Colocado por: Quilleute
Com todo o respeito, deveria ter lido o meu post com mais atenção.... Neste preciso momento, o forista tem um estranho na SUA casa , para o qual tem um legítimo contrato de arrendamento.
O estranho não tem qualquer vínculo legal á habitação, a lei proíbe a introdução e/ou permanência, sem consentimento, na habitação de outra pessoa.
Trata‑se do crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada.
Estes crimes podem ser cometidos através de duas formas: entrando nos espaços protegidos sem consentimento do morador ou permanecendo neles contra a sua vontade, mesmo não tendo a introdução sido criminosa (por exemplo, porque o morador consentiu na entrada do agente ou porque este acreditou erroneamente que tal consentimento existia). Assim, haverá crime se um convidado for instado a retirar‑se de casa do anfitrião — por ex., por ter sido desagradável — e não o fizer.
Quando existe um estranho na nossa casa , liga para um advogado, para ir a um tribunal, NÃO, ligamos á polícia... “ ponto final” .
A polícia irá “convidar “ a pessoa a sair.
A multa será eventualmente aplicada , ( não pela polícia) se a situação eventualmente chegar a um tribunal ( não acredito que o invasor inicie qualquer ação legal) ou eventual comunicação á AT, por aluguer ilegal.
Colocado por: sizeinquilino, pagando rendas à senhoria, por um contrato de arrendamento verbal,
Colocado por: QuilleuteA polícia irá “convidar “ a pessoa a sair.
Colocado por: nvaleVocê tem a certeza que não intervêm, eu tenho a certeza que sim, em que ficamos...
Colocado por: size
Está brincando !!!
A que propósito é que se pode considerar que aquele inquilino, pagando rendas à senhoria, por um contrato de arrendamento verbal, pode ser considerado um intruso, de entrada abusiva na habitação ?
Colocado por: RCFdescrita e apresentada pelo autor do tópico, não, não vai. Mas, repito, isto na situação apresentada pelo autor do tópico, em que a pessoa que pretende expulsar de casa não é nenhum intruso, nem desconhecido...
A Polícia, segundo o seu estatuto, não dirime conflitos de natureza particular.
Colocado por: RCFA Polícia, segundo o seu estatuto, não dirime conflitos de natureza particular.
Colocado por: nvale
Mas qual inquilino??? O inquilino é o indivíduo que permitiu a permanência de um amigo durante algum tempo em sua casa (por sinal alugada) por caridade e que agora não o quer ali.
Colocado por: Nelhas
RCF, eu de você não esperava esta..... Sinceramente.
Colocado por: size
Qual a duvida ?
Não saberá do que está a falar..
Trata-se de um sub-arrendamento, onde a inquilina Eritreia sub-arrendou um quarto a um rapaz. O rapaz é inquino da eritreia.
Eritreia disse: Boas, tenho uma casa em que pago aluguel e o contrato está no meu nome,aluguei um quarto a um rapaz
Colocado por: Nelhaspor isso mesmo é que só pode analisar factos verificáveis.
Que são:
Existe um inquilino legal que não quer aquele tipo em sua casa. Mais nada pode ser comprovado ou verificado ali.
Ponto.
Mesmo que ele mais tarde venha a ter razão.
Colocado por: RCFNelhas sugere é que a autora do tópico oculte parte da história e apenas apresente à polícia os factos comprováveis?
Colocado por: NelhasPortanto,
RCF e Size,
Se alguém ficar em minha casa a meu convite durante uma semana, eu lhe pedir para ir embora , ela não for, e alegar á Policia que entretanto chamei que eu lhe arrendei um quarto, fica lá até decisão do tribunal é isso?
Não importa se o único facto verificável é que eu sou dono do imóvel ou inquilino com contrato.
Basicamente é isso? Só para eu entender
Colocado por: Quilleute
Amigo , não é preciso ser jurista , basta meter o “tico” e o “teco” a funcionar..
Existe uma pessoa que já não é bem vinda naquela casa ... chama a polícia e garantidamente ele sai ...
Colocado por: RCF
Não tenha dúvidas de que a Polícia não vai forçar esse seu convidado a sair...
Colocado por: NelhasA policia como disse e bem não é tribunal nem juiz.
Neste caso só existe um facto verificável.
Colocado por: RCFquando muito "convida" a pessoa a sair, tentando uma resolução pacífica e participa a ocorrência ao Ministério Público.