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  1.  # 41

    vivo nesta casa á cerca de 4 anos, embora não seja a minha HPP tenho aqui a minha morada fiscal, a outra minha casa será para ser vendida ou para reinvestir nos 2/3 desta ou para junto com o 1/3 desta comprar outra.
  2.  # 42

    Colocado por: marco1CMartin

    também faz sentido o que diz, dai a minha duvida inicial por se tratar de uma herança. mas nas finanças de certeza que me elucidarão também.
    Concordam com este comentário:CMartin

    Claro que elucidarão.
    Concordam com este comentário: Palhava
  3.  # 43

    Onde tem a morada fiscal, para efeitos de finanças é a HPP.
    Concordam com este comentário: Palhava
  4.  # 44

    Colocado por: marco1de qualquer forma eu pelo meu lado estou descansado uma vez que em qualquer situação será sempre para investir em HPP

    Se era já sua HPP antes da venda, não vai pagar impostos sobre a quota que vender.Mas vai ter de aplicar o dinheiro que receber na totalidade,em HPP.
  5.  # 45

    Se a pessoa faleceu após 1989, os herdeiros ficaram proprietários nessa data. Há lugar a mais valias.
    A data das partilhas, para este efeito, é irrelevante.

    Marco, depois diga como correu!
    CMartin, exactamente. Concordo com o que transcreveu. Porém a conclusão é que se a pessoa faleceu apos 1989, há lugar a mais valias.
    Depois, o pagamento é que surge quando existe a venda - o que pode ter lugar muitos anos após.
  6.  # 46

    Colocado por: CMartin: Todas as casas adquiridas antes de 1989 são isentas de mais valias, sejam provenientes de herança ou compradas por nós.

    Correcto!

    Mas se a titularidade do bem, chegar a alguém após essa data (1989) já há mais-valias a pagar.
    Exemplo:

    Casal comprou apartamento em 1975.Sem filhos.
    O marido faleceu em 2018.
    A viúva decide vender o apartamento em 2019.E não reinveste em nova HPP.Vai morar para a casa de uma sobrinha.
    Em 2020 terá de pagar mais valias sobre os 50% que herdou do marido.
    Os 50% que já detinha, estão isentos de tributação.

    Só não paga de tiver mais de 65 anos e investir em poupança.


    Alguém sabe explicar que tipo de poupança?
    E como se faz prova?
  7.  # 47

    obrigado a todos, logo que tiver noticias ponho aqui ainda vai ser um processo demorado tanto mais que umas das partes é menor ( herdeiro do meu falecido irmão)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 48

    Colocado por: PalhavaSó não paga de tiver mais de 65 anos e investir em poupança.


    Alguém sabe explicar que tipo de poupança?
    E como se faz prova?



    https://www.google.com/amp/s/www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/amp/parlamento-aprova-isencao-de-mais-valias-para-pessoas-com-mais-de-65-anos
  9.  # 49

    Colocado por: Palhava
    Correcto!

    Mas se a titularidade do bem, chegar a alguém após essa data (1989) já há mais-valias a pagar.
    Exemplo:

    Casal comprou apartamento em 1975.Sem filhos.
    O marido faleceu em 2018.
    A viúva decide vender o apartamento em 2019.E não reinveste em nova HPP.Vai morar para a casa de uma sobrinha.
    Em 2020 terá de pagar mais valias sobre os 50% que herdou do marido.
    Os 50% que já detinha, estão isentos de tributação.

    Só não paga de tiver mais de 65 anos e investir em poupança.


    Alguém sabe explicar que tipo de poupança?
    E como se faz prova?


    Lei n.º 71/2018
    Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31

    7 - Os ganhos previstos no n.º 5 são igualmente excluídos de tributação, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização;

    b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;

    c) A aquisição do contrato de seguro, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;

    d) Sendo o investimento realizado por aquisição de contrato de seguro ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, estes visem, exclusivamente, proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge, uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido;

    e) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  10.  # 50

    Colocado por: marco1comprar outra.

    Com 3 imóveis em jogo,tem de arquitectar bem o caminho para pagar o mínimo de taxas.
  11.  # 51

    Colocado por: bluewings

    Lei n.º 71/2018
    Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31

    7 - Os ganhos previstos no n.º 5 são igualmente excluídos de tributação, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização;

    b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;

    c) A aquisição do contrato de seguro, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;

    d) Sendo o investimento realizado por aquisição de contrato de seguro ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, estes visem, exclusivamente, proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge, uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido;

    e) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
    Concordam com este comentário:Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava

    E depois o dinheiro que lá está aplicado.
    Quando o titular falecer.
    Há taxas a pagar pelos filhos herdeiros?
  12.  # 52

    Colocado por: NTORIONNão Marco, só não há apuramento de mais valias se os seus pais faleceram antes de 1 de Jan de 1989...

    O irmão que fica com a casa para hpp, supostamente não vende a sua quota, apenas compra as restantes, portanto esse n terá mais valias.

