Colocado por: martanasAdquiri uma casa no e-leiloes, não havendo qualquer informação que a casa se encontrava ocupada. O antigo proprietário alugou o imóvel sem recibo. A minha questões é se posso usar essae motivo para desistir da compra (entretanto já paguei o sinal).
Colocado por: Robertojuniorpois isso é estranho eu tambem recentemente andei a ver um negocio mas a empresa de condominio recusou em me fornecer uma copia da ata de condominio!! entao não comprei a casa!! mas pelos vistos tinha problemas e ainda bem que nao comprei!! mas fiquei a pensar pois uma pessoa tem direito de saber o que se passa e a empresa disse que so da informacoes ao proprietario...se calhar deveria ter la ido com ele ou com o vendedor
Colocado por: ricy_79olá comunidade.
Aproveito este tópico para ver se me ajudam.
Adquiri recentemente um apartamento no e-leilões. Já recebi a notificação para pagar.
A minha questão é a seguinte:
Não havendo escritura, como obtenho os documentos do imóvel? plantas, certificados energéticos(se houver), etc?
Obrigado
Colocado por: ricy_79
A minha questão é a seguinte:
Não havendo escritura, como obtenho os documentos do imóvel? plantas, certificados energéticos(se houver), etc?
Colocado por: ricy_79olá comunidade!
2ª parte do meu périplo....
como tinha dito, aquiri o imóvel no e-leiloes....já está pago e já recebi o documento de transmissão...
agora, a AE vai notificar a inquilina a sair. Já falei com ela, disse que sabe que tem de sair, etc...e que não ia levantar problemas, mas ainda não tinha recebido a notificação para sair. Contudo, está muito calma...com a história "vou ver..estou a resolver..etc.." e com isto já passou mais de 1 mês desde a venda o imóvel...e a inquilina pouco se preocupou em arranjar casa...
Não há contrato nas finanças...apesar de dizer que assinou na altura, mas nunca recebeu recibo nem nunca fez parte do IRS...
Estamos a falar de uma inquilina, alegadamente ilegal....a pessoa executada não vive lá e aliás, a própria inquilina nunca a conheceu...foi via procuração, ou seja, na minha opinião, a mesma não paga renda há anos (a penhora é de 2016)..já me disse que não pagou Fevereiro (o imóvel já é meu desde 30 Janeiro)
depois de vos situar, peço a vossa ajuda...
Como a tiro do imóvel, se não sair no prazo dos 10 dias ou 15 dias?...a Sra, segundo informação está insolvente e alega que tem de ter solução...eventualmente social...vive com filha maior de idade, respetivo companheiro e uma neta.....a senhora é divorciada...
Não será a AE a resolver esta situação?..isto é do conhecimento deles desde o inicio..
Aguardo a vossa ajuda...começo a ficar preocupado com a boa vontade da inquilina, mas o certo, é que ainda lá está....
obrigado
Colocado por: ricy_79ola pessoal.
Vou atualizar a minha situação.
No dia 8 de Fevereiro, a pseudo inquilina recebeu a notificação par entrega imediata das chaves. Não se pronunciou ao qual contactei a AE que solicitou ao Juiz o despacho para uso da força. Despacho aceite e assinado. Como o imóvel é nas ilhas, a AE ligou à inquilina a dizer que ia usar a força policial.(A AE é do continente)
Ora, avisou o ladrão de como ia fazer...e o ladrão foi a uma advogada e enviou um requerimento ao juiz a suplicar pelo menos mais 30 dias para sair.
O Despacho do juiz sobre o uso da força é definitivo (não recorreu desse despacho nem podia), mas se o mesmo aceitar o situação vai continuar a prolongar-se.
Claro que a AE não fez o trabalho correto, caso contrario já teria as chaves do imóvel.
Com isto tudo, tive de ir a um advogado, enviar novo requerimento ao juiz, a explicar que a inquilina trabalha, tem condições para alugar uma casa, e só não o faz porque é bom estar na casa dos outros..e se arranjarem uma habitação social seria TOP...
Aguardo a decisão do Juiz, com a certeza que a pessoa irá sair, mas terei na pior das hipótese 2 ou 3 meses a mais a ter prejuízo....quando a casa foi comprada ainda em Janeiro...