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  1.  # 1

    Adquiri uma casa no e-leiloes, não havendo qualquer informação que a casa se encontrava ocupada. O antigo proprietário alugou o imóvel sem recibo. A minha questões é se posso usar essae motivo para desistir da compra (entretanto já paguei o sinal).
  2.  # 2

    Colocado por: martanasAdquiri uma casa no e-leiloes, não havendo qualquer informação que a casa se encontrava ocupada. O antigo proprietário alugou o imóvel sem recibo. A minha questões é se posso usar essae motivo para desistir da compra (entretanto já paguei o sinal).


    la no site tem tudo explicado..... segundo sei nao pode desistir e a responsabilidade de verificar tudo relativamente ao imovel, é sua!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc, martanas
  3.  # 3

    Agora resta-lhe pagar e falar com as pessoas que lá moram e convence-los a sair voluntariamente uma vez que não tem contrato.
    Caso não saiam tem de fazer um requerimento ao tribunal a solicitar a entrega do bem. Mas caso tenha de ir por esta solução é melhor falar com o agente de execução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martanas
  4.  # 4

    olá comunidade.
    Aproveito este tópico para ver se me ajudam.
    Adquiri recentemente um apartamento no e-leilões. Já recebi a notificação para pagar.

    A minha questão é a seguinte:
    Não havendo escritura, como obtenho os documentos do imóvel? plantas, certificados energéticos(se houver), etc?

    Obrigado
  5.  # 5

    pois isso é estranho eu tambem recentemente andei a ver um negocio mas a empresa de condominio recusou em me fornecer uma copia da ata de condominio!! entao não comprei a casa!! mas pelos vistos tinha problemas e ainda bem que nao comprei!! mas fiquei a pensar pois uma pessoa tem direito de saber o que se passa e a empresa disse que so da informacoes ao proprietario...se calhar deveria ter la ido com ele ou com o vendedor
    • FFAD
    • 21 janeiro 2019 editado

     # 6

    engano...
  6.  # 7

    Colocado por: Robertojuniorpois isso é estranho eu tambem recentemente andei a ver um negocio mas a empresa de condominio recusou em me fornecer uma copia da ata de condominio!! entao não comprei a casa!! mas pelos vistos tinha problemas e ainda bem que nao comprei!! mas fiquei a pensar pois uma pessoa tem direito de saber o que se passa e a empresa disse que so da informacoes ao proprietario...se calhar deveria ter la ido com ele ou com o vendedor


    Que problemas poderia ter de condomínio?

    Colocado por: ricy_79olá comunidade.
    Aproveito este tópico para ver se me ajudam.
    Adquiri recentemente um apartamento no e-leilões. Já recebi a notificação para pagar.

    A minha questão é a seguinte:
    Não havendo escritura, como obtenho os documentos do imóvel? plantas, certificados energéticos(se houver), etc?

    Obrigado


    Recebe do AE. Não tem o contacto do mesmo?
  7.  # 8

    Colocado por: ricy_79

    A minha questão é a seguinte:
    Não havendo escritura, como obtenho os documentos do imóvel? plantas, certificados energéticos(se houver), etc?

    Plantas obtém-as no condomínio se as tiverem ou na Câmara municipal ( normalmente no departamento de urbanismo)
    Certificado energético, o mais certo é não haver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricy_79
  8.  # 9

    Venda judicial está dispensada de CE, logo não precisa.

    Para saber se existe CE válido desse imóvel pode fazer a pesquisa no site da adene.
  9.  # 10

    a casa tinha uma infiltracao fiqui a saber por um vizinho que abordei a entrada do predio!! e eu teria de entrar la e comecar ja com chatices!! por exemplo com a ata na minha mao e se estiver lá isso escrito o antigo proprietario tem de pagar!! os danos ao vizinho de baixo!! sem estar em ata eu é que teria de pagar!! certamente sao problemas de qualquer maneira!! em uma casa que comprei a uns 10 anos mal entrei para la (nem cheguei a morar la) ja queriam que eu fica-se administrador, claro que recusei nem morei la por 1 ano!! e não era obrigado a exercer essa funçao. Tudo se pode saber nas atas tambem problemas com devedores etc existe bastante predio com condominos com dividas incobraveis e os justos depois pagam os gastos dos outros
  10.  # 11

