doação... Da para que tem do imóvel... E as contas bancárias tbm é fácil de resolver...
    Mas com a morte da sua mãe, o seu irmão já tem parte do imóvel!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PJPM


    Aí é que está, já tem parte do imóvel, mas também não recebeu nenhuma nota de penhora, talvez por a herança estar indivisa.
  10.  # 16

    Colocado por: Pedro Azevedo78
    Interessa o facto de que se os credores nao tiverem acesso a bens (que foram "desviados"), nao vao receber.
    E ng gosta de ficar sem receber...


    Correto, mas a dívida é de um filho, não do Sr... Ele até pode precisar de vender para por ex pagar um lar, cuidados de saúde, etc..
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    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 17

    Note-se que a ideia não é fugir aos credores. Nunca foi. A ideia é que o imóvel possa ser vendido no mercado a preço de mercado e não em venda judicial, por hasta pública e leilão,pois o valor de venda será menor Se isso for possível (não conheço a lei), acabava o problema. O imóvel ía para o mercado, não seria difícil vendê-lo e na escritura estaria o responsável pela execução da dívida que receberia o valor em dívida, ficando todos a ganhar. Mas não sei se pode ser assim ou se terá de haver por lei, venda judicial.
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 18

    Correto, mas a dívida é de um filho, não do Sr... Ele até pode precisar de vender para por ex pagar um lar, cuidados de saúde, etc..


    Só que o insolvente já é co-proprietário do imóvel, por morte da mãe
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
  11.  # 19

    Sinceramente não entendo o problema, o seu irmão tem uma dívida, tem meios para a pagar (supostamente o valor da herança permite pagar a divida), então qual o problema?
    Concordam com este comentário: NTORION
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  12.  # 20

    Colocado por: nunos7o seu irmão tem uma dívida, tem meios para a pagar (supostamente o valor da herança permite pagar a divida)


    Colocado por: PJPMSe o montante das contas bancárias não for suficiente para saldar as dívidas, é aí que entra o imóvel, certo?
 
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