Colocado por: Rapunzelé possível isto, ou só é possível comprar com a moradia já construída?
Colocado por: RapunzelBoa tarde.
A dúvida por aqui persiste... alguém consegue dar uma informação sobre esta situação da propriedade horizontal?
Passando a explicar de forma sucinta: a pessoa A tem um terreno com projeto aprovado para construção de moradia bifamiliar, em que uma fração seria para construir para si e a outra fração seria para ser construída por outra pessoa, no caso, eu. Posso ir à Câmara e pedir a declaração para a propriedade horizontal, fazer o registo na conservatória e finanças (fazendo uma nova escritura do terreno em que passaria a referir a área de cada proprietário de fração do terreno julgo eu), pedir o crédito e construir a minha fração da moradia?
é possível isto, ou só é possível comprar com a moradia já construída?
Obrigada a quem puder ajudar!
Colocado por: jocavSe isso fosse assim tao certo todos os propreitarios de moradias geminadas tavam lixados...
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Colocado por: jocavDe todas as que conheci estao em ph
Colocado por: Rapunzel
A questão das complicações com o vizinho, sabemos o que pode acontecer. No entanto penso que a lei prevê que estejam registadas as partes de acesso exclusivo a cada fração e também as partes que são efetivamente comuns. Neste caso, iria prever-se que o "espaço comum" seria a cobertura da moradia, pois de resto tem um muro a dividir entre as duas casas (elas estão encostadas e na continuação até ao muro da rua tem uma delimitação) e entradas separadas. Por isso irá tentar precaver-se ao máximo essas situações desde já.
Colocado por: RapunzelTenho de fazer o registo da minha parte do terreno (que irei adquirir à pessoa X) antes de iniciar a construção da casa, mas como se processa?
Colocado por: RapunzelSei que tem de ser feito o registo da propriedade horizontal antes de começar a construir, até porque preciso desse documento para o crédito bancário.
Colocado por: Mk Pt
O que está na Lei é de Lei e tem valor legal.
E diz o Código Civil:
Tem horizontes um bocado limitados.
A maioria das habitações geminadas e em banda não estão em PH. Se dissesse que grande parte das habitações geminadas/em banda estão num loteamento é que era capaz de estar a acertar. Mas loteamento não é PH.
Mesmo metendo muros, o terreno do seu lado será comum.
Pode ficar com uso reservado à sua fracção e aí só você pode usufruir, e o muro impedir o acesso do outro condómino, mas continuará sempre a ser parte comum e como tal não pode efectuar alterações ao mesmo sem autorização do outro condómino.
É o que diz a legislação(ver o link que deixei no outro comentário acima) sobre 'inovações' - artigo 1425.º do Código Civil.
Sobre o seu quintal/terreno, mesmo vedado com muro e com uso exclusivo para a sua fracção, ser parte comum é alinea a) do ponto 1 do Artigo 1421.º
Eu entendo que o negócio em termos monetários assim até seja melhor.
Só queria alertar para eventuais problemas/responsabilidades futuras que pode vir a ter, porque acredito que boa parte de quem se mete nestas moradias em fracções não tem bem noção no que se está a meter.
No seu caso como é só 2 fracções não é tão grave. 4 ou 5 fracções para cima a probabilidade ter chatices mais sérias com isto seriam bem maiores.
Ficou o aviso, pelo menos faz a escolha em consciência.
Colocado por: Palhava
O ideal era comprar 50% do lote à proprietária actual e depois vão em frente com o projecto em conjunto e em simultâneo?
Colocado por: Mk Pt
O que está na Lei é de Lei e tem valor legal.
E diz o Código Civil:
Tem horizontes um bocado limitados.
A maioria das habitações geminadas e em banda não estão em PH. Se dissesse que grande parte das habitações geminadas/em banda estão num loteamento é que era capaz de estar a acertar. Mas loteamento não é PH.
Mesmo metendo muros, o terreno do seu lado será comum.
Pode ficar com uso reservado à sua fracção e aí só você pode usufruir, e o muro impedir o acesso do outro condómino, mas continuará sempre a ser parte comum e como tal não pode efectuar alterações ao mesmo sem autorização do outro condómino.
É o que diz a legislação(ver o link que deixei no outro comentário acima) sobre 'inovações' - artigo 1425.º do Código Civil.
Sobre o seu quintal/terreno, mesmo vedado com muro e com uso exclusivo para a sua fracção, ser parte comum é alinea a) do ponto 1 do Artigo 1421.º
Eu entendo que o negócio em termos monetários assim até seja melhor.
Só queria alertar para eventuais problemas/responsabilidades futuras que pode vir a ter, porque acredito que boa parte de quem se mete nestas moradias em fracções não tem bem noção no que se está a meter.
No seu caso como é só 2 fracções não é tão grave. 4 ou 5 fracções para cima a probabilidade ter chatices mais sérias com isto seriam bem maiores.
Ficou o aviso, pelo menos faz a escolha em consciência.
Colocado por: Rapunzel50%
Colocado por: PalhavaJá têm um arquiteto?
Ele deveria saber ajudar.