    olá comunidade!
    2ª parte do meu périplo....
    como tinha dito, aquiri o imóvel no e-leiloes....já está pago e já recebi o documento de transmissão...
    agora, a AE vai notificar a inquilina a sair. Já falei com ela, disse que sabe que tem de sair, etc...e que não ia levantar problemas, mas ainda não tinha recebido a notificação para sair. Contudo, está muito calma...com a história "vou ver..estou a resolver..etc.." e com isto já passou mais de 1 mês desde a venda o imóvel...e a inquilina pouco se preocupou em arranjar casa...
    Não há contrato nas finanças...apesar de dizer que assinou na altura, mas nunca recebeu recibo nem nunca fez parte do IRS...
    Estamos a falar de uma inquilina, alegadamente ilegal....a pessoa executada não vive lá e aliás, a própria inquilina nunca a conheceu...foi via procuração, ou seja, na minha opinião, a mesma não paga renda há anos (a penhora é de 2016)..já me disse que não pagou Fevereiro (o imóvel já é meu desde 30 Janeiro)
    depois de vos situar, peço a vossa ajuda...
    Como a tiro do imóvel, se não sair no prazo dos 10 dias ou 15 dias?...a Sra, segundo informação está insolvente e alega que tem de ter solução...eventualmente social...vive com filha maior de idade, respetivo companheiro e uma neta.....a senhora é divorciada...
    Não será a AE a resolver esta situação?..isto é do conhecimento deles desde o inicio..

    Aguardo a vossa ajuda...começo a ficar preocupado com a boa vontade da inquilina, mas o certo, é que ainda lá está....

    obrigado
  11.  # 12

    Colocado por: ricy_79olá comunidade!
    2ª parte do meu périplo....
    como tinha dito, aquiri o imóvel no e-leiloes....já está pago e já recebi o documento de transmissão...
    agora, a AE vai notificar a inquilina a sair. Já falei com ela, disse que sabe que tem de sair, etc...e que não ia levantar problemas, mas ainda não tinha recebido a notificação para sair. Contudo, está muito calma...com a história "vou ver..estou a resolver..etc.." e com isto já passou mais de 1 mês desde a venda o imóvel...e a inquilina pouco se preocupou em arranjar casa...
    Não há contrato nas finanças...apesar de dizer que assinou na altura, mas nunca recebeu recibo nem nunca fez parte do IRS...
    Estamos a falar de uma inquilina, alegadamente ilegal....a pessoa executada não vive lá e aliás, a própria inquilina nunca a conheceu...foi via procuração, ou seja, na minha opinião, a mesma não paga renda há anos (a penhora é de 2016)..já me disse que não pagou Fevereiro (o imóvel já é meu desde 30 Janeiro)
    depois de vos situar, peço a vossa ajuda...
    Como a tiro do imóvel, se não sair no prazo dos 10 dias ou 15 dias?...a Sra, segundo informação está insolvente e alega que tem de ter solução...eventualmente social...vive com filha maior de idade, respetivo companheiro e uma neta.....a senhora é divorciada...
    Não será a AE a resolver esta situação?..isto é do conhecimento deles desde o inicio..

    Aguardo a vossa ajuda...começo a ficar preocupado com a boa vontade da inquilina, mas o certo, é que ainda lá está....

    obrigado


    Advogado.

    Simples e eficaz.
  12.  # 13

    Comece por ir ao fornecedor de água da zona do imóvel mudar o contracto para seu nome.

    Passados dois dias mande fechar.
    Concordam com este comentário: AssistentePT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricy_79
  13.  # 14

    vou tentar resolver pela melhor forma...a pessoa sair de livre vontade....já recebeu a notificação para entrega imediata das chaves e vou voltar a falar com ele para ver a posição dela...
    quando tiver novidades informo...
  14.  # 15

    Primeiro tente a bem.

    Dp meta advogado.

    Dp faça isso que lhe disse.

    Caso contrário, se o primeiro não correr bem, lá pra 2021 tem a posse do imóvel.
  15.  # 16

    ola pessoal.

    Vou atualizar a minha situação.

