Colocado por: IndigoBerry
Pior que isso. No limite, se residires numa vivenda e deixares o acesso à mesma aberto durante uns minutos, caso alguém lá introduza uma viatura esta fica dentro da tua propriedade por tempo indeterminado e pelos vistos não há nada que se possa legalmente fazer sem incorrer em determinados riscos e/ou incumprimento de leis.
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Colocado por: Apostador
Atenção que essa situação é diferente de um parqueamento, aliás, criminalmente é muito diferente mesmo.
Colocado por: IndigoBerry
Compreendo.
E em termos práticos? O que é que posso fazer nesta situação que não posso fazer na outra? Tens ideia?
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Colocado por: tnjpO lugar número 3 é mesmo seu? Consta da propriedade horizontal do seu imovel?
Colocado por: ADROatelier
- Consultar a propriedade horizontal na câmara e verificar se existe mesmo a distribuição dos lugares por cada fracção e qual a sua localização/numero. Obter cópias autenticadas.
- Ver o que diz a Certidão Predial Permanente com atenção. Ler bem a descrição.
Colocado por: ADROatelier<
- Consultar a propriedade horizontal na câmara e verificar se existe mesmo a distribuição dos lugares por cada fracção e qual a sua localização/numero. Obter cópias autenticadas.
- Ver o que diz a Certidão Predial Permanente com atenção. Ler bem a descrição.
Colocado por: IndigoBerryPenso que mesmo nessa situação o condomínio pode (se assim se decidisse) numerar os lugares e atribuir um determinado número a cada fracção. Apenas convém que o número de lugares seja, no mínimo, o mesmo que o número de fracções, claro.
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Colocado por: IndigoBerryClaro, mas nesse caso não pode nem precisa. Cumpre-se o que consta no documento.
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Colocado por: IndigoBerryÀquele a que o Apostador se refere no seu post, ao qual eu respondo. Ele que nos diga então.
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Colocado por: size
Mesmo que não conste, a assembleia de condóminos tem competência/legitimidade para regular em RI a fruição/uso do estacionamento no logradouro, com marcação dos lugares, sem que seja necessário alterar o TCPH.
Colocado por: Apostador
Se constar num documento oficial do imóvel, julgo que não pode.
Colocado por: IndigoBerryClaro, mas nesse caso não pode nem precisa. Cumpre-se o que consta no documento.
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