Colocado por: marco1CMartin
também faz sentido o que diz, dai a minha duvida inicial por se tratar de uma herança. mas nas finanças de certeza que me elucidarão também.
Colocado por: marco1de qualquer forma eu pelo meu lado estou descansado uma vez que em qualquer situação será sempre para investir em HPP
Colocado por: CMartin: Todas as casas adquiridas antes de 1989 são isentas de mais valias, sejam provenientes de herança ou compradas por nós.
Colocado por: PalhavaSó não paga de tiver mais de 65 anos e investir em poupança.
Alguém sabe explicar que tipo de poupança?
E como se faz prova?
Colocado por: Palhava
Correcto!
Mas se a titularidade do bem, chegar a alguém após essa data (1989) já há mais-valias a pagar.
Exemplo:
Casal comprou apartamento em 1975.Sem filhos.
O marido faleceu em 2018.
A viúva decide vender o apartamento em 2019.E não reinveste em nova HPP.Vai morar para a casa de uma sobrinha.
Em 2020 terá de pagar mais valias sobre os 50% que herdou do marido.
Os 50% que já detinha, estão isentos de tributação.
Só não paga de tiver mais de 65 anos e investir em poupança.
Alguém sabe explicar que tipo de poupança?
E como se faz prova?
Colocado por: marco1comprar outra.
Colocado por: bluewings
Lei n.º 71/2018
Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
7 - Os ganhos previstos no n.º 5 são igualmente excluídos de tributação, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização;
b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;
c) A aquisição do contrato de seguro, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;
d) Sendo o investimento realizado por aquisição de contrato de seguro ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, estes visem, exclusivamente, proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge, uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido;
e) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
Colocado por: NTORIONNão Marco, só não há apuramento de mais valias se os seus pais faleceram antes de 1 de Jan de 1989...
O irmão que fica com a casa para hpp, supostamente não vende a sua quota, apenas compra as restantes, portanto esse n terá mais valias.
Uma questão, já fizeram as partilhas?
Colocado por: Palhava
E depois o dinheiro que lá está aplicado.
Quando o titular falecer.
Há taxas a pagar pelos filhos herdeiros?
Colocado por: marco1no caso de eu ficar com a casa apenas tenho de pagar 1/3 de imt de 2/3 e fico isento de mais valias.
Colocado por: marco1Ntorion
sabe se as mais valias podem ser "aplicadas" na amortização do credito de uma HPP ?
esqueci-me de fazer essa pergunta nas finanças
Colocado por: marco1Ntorion
sabe se as mais valias podem ser "aplicadas" na amortização do credito de uma HPP ?
esqueci-me de fazer essa pergunta nas finanças
Colocado por: PalhavaPois o dinheiro da venda foi proveniente de um bem que não era HPP e para amortizar outra HPP.
Não pode haver duas HPP em simultâneo.