Colocado por: vitocriluma indemnização igual a 50%
Colocado por: vitocril 2 - A renda será paga mensalmente à PARTE PROPRIETÁRIA na conta com o IBAN PT50 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX até ao dia oito (8) de cada mês.
Colocado por: CristinaPJá reparou que nada diz acerca do mês a que se refere o pagamento?
Colocado por: CristinaP
Já reparou que nada diz acerca do mês a que se refere o pagamento?
A lei portuguesa estipula que o pagamento é no mês anterior àquele a que disser respeito.
Em muitos outros países a renda é paga no próprio mês.
Pondo-me no lugar dos seus inquilinos, percebo o porquê de se sentirem enganados.
Da mesma forma que percebo a sua posição. Quem lhe fez o contrato, para mim, deveria ter tido mais cuidado.
Note que para si o contrato é de 3 anos. Não sei se era essa a sua intenção.
Colocado por: Picareta
Pelo que se deduz que é do mês em causa, até ao dia 8 de Junho pagam a renda de Junho.
Colocado por: vitocril
3 anos? de 01 de Fevereiro 2019 a 31 de Janeiro de 2020, cláusula Segunda.
Nº 4 cláusula Terceira pagos Fevereiro, Março, Abril e Maio
Colocado por: vitocril
O contrato deve referir de forma clara o número de meses e a quantia paga antecipadamente.
Colocado por: CristinaP
Eu própria debati-me com esta questão.
Acredite que estou solidária consigo.
Mas, na minha opinião, quem lhe fez o contrato fez asneira da grossa.
O que o contrato diz é que o inquilino pagou logo 4 meses. Mas NADA diz que ele terá de pagar com essa antecedência.
Repare,
" 2. Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito."
O seu contrato além de não dizer nada a propósito de qualquer antecedência ainda dá a ideia que o pagamento pode ser no próprio mês.
Quanto aos 3 anos, notei agora que assinou antes de Fevereiro e a nova legislação entrou em vigor apenas em meados de Fevereiro.
Colocado por: vitocrilPosto isto, pergunto-me o que faço?
Colocado por: vitocril
CristinaP
Vim aqui pedir ajuda de interpretação para definir a razão, não venho procurar arrufos.
desde já os meus agradecimentos pelo seu apoio e o dos outro todos
Colocado por: JOCOR
Espera pelo dia 13 de Maio e se não pagarem a renda de Junho até lá já pode exigir-lhes a PENALIZAÇÃO legal de 20%.(Na altura em que o contrato foi assinado era de 50% mas com a Lei 13/2019 passou para 20%.
Pode também arranjar quem lhe faça contratos mais bem feitos; esse tem muita palha e pouca coisa que lhe interesse.Encher um contrato com cláusulas que são APENAS aquilo que a legislação determina não interessa para nada a não ser para as fábricas vendedoras de pasta de papel.
Para ser como você queria no contrato devia estar bem explícito que o pagamento das rendas andaria 3 meses adiantado. Com esse contrato os inquilinos têm razão. Só não têm na data em que eles dizem que vão pagar a renda de Junho que pela legislação vigente deve ser paga até ao primeiro dia do mês anterior (depois tem a questão dos 8 dias ... pagando sem penalização).