Colocado por: floresandra1-A minha dúvida é relativamente ao direito de a minha mãe ter ou não direito à casa de familia após o meu pai ter falecido. Somos 9 irmãos e 2 anos após falecimento do meu pai, duas irmãs decidiram abrir um processo no cartório de partilhas. Acontece que os únicos bens da herança são um jazigo e a casa onde mora a minha mãe há cerca de 20 anos, não havendo dinheiro para partilhas e não tendo a minha mãe dinheiro para pagar o valor que as duas irmãs exigem. A minha mãe é obrigada a vender a casa, único sitio que tem para viver para poder fazer as partilhas?
Colocado por: floresandra
Se alguém me souber esclarecer o seguinte"devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver."
Obrigada
Colocado por: floresandraelas exigem 12.000€
Colocado por: pauloagsantos<
penso que as suas irmãs estão equivocadas quando ao que são as partilhas. fazer as partilhas não é receber em dinheiro a parte delas. fazer as partilhas é registar numa escritura que uma determinada % da casa é delas.
Colocado por: size
Mas o problema mantém-se.
Possivelmente, as 2 irmãs, ao exigir € 12.000, estarão havidas de dinheiro, e, nesse caso, podem obrigar a divisão da coisa comum.
Colocado por: HAL_9000<
Tenho uma mera curiosidade neste ponto. Uma vez que o estado tantas e tantas vezes obriga os senhorios a fazer trabalho social, será que aqui o direito a receber a herança (direito à propriedade) prevalece sobre o direito à habitação?
Colocado por: size
O problema é que o direito à habitação no âmbito que se está a referir, em imóvel com outros comproprietários (neste caso herdeiros da mesma herança) não pode ser à custa desses mesmos comproprietários. Não me parece existir qualquer disposição legal que comtemple isso.
Nem tão pouco a obrigatoriedade de usufruto.
Ganância e falta bom senso das 2 irmãs, que não respeitam as necessidades habitacionais da mãe.
Colocado por: Nasa1989
Que não sabemos ainda se é mãe..
Colocado por: floresandra
Boa noite,
1-A minha dúvida é relativamente ao direito de a minha mãe ter ou não direito à casa de familia após o meu pai ter falecido
Colocado por: VarejoteDiz que são 9 irmãos, se fossem de pais diferentes deduzo que iria referir isso.
Colocado por: JoelM
Eu penso que ficará é registado uma X percentagem da casa em nome de cada filho e uma percentagem Y em nome da mãe... Mas nada melhor que um advogado / solicitador para o esclarecer.