    Uma questão, já fizeram as partilhas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marco1


    Tem de ver quais são as mais valias na hpp atual (onde n reside), e quanto precisa de reinvestir para n ser tributado, seja na casa onde efetivamente reside ou noutra.

    A mais valia pela venda da casa dos seus pais é fácil de iludir através da partilha da herança pelos herdeiros, atribuindo à partilha um valor próximo ou até acima do valor previsto à venda final. Com isto precisam é de suportar os custos com uma escritura e 3 registos (uns 1000 €). Mas era importante perceber se a diferença entre o vpt e provável venda compensa.
  13.  # 53

    Colocado por: Palhava
    E depois o dinheiro que lá está aplicado.
    Quando o titular falecer.
    Há taxas a pagar pelos filhos herdeiros?


    Os filhos (herdeiros) estão isentos de taxas.

    5 - Para efeitos da verba 1.2 da tabela geral, não são sujeitas a imposto do selo as
    seguintes transmissões gratuitas: (Redação da Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro)
    .......
    b) De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de
    poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de
    poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e
    imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário; (Redação do
    Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro)

    Código do Imposto do Selo
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIS.pdf

    Tem aqui um artigo com o essencial
    https://www.rankia.pt/fiscalidade-nas-herancas-em-herancas/
  14.  # 54

    já me informei

    imposto de selo não tem lugar efetivamente
    em relação a mais valias conta como já foi referido a diferença entre o valor patrimonial á data do falecimento do meu pai ( 2014) e o valor da venda atual, e são ainda considerados os fatores de atualização e ainda apenas 50% do valor apurado.

    no caso de eu ficar com a casa apenas tenho de pagar 1/3 de imt de 2/3 e fico isento de mais valias. as outras duas partes é que tem de pagar mais valias de 1/3 cada um
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin, ADROatelier
  15.  # 55

    Colocado por: marco1no caso de eu ficar com a casa apenas tenho de pagar 1/3 de imt de 2/3 e fico isento de mais valias.


    Certo, o imt é que é sobre 2/3, corresponde às partes que adquire. Tal como o selo de 0,8 sobre o q adquirir.
  16.  # 56

    Ntorion

    sabe se as mais valias podem ser "aplicadas" na amortização do credito de uma HPP ?
    esqueci-me de fazer essa pergunta nas finanças
  17.  # 57

    Colocado por: marco1Ntorion

    sabe se as mais valias podem ser "aplicadas" na amortização do credito de uma HPP ?
    esqueci-me de fazer essa pergunta nas finanças


    sei que a pergunra não foi npara mim , mas a resposta é não.

    Pois o dinheiro da venda foi proveniente de um bem que não era HPP e para amortizar outra HPP.
    Não pode haver duas HPP em simultâneo.

    Mas o melhor é ir saber a um contabilista.Ele pode dar dicas de como ultrapassar problemas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  18.  # 58

    Colocado por: marco1Ntorion

    sabe se as mais valias podem ser "aplicadas" na amortização do credito de uma HPP ?
    esqueci-me de fazer essa pergunta nas finanças


    Sim e não, ver se consigo explicar.

    Se a venda for da HPP, você pode optar pelo reinvestimento em Nova HPP, neste caso para n pagar mais valias, tem de reinvestir o total do produto da venda, menos, a dívida ao banco e que efetivamente abateu. Atenção que caso faça novo emprestimo,este funciona ao contrário, ele é considerado para ver se procedeu efetivamente ao reinvestimento total, por exemplo o valor de realização de 250k, amortização de 100k ao banco, valor a reinvestir 150k. Nova compra por 200k, e pede novo emprestimo 80k ao banco, há aqui um excesso entre o valor da nova compra 200k, e o valor de reinvestimento+novo empréstimo que é de 150k+80k=230. O estado vai considerar que dos 150k q tinha de reinvestir só reinvestir 120k (150-30), e vai apurar a mais valia correspondente a esses 30k... É claro q além da compra tb pode alicar em obras etc, ficando assim justificada a diferença, desde q tenha documentos comprovativos.

    Se não é hpp, não é possível recorrer à figura do reinvestimento, pelo que não é considerada a amortização ao banco. Repare que para o cálculo da mais valia entra como custo da aquisição o preço pago na compra, se ainda fosse possível abater a dívida ao banco, era como se duplicasse o custo de aquisição.

    Confuso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  19.  # 59

    um pouco mas deu para entender alguma coisa.
    era mais no sentido que as outras duas partes estando cada uma neste momento a viver em casas com credito habitação, não vão poder aplicar as mais valias geradas pela venda desta casa de herança.
  20.  # 60

    Colocado por: PalhavaPois o dinheiro da venda foi proveniente de um bem que não era HPP e para amortizar outra HPP.
    Não pode haver duas HPP em simultâneo.


    Depende Palhava. Se o Marco vender a HPP (onde n reside), para comprar a da herança pode abater a dívida ao banco.
 
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