    No dia 8 de Fevereiro, a pseudo inquilina recebeu a notificação par entrega imediata das chaves. Não se pronunciou ao qual contactei a AE que solicitou ao Juiz o despacho para uso da força. Despacho aceite e assinado. Como o imóvel é nas ilhas, a AE ligou à inquilina a dizer que ia usar a força policial.(A AE é do continente)
    Ora, avisou o ladrão de como ia fazer...e o ladrão foi a uma advogada e enviou um requerimento ao juiz a suplicar pelo menos mais 30 dias para sair.
    O Despacho do juiz sobre o uso da força é definitivo (não recorreu desse despacho nem podia), mas se o mesmo aceitar o situação vai continuar a prolongar-se.
    Claro que a AE não fez o trabalho correto, caso contrario já teria as chaves do imóvel.

    Com isto tudo, tive de ir a um advogado, enviar novo requerimento ao juiz, a explicar que a inquilina trabalha, tem condições para alugar uma casa, e só não o faz porque é bom estar na casa dos outros..e se arranjarem uma habitação social seria TOP...

    Aguardo a decisão do Juiz, com a certeza que a pessoa irá sair, mas terei na pior das hipótese 2 ou 3 meses a mais a ter prejuízo....quando a casa foi comprada ainda em Janeiro...
  16.  # 17

    Colocado por: ricy_79ola pessoal.

    Vou atualizar a minha situação.

    No dia 8 de Fevereiro, a pseudo inquilina recebeu a notificação par entrega imediata das chaves. Não se pronunciou ao qual contactei a AE que solicitou ao Juiz o despacho para uso da força. Despacho aceite e assinado. Como o imóvel é nas ilhas, a AE ligou à inquilina a dizer que ia usar a força policial.(A AE é do continente)
    Ora, avisou o ladrão de como ia fazer...e o ladrão foi a uma advogada e enviou um requerimento ao juiz a suplicar pelo menos mais 30 dias para sair.
    O Despacho do juiz sobre o uso da força é definitivo (não recorreu desse despacho nem podia), mas se o mesmo aceitar o situação vai continuar a prolongar-se.
    Claro que a AE não fez o trabalho correto, caso contrario já teria as chaves do imóvel.

    Com isto tudo, tive de ir a um advogado, enviar novo requerimento ao juiz, a explicar que a inquilina trabalha, tem condições para alugar uma casa, e só não o faz porque é bom estar na casa dos outros..e se arranjarem uma habitação social seria TOP...

    Aguardo a decisão do Juiz, com a certeza que a pessoa irá sair, mas terei na pior das hipótese 2 ou 3 meses a mais a ter prejuízo....quando a casa foi comprada ainda em Janeiro...


    já cortou a água?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALMEIDAM
  17.  # 18

    Olá novamente.
    Agora, depois do requerimento, a minha advogada ligou hoje para o tribunal e a secretaria disse que estava à espera que o AE se pronunciasse sobre o caso.
    Isto funciona assim? é que se não tivesse advogada nem sabia disso....nem a AE sabia que tinha de se pronunciar...

    é que parece que há ai qualquer "força" a atrasar o inevitável...

    Sim..estou a pensar em cortar a luz/agua...se o juiz demorar muito novamente. Não entendo o porque de demorar tanto tempo por algo quer o juiz já decretou...uso da força....

    Obrigado
  18.  # 19

    Olá.
    Continua a minha saga...
    Depois da alegada inquilina de pedir um prazo nunca inferior a 30 dias para sair, o juiz deu 10 dias para apresentar prova de contrato e os últimos 6 recibos....sob pena de indeferir o recurso..o contrato pode ter..os recibos só martelando...
    ora, ela pediu no minimo 30...quando o juiz vier a pronunciar-se, estão 40...
    Só não percebo, se no requerimento já diz que tinha contrato mas que não paga..o porque de ainda lhe permitir mais tempo?
    Aliás, ela nunca disse que tinha direito a ficar no imóvel..

    Como alguém já disse antes, um bom AE pode fazer a diferença toda entre receber a casa de imediato ou passado uns meses...como será no meu caso, se não tiver de solicitar a anulação da venda, por erro das condições de venda colocadas pelo AE...
  19.  # 20

    Caso bicudo, é que se ela tiver contrato vai ter de mover uma acção de despejo por falta do pagamento das rendas.
    O ideal era o ricy_79 tentar chegar a acordo com ela, por exemplo deixa-la ficar os 30 dias se ela se comprometer a entregar as chaves no fim do prazo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricy_79
 
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