Colocado por: ADROatelierEstá correcto. Não é possivel.
Colocado por: zedasilva
ADRO
Sabe com base em quê?
Colocado por: ADROatelierLei 40/2015 de 1 de Junho
Colocado por: zedasilvaFoi alterada pela Lei n.º 25/2018
Colocado por: ADROatelierDiga-me por favor a zona aproximada e o tipo de obra.
Colocado por: SergioTx3O meu espanto foi que negaram que fosse diretor !!!!
Colocado por: Picareta
E já foi à câmara perguntar porquê?
Colocado por: SergioTx3A obra está localizada na rua Antónia Andrade, está designada como ampliação e o valor de obra é de 311.000€, e está fora da zona do centro histórico.
A obra foi aprovada como ampliação, mas não existiu qualquer alterações na estrutura manteve exatamente o existente, a obra vai consistir em remodelação dos espaços interiores, substituição de caixilharia exterior !
Colocado por: ADROatelierLei 40/2015 de 1 de Junho
https://dre.pt/application/conteudo/67356985
Em termos de Direcção de Obra e Direcção de Fiscalização, aquilo que vejo é que os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia só podem fazer:
- Outros edificios, até á classe 2 de Obra - o que seria 332.000,00 euros, logo, dentro da classe da sua obra.
Mas veja o seguinte:
- Se se tratar de Edifícios cujo projeto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV prevista na Portaria n.º 701 H/2008, de 29 de julho, independentemente da classe de obra, a tarefa só pode ser assumida por engenheiros civis, eng. civis especialistas, eng. civis seniores, eng. civis conselheiros ou engs. civis com pelo menos 10 anos ds experiencia.
A referida portaria está aqui:https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/575341/details/maximized
"5 - A categoria IV compreende obras com imposições e características mais severas do que as anteriormente especificadas, ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas."
Esta argumentação deve vir espelhada no oficio camarário. Porém, sem ter mais detalhes, nao sabemos ao certo se é esta a situação.
Em Lisboa temossempreesta questão....
Colocado por: ADROatelierNão precisa. Está no oficio.
Colocado por: ADROatelierQual é o andar?
Em que consiste a ampliação? Há estrutura para a zona de ampliação?
Do que vejo, efectivamente, nessa rua não estamos numa zona de protecção, nem em carta municipal do patrimonio.
Fizeram comunicação prévia ou licenciamento?
Entregaram já documentação, ou foi só de boca?
Colocado por: Picareta
Ai está?!!! a menina teve acesso ao ofício? então mostre lá sff.
Isso não está no oficio?
:-))